TRT3 05/10/2021 -Pág. 4972 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
4972
legal, sob pena de execução. Procederá, ainda, à retenção e ao
Requisitem-se os honorários periciais, sendo R$500,00, em favor do
recolhimento do imposto de renda, acaso devido, também na forma
perito de engenharia Pedro Henrique Campos Coutinho Moreira; e,
da fundamentação.
R$1.000,00, em favor do perito médico Thales Bittencourt de
Autorizam-se as deduções previdenciárias e fiscais a cargo do
Barcelos, dando-lhes ciência. Observe a Secretaria.
reclamante.
Intimem-se as partes.
Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se
Tudo cumprido, ante a improcedência da ação, arquivem-se os
que possuem natureza salarial as seguintes parcelas: horas extras,
autos.
bem como os reflexos em férias gozadas + 1/3, RSR’s e
CONTAGEM/MG, 05 de outubro de 2021.
gratificações natalinas.
WALDER DE BRITO BARBOSA
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$100,00
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
calculadas sobre R$5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de
multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. E será considerado
ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores,
Processo Nº ATSum-0010362-85.2020.5.03.0023
AUTOR
PAULA APARECIDA MENDES
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
AMARAL(OAB: 148704/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
PERITO
PEDRO HENRIQUE CAMPOS
COUTINHO MOREIRA
ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- PAULA APARECIDA MENDES VASCONCELOS
Nada mais.
Encerrou-se.
CONTAGEM/MG, 05 de outubro de 2021.
WALDER DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0010362-85.2020.5.03.0023
AUTOR
PAULA APARECIDA MENDES
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
AMARAL(OAB: 148704/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
PERITO
PEDRO HENRIQUE CAMPOS
COUTINHO MOREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddbaec
proferida nos autos.
Vistos.
Registrado o trânsito em julgado.
Requisitem-se os honorários periciais, sendo R$500,00, em favor do
perito de engenharia Pedro Henrique Campos Coutinho Moreira; e,
R$1.000,00, em favor do perito médico Thales Bittencourt de
Intimado(s)/Citado(s):
Barcelos, dando-lhes ciência. Observe a Secretaria.
- SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ante a improcedência da ação, arquivem-se os
autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONTAGEM/MG, 05 de outubro de 2021.
JUSTIÇA DO
WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddbaec
proferida nos autos.
Vistos.
Registrado o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197
Processo Nº ATOrd-0010909-64.2021.5.03.0032
AUTOR
LUZIA PEREIRA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
WILLIAN AGUILAR FERREIRA(OAB:
174448/MG)
RÉU
WALBERT CAMARGOS SILVA