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    TRT3 - 3404/2022 - Folha 8867

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    TRT3 01/02/2022 -Pág. 8867 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 01/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3404/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022

    8867

    conforme ocorrido em outros processos patrocinados pela mesma

    Ao 1º dia do mês de fevereiro de 2022, pela MM. Juíza do Trabalho,

    procuradora, que a decisão proferida em sede cautelar nada

    Maila Vanessa de Oliveira Costa, foi proferida decisão em relação

    menciona quanto ao prazo para efetivação da medida, que está

    aos embargos de declaração opostos na ação trabalhista que

    condicionada à existência de eventuais valores devidos à primeira

    Milton Barbosa da Silva move em face de Franco Serviços e

    ré, não se tratando, pois, de omissão.

    Construções Ltda. e Outros.

    Os embargos são procedentes, nesses termos.
    RELATÓRIO
    CONCLUSÃO

    Milton Barbosa da Silva opõe embargos de declaração, alegando,

    Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração aviados por

    em síntese, que há omissão quanto à ratificação da liminar deferida

    Milton Barbosa da Silva, para julgá-los PROCEDENTES,

    e consequente condenação do Estado de Minas Gerais a efetuar o

    concedendo efeito modificativo ao julgado para confirmar os efeitos

    depósito em Juízo dos valores retidos, sob pena de sequestro e

    da medida cautelar deferida, determinando que o Estado de Minas

    penhora. Pede declaração.

    Gerais efetue o depósito dos valores à disposição deste Juízo da 1a

    É o relatório.

    Vara do Trabalho de Varginha, na forma da fundamentação.

    Tudo visto e examinado, decide-se.

    Mantido o valor arbitrado à condenação.
    Intimem-se as partes.

    FUNDAMENTOS
    Conheço dos embargos de declaração opostos, vez que

    VARGINHA/MG, 01 de fevereiro de 2022.

    tempestivos.
    No mérito, tem razão a embargante.

    MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA

    De fato, o terceiro réu foi devidamente intimado a efetuar a retenção

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    e transferência de créditos da primeira reclamada, até o limite de R$
    9.189,62.

    Processo Nº ATOrd-0010094-23.2021.5.03.0079
    AUTOR
    MILTON BARBOSA DA SILVA
    ADVOGADO
    DANIELLE SILVEIRA MERI
    FERREIRA(OAB: 112345/MG)
    RÉU
    FRANCO SERVICOS E
    CONSTRUCOES LTDA
    ADVOGADO
    MICHAEL MAGNO BARTH(OAB:
    142632/MG)
    RÉU
    3L CONSTRUTORA LTDA
    ADVOGADO
    Carlos Schirmer Cardoso(OAB: 65738A/MG)
    RÉU
    ESTADO DE MINAS GERAIS

    Dessa forma, dou provimento aos embargos para confirmar os
    efeitos da medida cautelar deferida, determinando que o Estado de
    Minas Gerais efetue o depósito dos valores à disposição deste
    Juízo da 1a Vara do Trabalho de Varginha.
    Ressalta-se, a fim de se evitar a propositura de novos embargos,
    conforme ocorrido em outros processos patrocinados pela mesma
    procuradora, que a decisão proferida em sede cautelar nada
    menciona quanto ao prazo para efetivação da medida, que está
    condicionada à existência de eventuais valores devidos à primeira

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MILTON BARBOSA DA SILVA

    ré, não se tratando, pois, de omissão.
    Os embargos são procedentes, nesses termos.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    CONCLUSÃO
    Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração aviados por
    Milton Barbosa da Silva, para julgá-los PROCEDENTES,
    concedendo efeito modificativo ao julgado para confirmar os efeitos

    INTIMAÇÃO

    da medida cautelar deferida, determinando que o Estado de Minas

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc60c08

    Gerais efetue o depósito dos valores à disposição deste Juízo da 1a

    proferida nos autos.

    Vara do Trabalho de Varginha, na forma da fundamentação.
    Mantido o valor arbitrado à condenação.
    Intimem-se as partes.

    1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
    PROCESSO Nº 0010094-23.2021.5.03.0079

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772

    VARGINHA/MG, 01 de fevereiro de 2022.

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