TRT3 07/04/2022 -Pág. 9888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9888
19h00 e das 19h00 às 7h00, com uma hora de intervalo, em
condição, o qual pode ser suprimido quando cessada a
sistema 2X2; atualmente, as escalas são das 5h00 às 14h00 ou
circunstância que condiciona seu pagamento.
das 14h00 às 23h00, com uma hora de intervalo, em sistema
Ademais, não pode ser considerada alteração unilateral lesiva a
4X2; a ETE fica a aproximadamente 500 metros da cidade (...)
substituição do regime de escala 2x2 pelo de 4x2, por ser este mais
os operadores de ETE trabalhavam em dias alternados, em dois
benéfico ao trabalhador, já que o submete a jornada menos
dias das 7h00 às 19h00, folgavam dois dias, e no próximo turno
exaustiva, preservando, desta forma, sua higidez física e mental.
pegavam das 19h00 às 7h00; atualmente, são três operadores de
Por fim, relativamente às alegações no sentido de que a sociedade
ETE; havendo algum problema na ETE, era acionado o
também ficaria prejudicada com a alteração da jornada do autor,
encarregado” (grifos e negritos nossos)
uma vez que, na escala “4x2”, a estação de tratamento de esgoto
permaneceria “funcionando sozinha” das 23h00 às 05h00,
E a testemunha Roberto Alves José da Silva, ouvida a rogo da ré,
“colocando em risco de contaminação os rios mananciais”, não cabe
declarou que:
a esta Justiça Especializada adentrar no mérito de tal questão, por
se tratar de matéria totalmente alheia à relação de emprego, não
“o depoente é empregado da reclamada desde 03/01/1994;
estando inserida na competência da Justiça do Trabalho, o que não
atualmente exerce a função de encarregado geral da cidade de
impede que o autor, caso queira, formule denúncia junto aos órgãos
Santana da Vargem; o depoente trabalha em Santana da Vargem
de controle da atividade.
desde 2008 (...) a ETE é automática, “fazendo as limpezas de
Pelos motivos expostos, não vislumbro qualquer ato ilícito ou
sensor e cesto, ela tem um certo tempo que pode até ficar sozinha”;
abusivo praticado pela reclamada na alteração da jornada de
durante o período da madrugada, tem energia elétrica na ETE; no
trabalho do reclamante, pelo que julgo improcedente o pleito de
período da madrugada, o esgoto praticamente é zerado, pois a
decretação de sua nulidade, bem como todos aqueles dele
cidade é pequena, e ‘dá uma hora em que praticamente não chega
decorrentes.
esgoto”; se houver algum problema na ETE, os operadores acionam
o depoente; alguns problemas são resolvidos pela própria equipe/
ACÚMULO DE FUNÇÃO
para problemas mais sérios, pede auxílio “à patrulha”; foi feito um
Prosseguindo, o autor informa que, a partir de 24/09/2018, quando
estudo, pela reclamada, para reduzir as horas extras dos
foi transferido para o Município de Santana da Vargem, além de
empregados; houve uma comissão que se reunião e determinou
exercer o cargo de Agente de Saneamento, na “Especialidade de
que das 23h00 às 5h00 a ETE ficaria sem operador, devido ao fluxo
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto – Operador de
de esgoto ser muito baixo; (...) a ETE de Santana da Vargem
ETE”, para cujo exercício havia sido transferido, também
funciona praticamente com base na limpeza de sensores e cestas; a
desempenhava outras atividades alheias ao referido cargo,
ETE de Santana da Vargem é automatizada, liga e desliga
exercidas por ocupantes dos cargos de “Servente de Água ou de
conforme o fluxo de esgoto; não sabe dizer como é uma ETE
Esgoto”, “Oficial de Água ou de Esgoto” e “Auxiliar de Serviços
autônoma; para a ETE de Santana da Vargem, há manual de
Gerais”, sem qualquer majoração salarial. Postula o pagamento de
operação, mas não sabe dizer se o manual autoriza o
adicional por acúmulo de função, e reflexos legais.
funcionamento automatizado; a respeito da alteração das jornadas
A reclamada nega o direito do reclamante ao recebimento de
de trabalho, houve instituição de comissão para avaliar a
adicional por acúmulo de função, destacando que todas as funções
necessidade de operadores das 23h00 às 5h00; os operadores da
por ele desempenhadas se enquadram como atividades
ETE não participaram de reunião prévia para tratar da alteração da
operacionais da Companhia, ou seja, são correlatas à especialidade
jornada de trabalho”.
de Operador de ETE, e que o autor está devidamente qualificado
para o desempenho dessas atividades.
A teor do que alude o artigo 468 da CLT, é ilícita a alteração das
Analiso.
condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, mormente
O ordenamento trabalhista admite a ocorrência de variações nas
quando essa se dá de forma unilateral pelo empregador.
funções atribuídas ao empregado, sem que tal circunstância
Todavia, no caso em análise, restou claro que o autor teve sua
implique alteração contratual ou acúmulo de funções. É o que se
remuneração reduzida pela diminuição das horas extras que
infere do disposto no artigo 456 da CLT. Nesse sentido, destaca-se
prestava no regime anterior, o que não encontra óbice na
que, para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de
legislação, uma vez que estas ostentam a natureza de salário-
função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de
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