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    TRT3 - 3438/2022 - Folha 1486

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    « 1486 »
    TRT3 23/03/2022 -Pág. 1486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 23/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3438/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    1486

    EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA POR INICIATIVA

    promove a contraposição de argumentos específicos contra os

    DA EMPRESA PÚBLICA. NÃO EXISTÊNCIA DOS MOTIVOS

    fundamentos da decisão recorrida.

    DETERMINANTES DO DESLIGAMENTO. NULIDADE DA

    DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

    RESCISÃO. DIREITO A REINTEGRAÇÃO. A não confirmação no

    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

    plano fático dos motivos expostos como fundamento da dispensa do

    unanimidade, não conheceu do Agravo de Petição; custas no

    empregado público acarreta a nulidade do ato de desligamento e,

    importe de R$44,26, pela executada (inciso IV artigo 789-A CLT).

    consequentemente, faz emergir o direito a reintegração com

    BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.

    percepção de todas as vantagens devidas no período de
    afastamento indevido.

    ADRIANA FRANCA MARQUES

    DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
    unanimidade, conheceu dos Recursos, Ordinário e Adesivo; sem
    divergência, rejeitou a preliminar de incompetência ex ratione
    materiae e, no mérito, negou-lhes provimento.
    BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.

    ADRIANA FRANCA MARQUES

    Processo Nº AP-0010941-62.2017.5.03.0015
    Relator
    Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
    AGRAVANTE
    SARITUR SANTA RITA
    TRANSPORTE URBANO E
    RODOVIARIO LTDA
    ADVOGADO
    ARTHUR GODINHO DE
    LACERDA(OAB: 188730/MG)
    AGRAVADO
    HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA
    ADVOGADO
    JACQUELINE DUARTE BRAGA(OAB:
    104214/MG)
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    Processo Nº AP-0010941-62.2017.5.03.0015
    Relator
    Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
    AGRAVANTE
    SARITUR SANTA RITA
    TRANSPORTE URBANO E
    RODOVIARIO LTDA
    ADVOGADO
    ARTHUR GODINHO DE
    LACERDA(OAB: 188730/MG)
    AGRAVADO
    HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA
    ADVOGADO
    JACQUELINE DUARTE BRAGA(OAB:
    104214/MG)
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    EMENTA: SÚMULA 422 DO COLENDO TST - AUSÊNCIA DE

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
    RODOVIARIO LTDA

    IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. O recurso tem por objeto a anulação
    ou reforma da decisão proferida no juízo a quo, razão pela qual a
    parte deverá expor, nos termos do inciso III artigo 1.010 CPC, os
    fundamentos de fato e de direito pelos quais requer essa

    PODER JUDICIÁRIO

    modificação. Não cumpre essa finalidade o recurso, quando não

    JUSTIÇA DO

    promove a contraposição de argumentos específicos contra os
    fundamentos da decisão recorrida.
    DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

    EMENTA: SÚMULA 422 DO COLENDO TST - AUSÊNCIA DE
    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
    IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. O recurso tem por objeto a anulação
    unanimidade, não conheceu do Agravo de Petição; custas no
    ou reforma da decisão proferida no juízo a quo, razão pela qual a
    importe de R$44,26, pela executada (inciso IV artigo 789-A CLT).
    parte deverá expor, nos termos do inciso III artigo 1.010 CPC, os
    BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
    fundamentos de fato e de direito pelos quais requer essa
    modificação. Não cumpre essa finalidade o recurso, quando não
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 180109

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