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    TRT3 - 3504/2022 - Folha 500

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    TRT3 29/06/2022 -Pág. 500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 29/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3504/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    JONATAS DE SOUZA FRANCO(OAB:
    223425/SP)
    ELY HERNER LONDE CAMPOS
    VERA DO COUTO FERREIRA(OAB:
    69753/MG)
    GILBERTO BENEDITO SILVEIRA
    MAIETO

    AGRAVADO
    ADVOGADO
    AGRAVADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GILBERTO BENEDITO SILVEIRA MAIETO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    PODER JUDICIÁRIO

    500

    Processo Nº ROT-0010144-77.2021.5.03.0102
    Relator
    César Pereira da Silva Machado Júnior
    RECORRENTE
    GUSTAVO CALDEIRA VICENTE
    ADVOGADO
    VALKYRIA DE MELLO LEAO
    OLIVEIRA(OAB: 78709/MG)
    ADVOGADO
    JEFFERSON JORGE DE
    OLIVEIRA(OAB: 52708/MG)
    ADVOGADO
    GUILHERME MORAES SILVA(OAB:
    104701/MG)
    RECORRIDO
    MUNICIPIO DE NOVA ERA
    ADVOGADO
    ROGERIO BERNARDINO
    MAGALHAES(OAB: 109877/MG)
    RECORRIDO
    MAIA CONSTRUCOES LTDA
    RECORRIDO
    MUNICIPIO DE CONCEICAO DO
    MATO DENTRO
    ADVOGADO
    RODRIGO QUEIROZ REIS(OAB:
    127505/MG)
    RECORRIDO
    MUNICIPIO DE CARATINGA
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MAIA CONSTRUCOES LTDA

    SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
    AIRR 0001444-40.2014.5.03.0173

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    AGRAVANTE: TRIANGULO METAIS LTDA, MARIA DA GLORIA
    LIMA DOS REIS CRUZ
    AGRAVADO: ELY HERNER LONDE CAMPOS, GILBERTO
    BENEDITO SILVEIRA MAIETO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Vistos
    Mantenho a decisão agravada.
    Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
    admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
    Tribunal Superior do Trabalho).

    SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
    AIRR 0010144-77.2021.5.03.0102

    Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
    contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
    Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
    Após, remetam-se os autos ao TST.

    RECORRENTE: GUSTAVO CALDEIRA VICENTE
    RECORRIDO: MAIA CONSTRUCOES LTDA, MUNICIPIO DE
    NOVA ERA, MUNICIPIO DE CONCEICAO DO MATO DENTRO,
    MUNICIPIO DE CARATINGA

    P. I. C.
    BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2022.
    César Pereira da Silva Machado Júnior
    Desembargador(a) do Trabalho
    BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2022.

    Vistos
    Mantenho a decisão agravada.
    Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
    admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do

    MAURICIO FERRAZ TORRES

    Tribunal Superior do Trabalho).
    Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
    contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
    Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
    Após, remetam-se os autos ao TST.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 184768

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