TRT3 21/06/2021 -Pág. 1879 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
1879
patrimonial em face da devedora, devendo haver a demonstração
Vistos etc.
da frustração da execução contra a pessoa jurídica, a fim de buscar
Cinge-se que a presente execução trabalhista se encontra em curso
indícios de ausência ou insuficiência de bens da empresa da
desde junho/2018, culminando com o arquivamento provisório do
devedora, para, só assim, buscar atingir o patrimônio dos sócios.
feito em 17/07/2018, em virtude da não localização de bens do
Cediço, portanto, que o acolhimento do incidente seria prematuro
devedor, não obstante todos os esforços despendidos por este
eis que não houve expedição de mandado de penhora a ser
Juízo.
cumprido em seu endereço, ainda mais quando possui a Executada
Portanto, decorrido período superior a dois anos do citado
quatro filiais (informação fornecida pela Exequente à fl. 796).
arquivamento, bem como da vigência da Reforma Trabalhista, julgo
Portanto, exclua-se do polo passivo o titular da Executada, Sr. BEN
extinta a presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT e da
GURION FERNANDES LEMOS.
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018.
Intimem-se as partes.
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é
BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2021.
inferior a R$20.000,00, desnecessária a intimação da PGF, nos
JÉSSER GONÇALVES PACHECO
termos do art. 2º da Portaria nº 839 da Procuradoria Geral da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"
Fazenda, de 13/12/2013.
Considerando que o valor das custas processuais é inferior a
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
R$1.000,00, desnecessária a intimação da PGFN, nos termos do
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
art. 1º, I, c/c § 5º da Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de
costume, na sede desta Vara.
22/03/2012.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2021.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo
indicar eventuais impedimentos a cancelar, já que não identificados.
LUDMILA SOARES CAMARA
Assessor
Ultimadas as providências, arquivem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de junho de 2021.
ALINE PAULA BONNA
Processo Nº ATSum-0010518-35.2017.5.03.0005
AUTOR
ANDREIA ALVES FERREIRA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ COELHO(OAB:
118917/MG)
RÉU
SILVANA PINTO DA CONCEICAO
RÉU
COMERCIAL DE PLASTICOS
PANDORA LTDA - ME
RÉU
MAURICIO BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
JORDANA RODRIGUES ROSA(OAB:
150921/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)"
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de junho de 2021.
LUDMILA SOARES CAMARA
- COMERCIAL DE PLASTICOS PANDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0010311-65.2019.5.03.0005
AUTOR
EDUARDO DE JESUS MACHADO
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA,
DEPARTAMENTO REGIONAL DE
MINAS GERAIS (SESI / DRMG)
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
RÉU
D. B. DE CARVALHO
CONSTRUCOES E REFORMAS
O(A) Doutor(a) Juiz(íza) da 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que, nos autos do processo supra, estando a
primeira ré, COMERCIAL DE PLÁSTICOS PANDORA LTDA. - ME
(CNPJ: 06.326.530/0001-00 ), em lugar ignorado, fica INTIMADA,
para ciência da Decisão:
"DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168499
Intimado(s)/Citado(s):
- D. B. DE CARVALHO CONSTRUCOES E REFORMAS