TRT3 06/09/2021 -Pág. 3611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
3611
qualificada de afinidade apta a ensejar reparação por danos morais.
SILVA RIBEIRO;
Destarte, presente o dever de indenizar.
d) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante HELTON
No julgamento do ArgInc-0011521-69.2019.5.03.0000, processo de
SILVA RIBEIRO.
origem TRT-0011855-97.2018.5.03.0078 RO, o Pleno deste
Sentença líquida.
Regional declarou a inconstitucionalidade do disposto nos §§ 1º a 3º
Atualização monetária e juros de mora na forma da decisão
do art. 223-G da CLT, acrescentados pela Lei n. 13.467/17,
proferida na ADC 58 c/c Súmula 439 do TST, ou seja, incidência da
precedente ao qual devo observância, por força do art. 15, ‘e’, da IN
taxa SELIC, a partir da sentença.
39/2016.
Concedo a Assistência Judiciária Gratuita requerida pelos autores.
Posto isso, em que pese irremediável o tormento da perda,
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
considerando os critérios declinados nos incisos I, II, III, IV, V, VI,
Custas pela reclamada no importe de R$ 5.200,00, calculadas sobre
VII, IX, XI e XII do art. 223-G da CLT, afigura-se razoável
R$ 260.00,00, valor que arbitro à condenação.
indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
Intimem-se as partes.
reais) para a Reclamante ELZA FERREIRA DA SILVA DO
BETIM/MG, 03 de setembro de 2021.
NASCIMENTO; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Reclamante LEILA DA SILVA RIBEIRO MORAES; R$ 60.000,00
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
(sessenta mil reais) para a Reclamante GILSON SILVA RIBEIRO;
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante HELTON
SILVA RIBEIRO. as quais fica a Ré condenada a pagar aos
Autores.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Considerando a garantia constitucional de assistência judiciária
gratuita aos necessitados, bem como o disposto no art. 99, §3º, do
CPC acerca da presunção de veracidade da alegação de
insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, cujo
conteúdo, na hipótese, mostra-se consonante com os demais
elementos dos autos, faz jus a parte autora ao referido benefício,
que ora fica concedido.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Condeno a Parte Ré ao pagamento de honorários de sucumbência
no importe de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da
sentença, pois acolhidos os pedidos formulados.
Esclareço que a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
III – DISPOSITIVO
À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Reclamação
Trabalhista interposta por ELZA FERREIRA DA SILVA DO
NASCIMENTO e outros em desfavor de VALE S.A, rejeito as
Processo Nº CumPrSe-0010791-49.2021.5.03.0142
REQUERENTE
MARCIANO GUIMARAES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
ADVOGADO
STACE LIZ CARNEIRO(OAB:
170259/MG)
REQUERIDO
GABRIELA SILVA SENA
ADVOGADO
RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
101900/MG)
ADVOGADO
FLAVIANO DANIEL DE JESUS
PINTO(OAB: 176733/MG)
REQUERIDO
ANA LUIZA SILVA SENA
ADVOGADO
RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
101900/MG)
ADVOGADO
FLAVIANO DANIEL DE JESUS
PINTO(OAB: 176733/MG)
REQUERIDO
RITA ISABEL DA SILVA SENA
ADVOGADO
RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
101900/MG)
ADVOGADO
FLAVIANO DANIEL DE JESUS
PINTO(OAB: 176733/MG)
REQUERIDO
M.S.S.
ADVOGADO
RAFAEL ROMANOS DA MATTA(OAB:
101900/MG)
ADVOGADO
FLAVIANO DANIEL DE JESUS
PINTO(OAB: 176733/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SILVA SENA
- GABRIELA SILVA SENA
- M.S.S.
- RITA ISABEL DA SILVA SENA
preliminares eriçadas e julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização a título de danos morais no importe de:
PODER JUDICIÁRIO
a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Reclamante ELZA
JUSTIÇA DO
FERREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO;
b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante LEILA DA
SILVA RIBEIRO MORAES;
c) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Reclamante GILSON
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa43287
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170785