TRT3 09/09/2021 -Pág. 2378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
Processo Nº AP-0011494-20.2016.5.03.0153
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVANTE
CARLOS FERNANDO ALVES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA
BORGES(OAB: 51188/MG)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DE
PAIVA(OAB: 124316/MG)
AGRAVADO
CARLOS FERNANDO ALVES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA
BORGES(OAB: 51188/MG)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DE
PAIVA(OAB: 124316/MG)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
2378
Processo Nº AP-0011494-20.2016.5.03.0153
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVANTE
CARLOS FERNANDO ALVES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA
BORGES(OAB: 51188/MG)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DE
PAIVA(OAB: 124316/MG)
AGRAVADO
CARLOS FERNANDO ALVES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA
BORGES(OAB: 51188/MG)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DE
PAIVA(OAB: 124316/MG)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDO ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO.
Constatando-se que os cálculos homologados apresentam
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
incorreções na apuração dos reflexos da verba participação nos
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO.
resultados (PR), impõe-se determinar a sua retificação, de forma a
Constatando-se que os cálculos homologados apresentam
adequá-los ao comando exequendo.
incorreções na apuração dos reflexos da verba participação nos
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
resultados (PR), impõe-se determinar a sua retificação, de forma a
unanimidade, conheceu dos agravos; no mérito, sem divergência,
adequá-los ao comando exequendo.
deu parcial provimento ao do executado para determinar sejam
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
excluídos dos cálculos de liquidação os reflexos das comissões
unanimidade, conheceu dos agravos; no mérito, sem divergência,
pagas a título de PR nos sábados. E deu provimento parcial
deu parcial provimento ao do executado para determinar sejam
também ao agravo do exequente, para determinar a retificação dos
excluídos dos cálculos de liquidação os reflexos das comissões
cálculos em relação às diferenças salariais decorrentes dos
pagas a título de PR nos sábados. E deu provimento parcial
reajustes concedidos por mérito e promoção, observados os
também ao agravo do exequente, para determinar a retificação dos
parâmetros da fundamentação. Custas pelo executado, no importe
cálculos em relação às diferenças salariais decorrentes dos
de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
reajustes concedidos por mérito e promoção, observados os
Secretaria da 10a. Turma.
parâmetros da fundamentação. Custas pelo executado, no importe
BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2021.
de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Secretaria da 10a. Turma.
JOSE JESUS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170900
BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2021.