TRT3 16/05/2022 -Pág. 8797 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ALAN APARECIDA PARREIRA(OAB:
161072/MG)
BK CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
PEDRO AIRES CAETANO
PEREIRA(OAB: 187121/RJ)
8797
termos do art. 464 da CLT.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos autos em que JOSIANE APARECIDA MACEDO,
JESSICA CRISTINA MACEDO e JEFERSON APARECIDO
MACEDO contendem com BK CONSULTORIA E SERVIÇOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
LTDA, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para esclarecer que
os demonstrativos de pagamento apontados pela reclamada são
apócrifos não servindo como prova da quitação do 13º salário de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2021, nos termos do art. 464 da CLT, razão pela qual não foram
considerados.
Intimem-se as partes.
FORMIGA/MG, 16 de maio de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f4a99
MARCO ANTONIO SILVEIRA
proferida nos autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2022, na sala de
audiência desta 2ª Vara do Trabalho de Formiga/MG, sob a
condução do MM. Juiz do Trabalho Marco Antônio Silveira,
realizou-se a audiência de julgamento dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela ré, na ação trabalhista proposta por
JOSIANE APARECIDA MACEDO, JESSICA CRISTINA MACEDO
Processo Nº ATOrd-0010256-32.2022.5.03.0160
AUTOR
CRISTOVAO FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO GARCIA DA SILVEIRA(OAB:
157592/MG)
ADVOGADO
BARBARAH DIAS SILVA
SILVEIRA(OAB: 196958/MG)
RÉU
GECAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS MINERAIS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE SOUZA(OAB:
129021/MG)
e JEFERSON APARECIDO MACEDO em face de BK
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Apregoadas as partes, ausentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FIRMINO DE OLIVEIRA
1 - RELATÓRIO
BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, qualificada nos autos,
opôs Embargos de Declaração (ID 316e99b), alegando que a
PODER JUDICIÁRIO
sentença de ID cbdbd53 é omissa no que se refere ao 13º salário de
JUSTIÇA DO
2021, eis que conquanto condenada ao pagamento da parcela, esta
foi devidamente quitada conforme recibos de pagamento.
Pede a procedência.
É o Relatório.
2 - FUNDAMENTOS
Conhecimento.
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.
Mérito.
Não há na sentença embargada omissão no sentido técnico e
adequado à espécie. O Juízo analisou todos pedidos expondo as
razões de seu convencimento, conforme artigo 93, IX, CRFB.
Consta expressamente da sentença que não houve comprovação
do pagamento do 13º salário de 2021. (página 2 da sentença)
Esclareço, todavia, para desfazer qualquer dúvida, que os
demonstrativos de pagamento apontados pela reclamada são
apócrifos não servindo como prova da quitação da parcela, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182542
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf83d0
proferido nos autos.
Vistos etc,
Nomeia-se o perito Dr. Vicente de Paula Vilela para a realização de
perícia médica, para apuração de eventuais prejuízos ao autor de
natureza física e/ou psicossociais oriundos do incontroverso
acidente de trabalho sofrido pelo autor, conferindo-lhe o prazo de 20
dias para entregar o laudo.
Fica autorizada a presença das partes e procuradores às
diligências, sendo a presença dos últimos permitida apenas como
observador, devendo o Sr. Perito ora nomeado tomar todas as
providências que entender cabíveis e necessárias, durante a
realização de exames que forem feitos no autor, visando a
preservação da sua intimidade, inclusive o afastamento dos