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    TRT3 - 3157/2021 - Folha 11226

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    TRT3 04/02/2021 -Pág. 11226 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 04/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3157/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

    11226

    INTIMAÇÃO
    ADRIANA FARNESI E SILVA
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df244a3
    proferida nos autos.
    PROCESSO Nº 0010654-74.2020.5.03.0151

    Processo Nº ATOrd-0010755-14.2020.5.03.0151
    AUTOR
    PEDRO LUCIO BONIFACIO
    ADVOGADO
    KARINA MARTINS DA SILVA(OAB:
    138446/MG)
    RÉU
    MARCIO CALAFIORI RESENDE
    EIRELI
    ADVOGADO
    TATIANE APARECIDA
    MOREIRA(OAB: 132234/MG)

    SENTENÇA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PEDRO LUCIO BONIFACIO

    RELATÓRIO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    RAUF DE SOUZA GABRIEL ajuizou reclamação trabalhista em
    face de E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI. Juntou
    documentos.

    INTIMAÇÃO

    Regularmente notificada a reclamada apresentou defesa e

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219d957

    documentos.

    proferido nos autos.

    Foi realizada perícia técnica.
    CONCLUSÃO

    Foi produzida prova oral.

    Nesta data, faço os autos conclusos.

    Razões finais remissivas pelo reclamante.

    São Sebastião do Paraíso,03 de fevereiro de 2021.

    Inconciliados.

    CLAYTON ARAUJO

    É o relatório.

    Servidor

    FUNDAMENTAÇÃO
    Vistos etc.
    Abra-se vista às partes, por 02 (dois) dias, do ofício de ID db3bac5.
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 03 de fevereiro de 2021.

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL
    O reclamante alega que foi contratado como carpinteiro porém foi

    ADRIANA FARNESI E SILVA

    registrado como servente de obra, recebendo remuneração de

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    R$1.065,00 e após um tempo de R$1.350,00, sendo inferior aos
    paradigmas MAIKI FERNANDO APARECIDO MARIANO E INALDO

    Processo Nº ATSum-0010949-14.2020.5.03.0151
    AUTOR
    RAUF DE SOUZA GABRIEL
    ADVOGADO
    RICARTE TADEU PEDROSO
    JUNIOR(OAB: 160347/MG)
    RÉU
    E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI
    ADVOGADO
    AUGUSTO CESAR NETO DE
    PADUA(OAB: 159251/MG)

    RODRIGUES RIBEIRO, que recebiam R$1.676,76. Requer o
    pagamento da diferença salarial.
    A reclamada alega que o reclamante não comprova o labor de
    carpinteiro porque “nunca se teve GANHO POR PRODUÇÃO,
    portando o salário real é o que encontra se registrado na CTPS, o

    Intimado(s)/Citado(s):

    que fica impugnado todo e qualquer reflexo pleiteado na exordial.”

    - RAUF DE SOUZA GABRIEL

    Pois bem.
    Em depoimento pessoal o reclamante disse que foi contratado como
    servente de obra e após um mês passou para carpinteiro montando
    PODER JUDICIÁRIO

    painéis e ajudando os outros carpinteiros.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Como a reclamada apenas aduz que o reclamante não era
    carpinteiro porque não tinha “ganho por produção”, entendo que não

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 162678

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