TRT3 23/03/2022 -Pág. 1486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1486
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA POR INICIATIVA
promove a contraposição de argumentos específicos contra os
DA EMPRESA PÚBLICA. NÃO EXISTÊNCIA DOS MOTIVOS
fundamentos da decisão recorrida.
DETERMINANTES DO DESLIGAMENTO. NULIDADE DA
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
RESCISÃO. DIREITO A REINTEGRAÇÃO. A não confirmação no
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
plano fático dos motivos expostos como fundamento da dispensa do
unanimidade, não conheceu do Agravo de Petição; custas no
empregado público acarreta a nulidade do ato de desligamento e,
importe de R$44,26, pela executada (inciso IV artigo 789-A CLT).
consequentemente, faz emergir o direito a reintegração com
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
percepção de todas as vantagens devidas no período de
afastamento indevido.
ADRIANA FRANCA MARQUES
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos Recursos, Ordinário e Adesivo; sem
divergência, rejeitou a preliminar de incompetência ex ratione
materiae e, no mérito, negou-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AP-0010941-62.2017.5.03.0015
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
ARTHUR GODINHO DE
LACERDA(OAB: 188730/MG)
AGRAVADO
HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
JACQUELINE DUARTE BRAGA(OAB:
104214/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº AP-0010941-62.2017.5.03.0015
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
ARTHUR GODINHO DE
LACERDA(OAB: 188730/MG)
AGRAVADO
HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
JACQUELINE DUARTE BRAGA(OAB:
104214/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SÚMULA 422 DO COLENDO TST - AUSÊNCIA DE
Intimado(s)/Citado(s):
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. O recurso tem por objeto a anulação
ou reforma da decisão proferida no juízo a quo, razão pela qual a
parte deverá expor, nos termos do inciso III artigo 1.010 CPC, os
fundamentos de fato e de direito pelos quais requer essa
PODER JUDICIÁRIO
modificação. Não cumpre essa finalidade o recurso, quando não
JUSTIÇA DO
promove a contraposição de argumentos específicos contra os
fundamentos da decisão recorrida.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
EMENTA: SÚMULA 422 DO COLENDO TST - AUSÊNCIA DE
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. O recurso tem por objeto a anulação
unanimidade, não conheceu do Agravo de Petição; custas no
ou reforma da decisão proferida no juízo a quo, razão pela qual a
importe de R$44,26, pela executada (inciso IV artigo 789-A CLT).
parte deverá expor, nos termos do inciso III artigo 1.010 CPC, os
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
fundamentos de fato e de direito pelos quais requer essa
modificação. Não cumpre essa finalidade o recurso, quando não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180109