TRT3 27/05/2021 -Pág. 9500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9500
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250aa9
proferida nos autos.
Vistos os autos.
CONCLUSÃO
Expeça-se Alvará à CEF, na forma de praxe, para o recolhimento
Nesta data, faço os autos conclusos.
previdenciário da cota reclamante (R$5.888,51) e cota reclamada
MARCELO RIBEIRO CHAER
(R$17.605,12), utilizando-se do saldo da conta judicial
Sentença
2723.042.01517227-0, ressaltando que ao final, a conta deve ficar
zerada.
Vistos os autos.
Considerando a suspensão de prestação presencial de
Expeça-se Alvará à CEF, na forma de praxe, para o recolhimento
serviços no âmbito das unidades jurisdicionais do TRT3 e ante
previdenciário da cota reclamante (R$500,23) e cota reclamada
ao disposto no art. 37 da Portaria GP/GCR/GVCR nº 223, de
(R$1.125,60), utilizando-se do saldo das contas judiciais
3/11/2020, intime-se a reclamada e/ou seu patrono para
2723.042.01516810-9 e 2723.042.01517272-6, ressaltando que ao
informar nos autos, em 5 dias, conta bancária válida, a fim de
final, as contas devem ficar zeradas.
possibilitar a restituição dos valores constantes das contas
Tudo cumprido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,
judiciais 2723.042.01514848-5, 2723.042.01515271-7 e
II, do CPC.
2723.042.01516497-9.
Arquive-se o feito definitivamente, expedindo-se a competente
Vindo aos autos a conta bancária, oficie-se à CEF, na forma de
certidão, observando o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, da Resolução
praxe para a transferência dos valores citados no parágrafo anterior.
Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/1/2020.
Fica a secretaria, desde já, autorizada a proceder a pesquisa de
PATOS DE MINAS/MG, 27 de maio de 2021.
contas bancárias do beneficiário por meios das ferramentas
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
eletrônicas, em caso de inércia do patrono, bem assim a realizar a
transferência correlatada para a conta encontrada.
Tudo cumprido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,
Processo Nº ATSum-0010445-25.2018.5.03.0071
AUTOR
ANTONIO CARLOS LOPES
ADVOGADO
AFONSO MACHADO COELHO(OAB:
113244/MG)
ADVOGADO
DENISE RODRIGUES VILACA(OAB:
183559/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
TESTEMUNHA
DAYSE GOMES PEREIRA PAINS
PERITO
ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
II, do CPC.
Arquive-se o feito definitivamente, expedindo-se a competente
certidão, observando o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, da Resolução
Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/1/2020.
PATOS DE MINAS/MG, 27 de maio de 2021.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010445-25.2018.5.03.0071
AUTOR
ANTONIO CARLOS LOPES
ADVOGADO
AFONSO MACHADO COELHO(OAB:
113244/MG)
ADVOGADO
DENISE RODRIGUES VILACA(OAB:
183559/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
TESTEMUNHA
DAYSE GOMES PEREIRA PAINS
PERITO
ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eeb351
- ANTONIO CARLOS LOPES
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
MARCELO RIBEIRO CHAER
JUSTIÇA DO
Sentença
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