TRT3 21/10/2021 -Pág. 2070 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
2070
ADVOGADO
- JOSE FERNANDO DOS SANTOS NEVES
CUSTOS LEGIS
GABRIEL ALVARES DE
CAMPOS(OAB: 130712/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARIO BARBOSA ANACLETO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Muito embora a Portaria MF
75/2012 autorize a Procuradoria da Fazenda Nacional a não
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
inscrever na dívida ativa débitos inferiores a determinado valor,
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXTINÇÃO DA
nada dispõe sobre a extinção, propriamente dita, de execução
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Muito embora a Portaria MF
previdenciária de valor inferior a R$ 20.000,00, cuja cobrança "ex
75/2012 autorize a Procuradoria da Fazenda Nacional a não
officio" é determinada pelo artigo 114, VIII, da Constituição da
inscrever na dívida ativa débitos inferiores a determinado valor,
República.
nada dispõe sobre a extinção, propriamente dita, de execução
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
previdenciária de valor inferior a R$ 20.000,00, cuja cobrança "ex
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito,
officio" é determinada pelo artigo 114, VIII, da Constituição da
sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos
República.
autos à origem para que se dê regular prosseguimento à execução
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
do crédito previdenciário, observado o procedimento estabelecido
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito,
no artigo 40 e parágrafos da Lei nº. 6.830/80. Custas, pelos
sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos
Executados, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, IV, da CLT).
autos à origem para que se dê regular prosseguimento à execução
Secretaria da 10a. Turma.
do crédito previdenciário, observado o procedimento estabelecido
BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2021.
no artigo 40 e parágrafos da Lei nº. 6.830/80. Custas, pelos
Executados, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, IV, da CLT).
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2021.
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
Processo Nº AP-0001991-76.2012.5.03.0003
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
MARIO BARBOSA ANACLETO
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA LAGES(OAB:
66148/MG)
ADVOGADO
ALEX ROBSON FERNANDES(OAB:
98348/MG)
ADVOGADO
HELIO FERNANDES(OAB: 29274/MG)
AGRAVADO
SERIGRAFIA TERRA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL ALVARES DE
CAMPOS(OAB: 130712/MG)
AGRAVADO
KATIA REGINA RABELO
ADVOGADO
GABRIEL ALVARES DE
CAMPOS(OAB: 130712/MG)
AGRAVADO
JOSE FERNANDO DOS SANTOS
NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172987
Processo Nº AP-0001991-76.2012.5.03.0003
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
MARIO BARBOSA ANACLETO
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA LAGES(OAB:
66148/MG)
ADVOGADO
ALEX ROBSON FERNANDES(OAB:
98348/MG)
ADVOGADO
HELIO FERNANDES(OAB: 29274/MG)
AGRAVADO
SERIGRAFIA TERRA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL ALVARES DE
CAMPOS(OAB: 130712/MG)
AGRAVADO
KATIA REGINA RABELO