TRT3 26/05/2021 -Pág. 5436 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5436
Intimem-se as partes, conforme praxe e aguarde-se o cumprimento
do parcelamento.
Nada mais.
ARAGUARI/MG, 25 de maio de 2021.
SHEILA MARFA VALERIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010380-68.2019.5.03.0047
AUTOR
MARCOS PAULO RODRIGUES
SOUSA SILVA
ADVOGADO
IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DOMINGUES DE
ASSIS(OAB: 139971/MG)
RÉU
PRIMA FOODS S.A.
ADVOGADO
FREDERICO FERREIRA DA SILVA
PAIVA(OAB: 84953/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO RODRIGUES SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARAGUARI/MG, 25 de maio de 2021.
SHEILA MARFA VALERIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0003037-65.2012.5.03.0047
AUTOR
ELIANE RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
JOAO CLAUDINO DE OLIVEIRA(OAB:
32255/MG)
RÉU
HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8720cb1
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
INTIMAÇÃO
MARCOS PAULO RODRIGUES SOUSA, qualificado, apresentou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a3d5a
impugnação à sentença de liquidação (ID. df9df2b), discordando
proferida nos autos.
dos cálculos homologados com relação à multa rescisória.
SENTENÇA
A impugnada se manifestou no ID. 27c7451.
Vistos.
É o relatório.
Considerando que o reclamado descumpriu as obrigações de fazer,
FUNDAMENTOS
as quais foram convertidas em indenização substitutiva (ID
Admissibilidade
cd69646), quanto à CTPS (já juntada pela reclamante), determino
Concedido prazo à reclamada de 30 dias para comprovar os
que a Secretaria da Vara proceda à anotação de baixa, fazendo
recolhimentos previdenciários e a possibilidade do valor referente
constar como data da dispensa o dia 21/11/2012, conforme
aos honorários a cargo do autor (já deduzidos do crédito principal)
estabelecido na sentença ID d6abf64.
serem pagos diretamente ao advogado da reclamada (ID. 0cb006a),
A reclamante fica intimada para, no prazo de 05 dias, agendar a
entendo que o juízo somente estará garantido após o cumprimento
retirada da CTPS por e-mail ([email protected]) ou por
dessas obrigações. Portanto, em razão da ausência de garantia do
WhatsApp (34) 3246-4603, haja vista as restrições ao atendimento
juízo, não conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação
presencial durante a pandemia da COVID-19.
apresentada pelo exequente.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
CONCLUSÃO:
Cumpridas essas medidas, arquivem-se os autos eletrônicos e os
Ante o exposto, não conheço da impugnação à sentença de
autos físicos.
liquidação oposta por MARCOS PAULO RODRIGUES SOUSA.
Custas, pela executada, no valor de R$ 55,35, nos termos do artigo
789-A, inciso “VII”, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167317
ARAGUARI/MG, 25 de maio de 2021.
SHEILA MARFA VALERIO