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    TRT3 - 3207/2021 - Folha 4781

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    TRT3 22/04/2021 -Pág. 4781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3207/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    4781

    13.467/17.

    IMPOSSIBILIDADE. A chamada "semana espanhola" depende de

    Quanto aos alegados minutos registrados nos controles de

    norma coletiva para ter validade, não podendo prevalecer quando

    frequência, a reclamante não se desvencilhou de seu ônus

    firmada, como no caso dos autos, apenas por acordo individual

    probatório, não procedendo a qualquer apontamento ao título, o que

    escrito, o qual somente pode estipular compensação dentro da

    também não se verificou da análise por amostragem que se fez dos

    semana de 44 horas (inteligência do art. 59, caput e § 2º, da clt e da

    autos.

    súmula 85 do TST). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010551-

    Nada a deferir.

    36.2018.5.03.0087 (RO); Disponibilização: 06/11/2020; Órgão

    SEMANA ESPANHOLA

    Julgador: Decima Turma; Redator: Rosemary de O.Pires)

    O autor pretende que seja declarada a nulidade do sistema de

    JORNADA PELO SISTEMA DA SEMANA ESPANHOLA.

    compensação de jornada utilizado pela reclamada, com o

    INVALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA

    pagamento de horas extras e reflexos, argumentando que trabalhou

    COLETIVA. Conforme se infere da OJ nº 323, da SDI-I do C. TST,

    na denominada “semana espanhola”, laborando 40 horas em uma

    para que o sistema de compensação de horário, denominado

    semana e 48 horas na seguinte, sem que houvesse norma coletiva

    "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma

    autorizando a compensação nesse sistema.

    semana e 40 horas em outra, seja considerado válido, é essencial a

    A reclamada sustenta, em defesa, que não houve compensação de

    celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso

    jornada na forma alegada na inicial, sendo que as eventuais horas

    em tela, a reclamada não demonstrou a existência de autorização

    extras foram pagas ou compensadas nos termos do acordo

    expressa para a adoção da "jornada espanhola", por meio de

    individual celebrado. Acrescenta que o sistema de compensação

    negociação coletiva. Desta forma, é inválido o regime

    em semana espanhola é previsto na OJ 323 do C.TST, não

    compensatório de jornada a que esteve submetido o

    havendo exigência de norma coletiva para sua adoção.

    reclamante.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010399-22.2017.5.03.0087

    Diversamente do que argumenta a reclamada, entretanto, até a

    (RO); Disponibilização: 11/09/2020; Órgão Julgador: Sexta Turma;

    entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, o sistema de compensação

    Relator: Anemar Pereira Amaral)

    em "semana espanhola", em que o empregado trabalha 40 horas

    A partir de 11/11/2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,

    em uma semana e 48 horas na semana seguinte, somente possuía

    o acordo individual passou a ser válido para a compensação dentro

    validade quanto instituído mediante norma coletiva, nos termos do

    do mesmo mês, nos termos do art. 59, § 6º, da CLT, que estabelece

    artigo 59, §2º, da CLT – com a redação vigente à época - e

    ser "lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por

    conforme o entendimento pacificado na OJ 323 da SDI-I do C. TST.

    acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo

    Antes da referida lei, portanto, o acordo individual escrito para

    mês".

    compensação de jornada somente era válido para compensações

    A "semana espanhola", que fixa a compensação de uma semana

    dentro da mesma semana, não amparando as compensações

    para outra, não extrapolando assim o limite temporal de um mês, se

    realizadas fora dos limites de uma semana, como é o caso da

    enquadra no referido dispositivo legal, sendo, portanto, válido o

    "semana espanhola", as quais dependiam de autorização específica

    acordo individual para a sua fixação, a partir da referida data.

    em norma coletiva. Nesse sentido, a farta jurisprudência do E.TRT

    Os controles de jornada juntados aos autos (ID. 09b3fb7)

    desta 3ª Região, citando-se apenas a título exemplificativo:

    comprovam o trabalho no sistema de “semana espanhola”.

    "SEMANA ESPANHOLA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA

    Não foram anexadas aos autos normas coletivas que autorizem a

    COLETIVA. INVALIDADE. A adoção do regime de compensação de

    compensação de jornada nesse sistema, até 10/11/2017.

    jornada denominado "semana espanhola" depende de autorização

    Nesse passo, diante da ausência de previsão específica em norma

    prevista em norma coletiva vigente à época do período contratual do

    coletiva, considero inválidas as compensações procedidas pela

    autor para ser considerado válido, não se prestando para tanto

    reclamada fora dos limites da semana, na modalidade “semana

    acordo individual firmado entre as partes. Recurso ordinário do

    espanhola”, até 10/11/2017.

    reclamante a que se dá provimento.(TRT da 3.ª Região; PJe:

    A invalidade do sistema de compensação em “semana espanhola”,

    0010913-02.2018.5.03.0002 (RO); Disponibilização: 18/02/2021;

    entretanto, não enseja o pagamento de todas as horas excedentes

    Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli

    da jornada normal como extras, sendo devido somente o adicional

    Cordeiro)

    sobre as horas compensadas.

    RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

    Com efeito, nos termos da Súmula 85 do TST, item III, o mero não

    SEMANA

    atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,

    ESPANHOLA.

    ACORDO

    INDIVIDUAL.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165701

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