TRT3 30/05/2022 -Pág. 2878 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
Registra-se que as declarações de hipossuficiência econômica
conduzem à presunção de que o Autor não tem condições de arcar
com os custos e ônus deste processo, já que o artigo 1º, da Lei
7.115/83, não foi revogado pelo contido na Lei 13.467/2017.
Esta presunção, no caso dos autos, não foi elidida, de forma que há
de prevalecer.
Assim, presentes os requisitos, defere-se para o Embargante o
pedido de benefícios da justiça gratuita.
2878
Processo Nº ETCiv-0010169-20.2022.5.03.0017
EMBARGANTE
THIAGO COUTO MORAES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA NEUMANN(OAB:
119978/MG)
EMBARGADO
ZELIO EUSTAQUIO DE ANDRADE REPRESENTACOES
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO(OAB: 154833/MG)
EMBARGADO
ZELIO EUSTAQUIO DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO(OAB: 154833/MG)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- THIAGO COUTO MORAES
Neste caso não há como condenar os Embargados ao pagamento
de honorários advocatícios.
A constrição sobre os valores do Embargante foi levada a efeito por
PODER JUDICIÁRIO
erro do mesmo, conforme confessa na inicial.
JUSTIÇA DO
Como não há de se falar em responsabilização dos Embargados
pelos bloqueios efetivados, incabível a condenação destes
Embargados ao pagamento de honorários advocatícios.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c49e01
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Posto isso, nos termos da fundamentação, que integra este
17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG
dispositivo para todos os fins de direito, julgam-se PARCIALMENTE
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos de
PROCESSO Nº 0010169-20.2022.5.03.0017
terceiros opostos por THIAGO COUTO MORAES em face de
UNIÃO FEDERAL (PGF) e OUTROS, para determinar que os
valores bloqueados na conta corrente nº 35452-X, agência nº 4735X, de titularidade de Zélio Eustáquio Andrade, sejam restituídos ao
Data da publicação da sentença: 29 de maio de 2022.
ora Embargante, com a expedição do competente alvará.
Para tanto, deverá o Embargante informar os seus dados bancários,
no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado desta
Vistos os autos.
decisão.
Defere-se ao Embargante o pedido de benefícios da justiça gratuita.
Não há condenação no pagamento de honorários advocatícios.
RELATÓRIO
Custas, pelos Embargados, Executados no processo principal, no
THIAGO COUTO MORAES opôs embargos de terceiro em face de
importe de R$44,26 (caput do art. 789-A/CLT, com redação dada
UNIÃO FEDERAL (PGF) e OUTROS, todos qualificados nos autos.
pela Lei 10.357/02), as quais deverão ser executadas nos autos do
Alicerçado nas alegações contidas na inicial requereu a concessão
processo principal.
de tutela antecipada de urgência e o cancelamento do ato de
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se nos autos
constrição judicial, com a devolução do valor de R$10.000,00.
principais, trasladando-se cópias da presente decisão e do acórdão
Pugna, ao final, pela procedência dos pedidos formulados.
regional, na hipótese de recurso (Provimento 04/2001 do TRT da 3ª
Dá à causa o valor de R$10.000,00.
Região).
Com a inicial junta documentos.
Intimem-se as partes.
Indeferido o pedido liminar, determinando-se ao Embargante que
BELO HORIZONTE/MG, 29 de maio de 2022.
realizasse a emenda à inicial.
O Embargante apresentou emenda à inicial, a fim de incluir, no polo
HENRIQUE ALVES VILELA
passivo, todos aqueles que figuram no processo principal, tanto a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Exequente quanto os Executados. Foram incluídos no polo passivo
da lide os seguintes Embargados ZÉLIO EUSTÁQUIO DE
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