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    TRT3 - 3303/2021 - Folha 3611

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    TRT3 06/09/2021 -Pág. 3611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 06/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3303/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021

    3611

    qualificada de afinidade apta a ensejar reparação por danos morais.

    SILVA RIBEIRO;

    Destarte, presente o dever de indenizar.

    d) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante HELTON

    No julgamento do ArgInc-0011521-69.2019.5.03.0000, processo de

    SILVA RIBEIRO.

    origem TRT-0011855-97.2018.5.03.0078 RO, o Pleno deste

    Sentença líquida.

    Regional declarou a inconstitucionalidade do disposto nos §§ 1º a 3º

    Atualização monetária e juros de mora na forma da decisão

    do art. 223-G da CLT, acrescentados pela Lei n. 13.467/17,

    proferida na ADC 58 c/c Súmula 439 do TST, ou seja, incidência da

    precedente ao qual devo observância, por força do art. 15, ‘e’, da IN

    taxa SELIC, a partir da sentença.

    39/2016.

    Concedo a Assistência Judiciária Gratuita requerida pelos autores.

    Posto isso, em que pese irremediável o tormento da perda,

    Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.

    considerando os critérios declinados nos incisos I, II, III, IV, V, VI,

    Custas pela reclamada no importe de R$ 5.200,00, calculadas sobre

    VII, IX, XI e XII do art. 223-G da CLT, afigura-se razoável

    R$ 260.00,00, valor que arbitro à condenação.

    indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil

    Intimem-se as partes.

    reais) para a Reclamante ELZA FERREIRA DA SILVA DO

    BETIM/MG, 03 de setembro de 2021.

    NASCIMENTO; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a

    VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA

    Reclamante LEILA DA SILVA RIBEIRO MORAES; R$ 60.000,00

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    (sessenta mil reais) para a Reclamante GILSON SILVA RIBEIRO;
    R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante HELTON
    SILVA RIBEIRO. as quais fica a Ré condenada a pagar aos
    Autores.
    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
    Considerando a garantia constitucional de assistência judiciária
    gratuita aos necessitados, bem como o disposto no art. 99, §3º, do
    CPC acerca da presunção de veracidade da alegação de
    insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, cujo
    conteúdo, na hipótese, mostra-se consonante com os demais
    elementos dos autos, faz jus a parte autora ao referido benefício,
    que ora fica concedido.
    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
    Condeno a Parte Ré ao pagamento de honorários de sucumbência
    no importe de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da
    sentença, pois acolhidos os pedidos formulados.
    Esclareço que a condenação em montante inferior ao postulado na
    inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).

    III – DISPOSITIVO
    À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Reclamação
    Trabalhista interposta por ELZA FERREIRA DA SILVA DO
    NASCIMENTO e outros em desfavor de VALE S.A, rejeito as

    Processo Nº CumPrSe-0010791-49.2021.5.03.0142
    REQUERENTE
    MARCIANO GUIMARAES
    SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    ADVOGADO
    michel pires pimenta coutinho(OAB:
    87880/MG)
    ADVOGADO
    STACE LIZ CARNEIRO(OAB:
    170259/MG)
    REQUERIDO
    GABRIELA SILVA SENA
    ADVOGADO
    RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
    101900/MG)
    ADVOGADO
    FLAVIANO DANIEL DE JESUS
    PINTO(OAB: 176733/MG)
    REQUERIDO
    ANA LUIZA SILVA SENA
    ADVOGADO
    RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
    101900/MG)
    ADVOGADO
    FLAVIANO DANIEL DE JESUS
    PINTO(OAB: 176733/MG)
    REQUERIDO
    RITA ISABEL DA SILVA SENA
    ADVOGADO
    RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
    101900/MG)
    ADVOGADO
    FLAVIANO DANIEL DE JESUS
    PINTO(OAB: 176733/MG)
    REQUERIDO
    M.S.S.
    ADVOGADO
    RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
    101900/MG)
    ADVOGADO
    FLAVIANO DANIEL DE JESUS
    PINTO(OAB: 176733/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANA LUIZA SILVA SENA
    - GABRIELA SILVA SENA
    - M.S.S.
    - RITA ISABEL DA SILVA SENA

    preliminares eriçadas e julgo PROCEDENTES os pedidos
    formulados na inicial, para condenar a reclamada ao pagamento de
    indenização a título de danos morais no importe de:

    PODER JUDICIÁRIO

    a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Reclamante ELZA

    JUSTIÇA DO

    FERREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO;
    b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante LEILA DA
    SILVA RIBEIRO MORAES;
    c) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante GILSON

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa43287
    proferida nos autos.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170785

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