TRT3 03/03/2021 -Pág. 6596 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6596
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0097, que
Processo Nº ATOrd-0002468-90.2014.5.03.0048
AUTOR
FABIO EVERTON BERTALINI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
RÉU
GCT - GERENCIAMENTO E
CONTROLE DE TRANSITO S/A
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
PERITO
IVONE MARIA BARROS
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
GUILHERME FERNANDO SABINO
SANTOS
transfira ao(à) reclamado(a) GCT - GERENCIAMENTO E
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a4326
proferida nos autos.
SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE
CONTA
Vistos os autos.
CONTROLE DE TRANSITO S/A (CNPJ: 01.466.431/0001-00), o
- GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A
saldo total existente na conta judicial n. 00097042015284489,
referente ao depósito efetuado em 09/10/2020 (ID 4d8d8c1),
observando-se os seguintes dados:
PODER JUDICIÁRIO
Banco: Bradesco 237
JUSTIÇA DO
Agência: 3484-3
Conta Corrente: 135.019-6
Titularidade: GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE
INTIMAÇÃO
TRANSITO S/A
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a4326
CNPJ do(a) titular:01.466.431/0001-00
proferida nos autos.
Por motivos de economia e celeridade processuais, cópia deste
despacho terá força de autorização.
SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE
CONTA
CUMPRA-SE.
Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-
Vistos os autos.
AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF,na secretaria da
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0097, que
Vara, juntamente com o comprovante de que não há saldo
transfira ao(à) reclamado(a) GCT - GERENCIAMENTO E
remanescente na conta judicial supracitada, no prazo de 10
CONTROLE DE TRANSITO S/A (CNPJ: 01.466.431/0001-00), o
dias.
saldo total existente na conta judicial n. 00097042015284489,
OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER
referente ao depósito efetuado em 09/10/2020 (ID 4d8d8c1),
ZERADA E ENCERRADA.
observando-se os seguintes dados:
Vindo o comprovante bancário, intime-se o(a) reclamado(a) para
Banco: Bradesco 237
ciência da data e do valor transferido para sua conta bancária.
Agência: 3484-3
Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o
Conta Corrente: 135.019-6
armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes
Titularidade: GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE
autos eletrônicos em assentamento próprio.
TRANSITO S/A
Por fim, diante da extinção da execução, arquivem-se os autos.
CNPJ do(a) titular:01.466.431/0001-00
ARAXA/MG, 03 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163695