TRT3 01/03/2021 -Pág. 1240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
RECORRIDO
ADVOGADO
Exmo. Procurador Helder Santos Amorim, representante do
RECORRIDO
Ministério Público do Trabalho, tendo feito sustentação oral o
advogado Antoniel da Cruz Ramos, computados os votos do Exmo.
ADVOGADO
Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza
RECORRIDO
ADVOGADO
convocada Sabrina de Faria Froes Leão (substituindo a Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu dos recursos das
RECORRIDO
ADVOGADO
partes. No mérito, sem divergência deu-lhes parcial provimento. Ao
ADVOGADO
dos reclamados para determinar que os cálculos observem, quanto
ADVOGADO
à correção monetária, a decisão do STF no julgamento da ADC/58.
Ao do reclamante para deferir a quitação dos valores devidos a
Intimado(s)/Citado(s):
título de auxílio alimentação, nos termos das CCT's anexadas aos
- UBIRAJARA PERON
1240
LIQUID TRANS LTDA - ME
ANTONIEL DA CRUZ RAMOS(OAB:
89284/MG)
ADFERT ADITIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ANTONIEL DA CRUZ RAMOS(OAB:
89284/MG)
UBIRAJARA PERON
ANTONIEL DA CRUZ RAMOS(OAB:
89284/MG)
GENOE FERREIRA DA SILVA
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
autos, conforme a se apurar em liquidação de sentença. Mantido o
valor da condenação, por ainda compatível.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Juiz Relator
PROCESSO nº 0010782-33.2017.5.03.0173 (ROT)5L
RECORRENTES: GENOE FERREIRA DA SILVA, LIQUID TRANS
LTDA - ME, ADFERT ADITIVOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,
UBIRAJARA PERON
RECORRIDOS: OS MESMOS
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
RELATOR: MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
SUELEN SILVA RODRIGUES
EMENTA
Processo Nº ROT-0010782-33.2017.5.03.0173
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
LIQUID TRANS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIEL DA CRUZ RAMOS(OAB:
89284/MG)
RECORRENTE
ADFERT ADITIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIEL DA CRUZ RAMOS(OAB:
89284/MG)
RECORRENTE
UBIRAJARA PERON
ADVOGADO
ANTONIEL DA CRUZ RAMOS(OAB:
89284/MG)
RECORRENTE
GENOE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
ADVOGADO
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597
EMENTA: REFORMA TRABALHISTA. LEI N.º 13.467/2017.
INTERTEMPORALIDADE PROCESSUAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A questão relativa aos honorários advocatícios foi
disciplinada pela Instrução Normativa 41, do Tribunal Superior do
Trabalho, que interpreta as regras de intertemporalidade
decorrentes da Lei 13.467/2017, in verbis: "Na Justiça do Trabalho,
a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista
no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações
propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas
ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do artigo 14