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    TRT3 - 3240/2021 - Folha 9405

    1. Página inicial  - 
    « 9405 »
    TRT3 08/06/2021 -Pág. 9405 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 08/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3240/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    9405

    cadastrais do polo ativo encontram-se irregulares, ante

    Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

    aincompatibilidade de endereço do reclamante apresentado no

    Custas, pela parte reclamante, no importe de R$137,94, sobre valor

    sistema e aquele especificado na inicial, dentre outros vícios.

    dado à causa de R$6.896,84, dispensadas.

    Como é cediço, o rito sumaríssimo não permite a emenda da inicial,

    Intime-se a parte reclamante.

    ante a exiguidade do prazo estabelecido para o procedimento.

    Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos

    Pelo exposto, em virtude das irregularidades na distribuição, resolvo

    ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

    indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo sem resolução

    PARACATU/MG, 02 de junho de 2021.

    do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC c/c artigo 840, §3º da

    MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI

    CLT.

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
    Custas, pela parte reclamante, no importe de R$799,19, sobre valor
    dado à causa de R$39.959,34, dispensadas.
    Intime-se a parte reclamante.

    Processo Nº ATOrd-0010316-73.2021.5.03.0084
    AUTOR
    ORLANDO JOSE COSTA
    ADVOGADO
    MARA RUBIA MARTINS DE
    DEUS(OAB: 159767/MG)
    RÉU
    WD AGROINDUSTRIAL LTDA

    Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos
    ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ORLANDO JOSE COSTA

    PARACATU/MG, 02 de junho de 2021.
    MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    PODER JUDICIÁRIO
    Processo Nº ATSum-0010404-14.2021.5.03.0084
    AUTOR
    KEYVERSON TULIO FERREIRA DE
    ASSIS
    ADVOGADO
    EDINEI ELIAS TEIXEIRA(OAB:
    167169/MG)
    ADVOGADO
    IRIS ALVES DE SOUZA(OAB:
    113617/MG)
    RÉU
    NORTON CHOSHIRO KOMAGOME

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21331c
    proferida nos autos.
    Vistos, etc...

    Intimado(s)/Citado(s):
    - KEYVERSON TULIO FERREIRA DE ASSIS

    Conforme certidão de ID d9a17d0, constatam-se inúmeras
    irregularidades na distribuição do feito, a saber: a) a dimensão
    reduzida da petição inicial; b) ainexistência de indicaçãodo RG,

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    CTPS e do PIS/PASEP do polo ativo,conforme dispõe o art. 19,
    §3º, da Resolução nº 185/17 do CSJT; c)aincompatibilidade de
    endereço do reclamante apresentado no sistema e aquele
    especificado na inicial; d) a falta de correspondência entre o valor

    INTIMAÇÃO

    da causa apresentado no sistema e aquele descrito na petição

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e7bdb

    inicial.

    proferida nos autos.

    Instado a sanar as irregularidades em duas oportunidades distintas

    Vistos, etc...

    (ID’s 19427af e 61a9484), o autor quedou-se inerte.

    Conforme certidão de ID dc88d31, constatam-se irregularidades na

    Pelo exposto, em virtude das irregularidades apontadas, decido

    distribuição do feito, ante ainexistência de indicação da

    indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo sem resolução

    CTPS,conforme dispõe o art. 19, §3º, IV, da Resolução nº 185/17

    de mérito,nos termos do art. 485, I do CPC c/c art. 840, §3º da CLT

    do CSJT e a ausência de liquidação dopedido de letra “e” do rol da

    e arts. 15 e 19 da Resolução nº 185/17 do CSJT.

    inicial, em inobservância ao disposto noart. 852-B, I, da CLT.

    Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

    Como é cediço, o rito sumaríssimo não permite a emenda da inicial,

    Custas, pela parte reclamante, no importe de R$9.828,16, sobre

    ante a exiguidade do prazo estabelecido para o procedimento.

    valor dado à causa de R$491.408,11, dispensadas.

    Pelo exposto, em virtude das irregularidades apontadas, decido

    Intime-se a parte reclamante.

    julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do

    Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos

    art. 852-B, § 1º da CLT c/c artigo art. 485, IV do CPC.

    ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861

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