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    TRT3 - 3232/2021 - Folha 9500

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    TRT3 27/05/2021 -Pág. 9500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 27/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3232/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    9500

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250aa9
    proferida nos autos.

    Vistos os autos.
    CONCLUSÃO

    Expeça-se Alvará à CEF, na forma de praxe, para o recolhimento

    Nesta data, faço os autos conclusos.

    previdenciário da cota reclamante (R$5.888,51) e cota reclamada

    MARCELO RIBEIRO CHAER

    (R$17.605,12), utilizando-se do saldo da conta judicial

    Sentença

    2723.042.01517227-0, ressaltando que ao final, a conta deve ficar
    zerada.

    Vistos os autos.

    Considerando a suspensão de prestação presencial de

    Expeça-se Alvará à CEF, na forma de praxe, para o recolhimento

    serviços no âmbito das unidades jurisdicionais do TRT3 e ante

    previdenciário da cota reclamante (R$500,23) e cota reclamada

    ao disposto no art. 37 da Portaria GP/GCR/GVCR nº 223, de

    (R$1.125,60), utilizando-se do saldo das contas judiciais

    3/11/2020, intime-se a reclamada e/ou seu patrono para

    2723.042.01516810-9 e 2723.042.01517272-6, ressaltando que ao

    informar nos autos, em 5 dias, conta bancária válida, a fim de

    final, as contas devem ficar zeradas.

    possibilitar a restituição dos valores constantes das contas

    Tudo cumprido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,

    judiciais 2723.042.01514848-5, 2723.042.01515271-7 e

    II, do CPC.

    2723.042.01516497-9.

    Arquive-se o feito definitivamente, expedindo-se a competente

    Vindo aos autos a conta bancária, oficie-se à CEF, na forma de

    certidão, observando o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, da Resolução

    praxe para a transferência dos valores citados no parágrafo anterior.

    Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/1/2020.

    Fica a secretaria, desde já, autorizada a proceder a pesquisa de

    PATOS DE MINAS/MG, 27 de maio de 2021.

    contas bancárias do beneficiário por meios das ferramentas

    MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    eletrônicas, em caso de inércia do patrono, bem assim a realizar a
    transferência correlatada para a conta encontrada.
    Tudo cumprido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,

    Processo Nº ATSum-0010445-25.2018.5.03.0071
    AUTOR
    ANTONIO CARLOS LOPES
    ADVOGADO
    AFONSO MACHADO COELHO(OAB:
    113244/MG)
    ADVOGADO
    DENISE RODRIGUES VILACA(OAB:
    183559/MG)
    RÉU
    MGS MINAS GERAIS
    ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
    ADVOGADO
    FLAVIA CAROLINA LIMA DE
    SOUZA(OAB: 183041/MG)
    ADVOGADO
    ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
    CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
    TESTEMUNHA
    DAYSE GOMES PEREIRA PAINS
    PERITO
    ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO

    II, do CPC.
    Arquive-se o feito definitivamente, expedindo-se a competente
    certidão, observando o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, da Resolução
    Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/1/2020.
    PATOS DE MINAS/MG, 27 de maio de 2021.
    MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
    Processo Nº ATSum-0010445-25.2018.5.03.0071
    AUTOR
    ANTONIO CARLOS LOPES
    ADVOGADO
    AFONSO MACHADO COELHO(OAB:
    113244/MG)
    ADVOGADO
    DENISE RODRIGUES VILACA(OAB:
    183559/MG)
    RÉU
    MGS MINAS GERAIS
    ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
    ADVOGADO
    FLAVIA CAROLINA LIMA DE
    SOUZA(OAB: 183041/MG)
    ADVOGADO
    ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
    CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
    TESTEMUNHA
    DAYSE GOMES PEREIRA PAINS
    PERITO
    ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
    Intimado(s)/Citado(s):

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eeb351

    - ANTONIO CARLOS LOPES

    proferida nos autos.
    CONCLUSÃO
    Nesta data, faço os autos conclusos.
    PODER JUDICIÁRIO
    MARCELO RIBEIRO CHAER
    JUSTIÇA DO
    Sentença

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167398

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