TRT3 22/04/2021 -Pág. 4781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4781
13.467/17.
IMPOSSIBILIDADE. A chamada "semana espanhola" depende de
Quanto aos alegados minutos registrados nos controles de
norma coletiva para ter validade, não podendo prevalecer quando
frequência, a reclamante não se desvencilhou de seu ônus
firmada, como no caso dos autos, apenas por acordo individual
probatório, não procedendo a qualquer apontamento ao título, o que
escrito, o qual somente pode estipular compensação dentro da
também não se verificou da análise por amostragem que se fez dos
semana de 44 horas (inteligência do art. 59, caput e § 2º, da clt e da
autos.
súmula 85 do TST). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010551-
Nada a deferir.
36.2018.5.03.0087 (RO); Disponibilização: 06/11/2020; Órgão
SEMANA ESPANHOLA
Julgador: Decima Turma; Redator: Rosemary de O.Pires)
O autor pretende que seja declarada a nulidade do sistema de
JORNADA PELO SISTEMA DA SEMANA ESPANHOLA.
compensação de jornada utilizado pela reclamada, com o
INVALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA
pagamento de horas extras e reflexos, argumentando que trabalhou
COLETIVA. Conforme se infere da OJ nº 323, da SDI-I do C. TST,
na denominada “semana espanhola”, laborando 40 horas em uma
para que o sistema de compensação de horário, denominado
semana e 48 horas na seguinte, sem que houvesse norma coletiva
"semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma
autorizando a compensação nesse sistema.
semana e 40 horas em outra, seja considerado válido, é essencial a
A reclamada sustenta, em defesa, que não houve compensação de
celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso
jornada na forma alegada na inicial, sendo que as eventuais horas
em tela, a reclamada não demonstrou a existência de autorização
extras foram pagas ou compensadas nos termos do acordo
expressa para a adoção da "jornada espanhola", por meio de
individual celebrado. Acrescenta que o sistema de compensação
negociação coletiva. Desta forma, é inválido o regime
em semana espanhola é previsto na OJ 323 do C.TST, não
compensatório de jornada a que esteve submetido o
havendo exigência de norma coletiva para sua adoção.
reclamante.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010399-22.2017.5.03.0087
Diversamente do que argumenta a reclamada, entretanto, até a
(RO); Disponibilização: 11/09/2020; Órgão Julgador: Sexta Turma;
entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, o sistema de compensação
Relator: Anemar Pereira Amaral)
em "semana espanhola", em que o empregado trabalha 40 horas
A partir de 11/11/2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
em uma semana e 48 horas na semana seguinte, somente possuía
o acordo individual passou a ser válido para a compensação dentro
validade quanto instituído mediante norma coletiva, nos termos do
do mesmo mês, nos termos do art. 59, § 6º, da CLT, que estabelece
artigo 59, §2º, da CLT – com a redação vigente à época - e
ser "lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por
conforme o entendimento pacificado na OJ 323 da SDI-I do C. TST.
acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo
Antes da referida lei, portanto, o acordo individual escrito para
mês".
compensação de jornada somente era válido para compensações
A "semana espanhola", que fixa a compensação de uma semana
dentro da mesma semana, não amparando as compensações
para outra, não extrapolando assim o limite temporal de um mês, se
realizadas fora dos limites de uma semana, como é o caso da
enquadra no referido dispositivo legal, sendo, portanto, válido o
"semana espanhola", as quais dependiam de autorização específica
acordo individual para a sua fixação, a partir da referida data.
em norma coletiva. Nesse sentido, a farta jurisprudência do E.TRT
Os controles de jornada juntados aos autos (ID. 09b3fb7)
desta 3ª Região, citando-se apenas a título exemplificativo:
comprovam o trabalho no sistema de “semana espanhola”.
"SEMANA ESPANHOLA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA
Não foram anexadas aos autos normas coletivas que autorizem a
COLETIVA. INVALIDADE. A adoção do regime de compensação de
compensação de jornada nesse sistema, até 10/11/2017.
jornada denominado "semana espanhola" depende de autorização
Nesse passo, diante da ausência de previsão específica em norma
prevista em norma coletiva vigente à época do período contratual do
coletiva, considero inválidas as compensações procedidas pela
autor para ser considerado válido, não se prestando para tanto
reclamada fora dos limites da semana, na modalidade “semana
acordo individual firmado entre as partes. Recurso ordinário do
espanhola”, até 10/11/2017.
reclamante a que se dá provimento.(TRT da 3.ª Região; PJe:
A invalidade do sistema de compensação em “semana espanhola”,
0010913-02.2018.5.03.0002 (RO); Disponibilização: 18/02/2021;
entretanto, não enseja o pagamento de todas as horas excedentes
Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli
da jornada normal como extras, sendo devido somente o adicional
Cordeiro)
sobre as horas compensadas.
RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
Com efeito, nos termos da Súmula 85 do TST, item III, o mero não
SEMANA
atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,
ESPANHOLA.
ACORDO
INDIVIDUAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165701