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    TRT3 - 3404/2022 - Folha 6560

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    TRT3 01/02/2022 -Pág. 6560 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 01/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3404/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022

    6560

    Rua Américo Martins de Melo, nº 146, bairro Vila Bretas, em
    Governador Valadares, objeto da indisponibilidade lançada no bojo
    da execução nº 0000985-26.2013.5.03.0059, razão pela qual o

    PODER JUDICIÁRIO

    lançamento deve ser desconstituído. Documentos foram juntados.

    JUSTIÇA DO

    Intimado, o embargado permaneceu inerte.
    Compulsando os autos nº 0000985-26.2013.5.03.0059, já
    arquivados, verifico que em 17/10/2021 foi reconhecida a prescrição
    intercorrente do débito principal, com consequente extinção da
    exigibilidade das custas e contribuição previdenciária. Foi

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314a518
    proferida nos autos.

    determinado o cancelamento de todas as medidas executivas,
    SENTENÇA

    inclusive da indisponibilidade lançada no imóvel em discussão.
    Todavia, a averbação do cancelamento estava condicionada o
    recolhimento dos emolumentos diretamente ao 1o Ofício de
    Registro de Imóveis de Governador Valadares, do que foi informado
    o executado, fls. 442/444 daqueles autos.
    Assim, conforme resposta de f. 460 e certidão de fls. 461/462, foi
    realizado o cancelamento da indisponibilidade no imóvel de
    matrícula 21.816 em 20.12.2021, ofício juntado ao processo
    principal em 14.01.2022.
    Nessas circunstâncias, afigura-se evidente a perda do objeto dos
    presentes embargos, dada a ausência superveniente de interesse
    processual, decretando-se, portanto, extinto o processo, sem
    resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015,
    restando prejudicada a análise do pleito de condenação do
    embargado em honorários advocatícios.
    Concede-se ao Embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
    Custas processuais, pelos Embargantes, no importe de R$ 44,26
    (Art. 789-A, V, da CLT), isentos.
    Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para

    Trata-se e Embargos de Terceiro ajuizados por MÁRCIA REGINA
    ALVES VIEIRA, JAMES LUKE OLIVEIRA e SARAH ALVES
    VIEIRA DE OLIVEIRA, qualificados na petição inicial, em face de
    MÁRCIO LAGO DA FONSECA, sob a alegação de que são
    proprietários do imóvel matriculado sob o nº 21.816, localizado na
    Rua Américo Martins de Melo, nº 146, bairro Vila Bretas, em
    Governador Valadares, objeto da indisponibilidade lançada no bojo
    da execução nº 0000985-26.2013.5.03.0059, razão pela qual o
    lançamento deve ser desconstituído. Documentos foram juntados.
    Intimado, o embargado permaneceu inerte.
    Compulsando os autos nº 0000985-26.2013.5.03.0059, já
    arquivados, verifico que em 17/10/2021 foi reconhecida a prescrição
    intercorrente do débito principal, com consequente extinção da
    exigibilidade das custas e contribuição previdenciária. Foi
    determinado o cancelamento de todas as medidas executivas,
    inclusive da indisponibilidade lançada no imóvel em discussão.
    Todavia, a averbação do cancelamento estava condicionada o

    os autos principais.

    recolhimento dos emolumentos diretamente ao 1o Ofício de

    Intimem-se as partes.
    GOVERNADOR VALADARES/MG, 01 de fevereiro de 2022.

    Registro de Imóveis de Governador Valadares, do que foi informado
    o executado, fls. 442/444 daqueles autos.

    LENICIO LEMOS PIMENTEL
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Assim, conforme resposta de f. 460 e certidão de fls. 461/462, foi
    realizado o cancelamento da indisponibilidade no imóvel de
    matrícula 21.816 em 20.12.2021, ofício juntado ao processo

    Processo Nº ETCiv-0010855-17.2021.5.03.0059
    EMBARGANTE
    SARAH ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    RODRIGO SAMUEL MOREIRA
    HENRIQUES(OAB: 103749/MG)
    EMBARGANTE
    JAMES LUKE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    RODRIGO SAMUEL MOREIRA
    HENRIQUES(OAB: 103749/MG)
    EMBARGANTE
    MARCIA REGINA ALVES VIEIRA
    ADVOGADO
    RODRIGO SAMUEL MOREIRA
    HENRIQUES(OAB: 103749/MG)
    EMBARGADO
    MARCIO LAGO DA FONSECA
    ADVOGADO
    ATILA GOMES(OAB: 118025/MG)

    principal em 14.01.2022.
    Nessas circunstâncias, afigura-se evidente a perda do objeto dos
    presentes embargos, dada a ausência superveniente de interesse
    processual, decretando-se, portanto, extinto o processo, sem
    resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015,
    restando prejudicada a análise do pleito de condenação do
    embargado em honorários advocatícios.
    Concede-se ao Embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
    Custas processuais, pelos Embargantes, no importe de R$ 44,26

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARCIO LAGO DA FONSECA
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772

    (Art. 789-A, V, da CLT), isentos.

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