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    TRT3 - 3249/2021 - Folha 1879

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    « 1879 »
    TRT3 21/06/2021 -Pág. 1879 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 21/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3249/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021

    1879

    patrimonial em face da devedora, devendo haver a demonstração

    Vistos etc.

    da frustração da execução contra a pessoa jurídica, a fim de buscar

    Cinge-se que a presente execução trabalhista se encontra em curso

    indícios de ausência ou insuficiência de bens da empresa da

    desde junho/2018, culminando com o arquivamento provisório do

    devedora, para, só assim, buscar atingir o patrimônio dos sócios.

    feito em 17/07/2018, em virtude da não localização de bens do

    Cediço, portanto, que o acolhimento do incidente seria prematuro

    devedor, não obstante todos os esforços despendidos por este

    eis que não houve expedição de mandado de penhora a ser

    Juízo.

    cumprido em seu endereço, ainda mais quando possui a Executada

    Portanto, decorrido período superior a dois anos do citado

    quatro filiais (informação fornecida pela Exequente à fl. 796).

    arquivamento, bem como da vigência da Reforma Trabalhista, julgo

    Portanto, exclua-se do polo passivo o titular da Executada, Sr. BEN

    extinta a presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT e da

    GURION FERNANDES LEMOS.

    Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018.

    Intimem-se as partes.

    Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é

    BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2021.

    inferior a R$20.000,00, desnecessária a intimação da PGF, nos

    JÉSSER GONÇALVES PACHECO

    termos do art. 2º da Portaria nº 839 da Procuradoria Geral da

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"

    Fazenda, de 13/12/2013.
    Considerando que o valor das custas processuais é inferior a

    E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

    R$1.000,00, desnecessária a intimação da PGFN, nos termos do

    passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de

    art. 1º, I, c/c § 5º da Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de

    costume, na sede desta Vara.

    22/03/2012.

    BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2021.

    Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo
    indicar eventuais impedimentos a cancelar, já que não identificados.

    LUDMILA SOARES CAMARA
    Assessor

    Ultimadas as providências, arquivem-se.
    BELO HORIZONTE/MG, 18 de junho de 2021.
    ALINE PAULA BONNA

    Processo Nº ATSum-0010518-35.2017.5.03.0005
    AUTOR
    ANDREIA ALVES FERREIRA
    ADVOGADO
    SERGIO LUIZ COELHO(OAB:
    118917/MG)
    RÉU
    SILVANA PINTO DA CONCEICAO
    RÉU
    COMERCIAL DE PLASTICOS
    PANDORA LTDA - ME
    RÉU
    MAURICIO BARBOSA RIBEIRO
    ADVOGADO
    JORDANA RODRIGUES ROSA(OAB:
    150921/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)"

    E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
    passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
    costume, na sede desta Vara.
    BELO HORIZONTE/MG, 21 de junho de 2021.

    LUDMILA SOARES CAMARA

    - COMERCIAL DE PLASTICOS PANDORA LTDA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO

    Assessor
    Processo Nº ATOrd-0010311-65.2019.5.03.0005
    AUTOR
    EDUARDO DE JESUS MACHADO
    ADVOGADO
    claudinei de souza rezende(OAB:
    73981/MG)
    RÉU
    SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA,
    DEPARTAMENTO REGIONAL DE
    MINAS GERAIS (SESI / DRMG)
    ADVOGADO
    EDUARDO SOUSA LIMA
    CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
    RÉU
    D. B. DE CARVALHO
    CONSTRUCOES E REFORMAS

    O(A) Doutor(a) Juiz(íza) da 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO
    HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
    tiverem conhecimento que, nos autos do processo supra, estando a
    primeira ré, COMERCIAL DE PLÁSTICOS PANDORA LTDA. - ME
    (CNPJ: 06.326.530/0001-00 ), em lugar ignorado, fica INTIMADA,
    para ciência da Decisão:
    "DECISÃO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168499

    Intimado(s)/Citado(s):
    - D. B. DE CARVALHO CONSTRUCOES E REFORMAS

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