TRT3 31/05/2021 -Pág. 111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
111
Recurso de Revista Id. d7078eb, ao qual foi denegado seguimento
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
pela decisão Id. 1d5af35 e, em seguida, o Agravo de Instrumento Id.
Desembargador(a) do Trabalho
52a874c, recebido pela decisão Id. 6a484a9, e, em face dos quais
já foram apresentadas contrarrazões e contraminuta.
Processo Nº AP-0008100-57.1997.5.03.0060
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
EDELSON CLAUDIO CUNHA
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
AGRAVADO
JOSE SILVESTRE DRUMOND PIRES
ADVOGADO
Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB:
125319/MG)
AGRAVADO
JOSE MANOEL DA ROCHA
MIRANDA
ADVOGADO
MIGUEL ARCANJO DA SILVA(OAB:
63362/MG)
AGRAVADO
PRINCESINHA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
ELAINY CASSIA DE MOURA(OAB:
43246/MG)
Verifico que a pretensão está diretamente vinculada ao mérito
recursal e, diante dos recursos apresentados, pode ocorrer decisão
sob entendimento diverso ao do acórdão regional.
Ademais, considerando que a este Tribunal cumpre apenas a
apreciação do juízo primeiro de cabimento do Agravo de
Instrumento e que o Ato Conjunto nº 1 do CSJT.GP.CGJT, de
28/05/2018, veda a tramitação concomitante do processo em duas
Instâncias, indefiro a remessa dos autos à origem.
Assim, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
- EDELSON CLAUDIO CUNHA
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c051598
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0008100-57.1997.5.03.0060
AGRAVANTE: EDELSON CLÁUDIO CUNHA
AGRAVADOS: PRINCESINHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA. - ME, JOSÉ MANOEL DA ROCHA MIRANDA, JOSÉ
SILVESTRE DRUMOND PIRES
Processo Nº AP-0008100-57.1997.5.03.0060
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
EDELSON CLAUDIO CUNHA
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
AGRAVADO
JOSE SILVESTRE DRUMOND PIRES
ADVOGADO
Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB:
125319/MG)
AGRAVADO
JOSE MANOEL DA ROCHA
MIRANDA
ADVOGADO
MIGUEL ARCANJO DA SILVA(OAB:
63362/MG)
AGRAVADO
PRINCESINHA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
ELAINY CASSIA DE MOURA(OAB:
43246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
O executado José Silvestre Drumond Pires, mediante a petição Id.
- JOSE MANOEL DA ROCHA MIRANDA
- JOSE SILVESTRE DRUMOND PIRES
- PRINCESINHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
6f7f9cd, protocolizada em 17/05/2021, requer "a transferência dos
valores bloqueados", ao argumento de que no acórdão Id. 31b4c3f
foi dado provimento ao seu Agravo de Petição, para determinar "a
PODER JUDICIÁRIO
imediata a liberação dos valores bloqueados sob o ID. 01b1d49",
JUSTIÇA DO
bem como a sua exclusão do polo passivo da execução.
INTIMAÇÃO
Constato que o referido acórdão não transitou em julgado, haja vista
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c051598
que, inconformado, o exequente Edelson Cláudio Cunha interpôs o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167539