TRT3 18/02/2022 -Pág. 5559 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
5º, do CPC não tem aplicação no Processo do Trabalho, onde é já
5559
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
pacífica a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução,
de empresas integrantes do mesmo grupo econômico daquela
condenada no título executivo judicial, o que gerou, inclusive, o
cancelamento da Súmula 205/TST.
Desta maneira, não verifico qualquer afronta aos princípios da
legalidade, os limites da coisa julgada, o direito á ampla defesa e ao
contraditório e o devido processo legal, nos termos do artigo 5º,
incisos II, XXXVI, LIV, LV e LIV, respectivamente, da Constituição
Federal,
Em relação aos termos do art. 82 da Lei 11.101/05, destaco que o
juízo universal da falência atrai as execuções em face da sociedade
falida, mas não se estende, à míngua de decisão expressa (art. 82
da Lei 11.101/05), aos sócios de sociedade limitada, em face de
Processo Nº ATOrd-0011058-66.2021.5.03.0030
AUTOR
MARLON BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
PREMIER BUSINESS CENTER
ADVOGADO
AMAURY SOIER(OAB: 98083/MG)
RÉU
HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE
LTDA
RÉU
LABORATORIO AP PATOLOGIA
CIRURGICA LTDA.
RÉU
PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL
S.A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
FORTEBANCO VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BATISTA OLIVEIRA
quem pode ser redirecionada a execução pelo juízo trabalhista caso
entenda mais útil o credor que a habilitação do crédito.
PODER JUDICIÁRIO
Vale lembrar que o art. 114 da Constituição Federal, que prevê a
JUSTIÇA DO
competência da Justiça do Trabalho, não se limita à fase de
conhecimento.
INTIMAÇÃO
No que tange ao art. 50 do Código Civil, como não foram indicados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045aadb
novos bens aptos, muito menos se verifica qualquer proposta das
proferida nos autos.
rés em quitar a dívida, presume-se, então, que houve abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, nos moldes do art. 50 do CC.
1 – Relatório
O inadimplemento da sociedade perante as verbas devidas ao
CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIER BUSINESS CENTERopôs
exequente, em face de descumprimentos às normas de proteção ao
embargos de declaração à decisão de ID. e67eac1, alegando a
trabalho, caracteriza o descumprimento da lei, ainda mais diante
existência de omissão no julgado.
das frustradas tentativas de prosseguimento da execução em face
da empresa.
É, em síntese, o relatório.
A suposta necessidade de demonstração de fraude ou confusão
2 – Fundamentação
patrimonial no uso da personalidade jurídica da empresa executada,
Opostos a tempo e modo conheço dos embargos de declaração da
na forma disposta nos §§ 1º e 2º do art. 50 do Código Civil,
reclamada.
denominada teoria maior, não se aplica no Processo do Trabalho.
A embargante aponta omissão no julgado, alegando que não se
Nada a deferir.
manifestou acerca da possiblidade de a ação rescisória ser
procedente e novo julgamento ser realizado pela 2ª Turma do
Prossiga-se com a execução.
TRT/MG.
CONTAGEM/MG, 18 de fevereiro de 2022.
Observo que a insurgência trazida nos presentes Embargos de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178673
Declaração traduz intenção reformatória, além de suscitar