TRT3 08/06/2021 -Pág. 9405 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9405
cadastrais do polo ativo encontram-se irregulares, ante
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
aincompatibilidade de endereço do reclamante apresentado no
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$137,94, sobre valor
sistema e aquele especificado na inicial, dentre outros vícios.
dado à causa de R$6.896,84, dispensadas.
Como é cediço, o rito sumaríssimo não permite a emenda da inicial,
Intime-se a parte reclamante.
ante a exiguidade do prazo estabelecido para o procedimento.
Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos
Pelo exposto, em virtude das irregularidades na distribuição, resolvo
ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo sem resolução
PARACATU/MG, 02 de junho de 2021.
do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC c/c artigo 840, §3º da
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
CLT.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$799,19, sobre valor
dado à causa de R$39.959,34, dispensadas.
Intime-se a parte reclamante.
Processo Nº ATOrd-0010316-73.2021.5.03.0084
AUTOR
ORLANDO JOSE COSTA
ADVOGADO
MARA RUBIA MARTINS DE
DEUS(OAB: 159767/MG)
RÉU
WD AGROINDUSTRIAL LTDA
Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE COSTA
PARACATU/MG, 02 de junho de 2021.
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010404-14.2021.5.03.0084
AUTOR
KEYVERSON TULIO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
EDINEI ELIAS TEIXEIRA(OAB:
167169/MG)
ADVOGADO
IRIS ALVES DE SOUZA(OAB:
113617/MG)
RÉU
NORTON CHOSHIRO KOMAGOME
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21331c
proferida nos autos.
Vistos, etc...
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYVERSON TULIO FERREIRA DE ASSIS
Conforme certidão de ID d9a17d0, constatam-se inúmeras
irregularidades na distribuição do feito, a saber: a) a dimensão
reduzida da petição inicial; b) ainexistência de indicaçãodo RG,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CTPS e do PIS/PASEP do polo ativo,conforme dispõe o art. 19,
§3º, da Resolução nº 185/17 do CSJT; c)aincompatibilidade de
endereço do reclamante apresentado no sistema e aquele
especificado na inicial; d) a falta de correspondência entre o valor
INTIMAÇÃO
da causa apresentado no sistema e aquele descrito na petição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e7bdb
inicial.
proferida nos autos.
Instado a sanar as irregularidades em duas oportunidades distintas
Vistos, etc...
(ID’s 19427af e 61a9484), o autor quedou-se inerte.
Conforme certidão de ID dc88d31, constatam-se irregularidades na
Pelo exposto, em virtude das irregularidades apontadas, decido
distribuição do feito, ante ainexistência de indicação da
indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo sem resolução
CTPS,conforme dispõe o art. 19, §3º, IV, da Resolução nº 185/17
de mérito,nos termos do art. 485, I do CPC c/c art. 840, §3º da CLT
do CSJT e a ausência de liquidação dopedido de letra “e” do rol da
e arts. 15 e 19 da Resolução nº 185/17 do CSJT.
inicial, em inobservância ao disposto noart. 852-B, I, da CLT.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Como é cediço, o rito sumaríssimo não permite a emenda da inicial,
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$9.828,16, sobre
ante a exiguidade do prazo estabelecido para o procedimento.
valor dado à causa de R$491.408,11, dispensadas.
Pelo exposto, em virtude das irregularidades apontadas, decido
Intime-se a parte reclamante.
julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do
Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos
art. 852-B, § 1º da CLT c/c artigo art. 485, IV do CPC.
ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861