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    TRT3 - 3283/2021 - Folha 773

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    « 773 »
    TRT3 06/08/2021 -Pág. 773 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 06/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3283/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    É como voto, acompanhando, nos demais aspectos, a bem lançada

    773

    PODER JUDICIÁRIO

    fundamentação da Exma. Relatora.

    JUSTIÇA DO

    PAULO ROBERTO DE CASTRO
    Desembargador do Trabalho
    BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2021.
    PODER JUDICIÁRIO
    EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PROCESSO nº 0010003-30.2021.5.03.0176 (ROT)
    RECORRENTES: ANA MARCIA DOS SANTOS, CONDOMINIO
    AGRICOLA PAULO FERNANDO E OUTROS
    Processo Nº ROT-0010003-30.2021.5.03.0176
    Relator
    Cristiana Maria Valadares Fenelon
    RECORRENTE
    CONDOMINIO AGRICOLA PAULO
    FERNANDO E OUTROS
    ADVOGADO
    RONALDO PIRES PEREIRA DE
    ANDRADE(OAB: 21054/GO)
    ADVOGADO
    CLAUDNEI DE JESUS ROCHA(OAB:
    48825/GO)
    ADVOGADO
    IANA BALDUINO DE SOUZA
    SILVA(OAB: 147800/MG)
    RECORRENTE
    ANA MARCIA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    RAFAEL DOMINGUES
    GUIMARAES(OAB: 113204/MG)
    ADVOGADO
    RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
    MORAIS(OAB: 121395/MG)
    RECORRENTE
    CRV INDUSTRIAL LTDA
    ADVOGADO
    EMILIA AMBROSIO DA SILVA(OAB:
    129906/MG)
    ADVOGADO
    RONALDO PIRES PEREIRA DE
    ANDRADE(OAB: 21054/GO)
    ADVOGADO
    CLAUDNEI DE JESUS ROCHA(OAB:
    48825/GO)
    ADVOGADO
    IANA BALDUINO DE SOUZA
    SILVA(OAB: 147800/MG)
    RECORRIDO
    CONDOMINIO AGRICOLA PAULO
    FERNANDO E OUTROS
    ADVOGADO
    RONALDO PIRES PEREIRA DE
    ANDRADE(OAB: 21054/GO)
    ADVOGADO
    CLAUDNEI DE JESUS ROCHA(OAB:
    48825/GO)
    ADVOGADO
    IANA BALDUINO DE SOUZA
    SILVA(OAB: 147800/MG)
    RECORRIDO
    CRV INDUSTRIAL LTDA
    ADVOGADO
    EMILIA AMBROSIO DA SILVA(OAB:
    129906/MG)
    ADVOGADO
    RONALDO PIRES PEREIRA DE
    ANDRADE(OAB: 21054/GO)
    ADVOGADO
    CLAUDNEI DE JESUS ROCHA(OAB:
    48825/GO)
    ADVOGADO
    IANA BALDUINO DE SOUZA
    SILVA(OAB: 147800/MG)
    RECORRIDO
    ANA MARCIA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    RAFAEL DOMINGUES
    GUIMARAES(OAB: 113204/MG)
    ADVOGADO
    RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
    MORAIS(OAB: 121395/MG)

    RECORRIDO: OS MESMOS E CRV INDUSTRIAL LTDA
    RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON

    EMENTA
    ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA CARRETEIRO.
    ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A
    obrigação de reparar o dano prescinde de culpa nos casos em que
    o empregador desenvolve atividades que ofereçam, por sua
    natureza, risco acentuado ao trabalhador. Não há dúvida de que, no
    exercício da função de motorista carreteiro, o trabalhador esteve
    exposto a risco de acidente acima do ordinário.
    RELATÓRIO
    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
    Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ANA MÁRCIA DOS
    SANTOS e CONDOMÍNIO AGRÍCOLA PAULO FERNANDO E
    OUTROS (1ª ré) e, como recorridos, OS MESMOS e CRV
    INDUSTRIAL LTDA (2ª ré).
    O MM. Juiz CAMILO DE LELIS SILVA, na titularidade da 2ª Vara do
    Trabalho de Ituiutaba, pela r. sentença em ID. 3b8696a, na ação
    proposta ANA MÁRCIA DOS SANTOS em face de CONDOMÍNIO
    AGRÍCOLA PAULO FERNANDO E OUTROS (1ª ré) e CRV
    INDUSTRIAL LTDA (2ª ré) julgou "TOTALMENTE PROCEDENTES
    os pedidos formulados, a fim de condenar a 1ª reclamada, com
    responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, a pagar à
    reclamante, nos termos dos fundamentos: indenização por danos
    materiais e morais".
    A reclamante interpõe recurso ordinário em ID. 4299137. Insiste na
    responsabilidade objetiva da 1ª reclamada e pede a exclusão da
    culpa concorrente. No tocante ao pensionamento, pede a majoração
    do valor adotado para o cálculo e também a exclusão dos redutores

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CRV INDUSTRIAL LTDA

    aplicados pelo juiz de origem. Quanto ao dano moral, pretende a
    majoração do valor arbitrado. Postula, por fim, seja afastada a
    limitação da liquidação aos valores indicados na petição inicial.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170802

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