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    TRT3 - 3157/2021 - Folha 11009

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    TRT3 04/02/2021 -Pág. 11009 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 04/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3157/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

    11009

    Execução(ID. ee4d36f) alegando, em síntese, que o reclamante e

    autor não será satisfeito por essa via, mesmo em caso de eventual

    a executada Belo Horizonte Refrigerantes firmaram acordo no PRE

    êxito do procedimento adotado no PRE.

    900258, fazendo coisa julgada e impedindo o prosseguimento da

    Por esses fundamentos, rejeita-se a preliminar de coisa julgada.

    execução em face da embargante; que não integra o grupo

    II. 2.2 – Inexistência de grupo econômico

    econômico denominado Grupo Del Rey; que os bens que lhe foram

    A despeito da insistência da embargante, o fato da empresa

    penhorados assemelham-se a parte integrante da empresa, sendo,

    CERVAM/BRASBEV integrar o grupo econômico “Refrigerantes Del

    pois, impenhoráveis; por fim, que a devedora principal possui bens

    Rey” é evidente.

    em seu nome, de modo que a penhora de bens de propriedade da

    Veja-se que o quadro societário da embargante (ID. fc722d9) é

    embargante viola a ordem de penhorabilidade.

    composto pelo Sr. Rogério Luiz Bicalho, cuja atuação como

    O exequente apresentou impugnação no ID. 7ce0daf.

    principal gestor do Grupo Refrigerantes Del Rey é de notório

    A executada Belo Horizonte Refrigerantes, embora devidamente

    conhecimento, bem como pelo Sr. Marcelo Miranda Ferreira, sócio

    intimada, conforme Certidão de ID. d1d410b, não se manifestou.

    majoritário da empresa RV Participações (ID. ec62f42), que vem a

    Esgotadas todas as providências, os autos vieram conclusos para

    ser a sócia majoritária da executada Belo Horizonte Refrigerantes,

    decisão.

    conformeID. 8a39417.

    É relatório.

    Ademais, é cediço que tais empresas atuam no mesmo ramo

    II - FUNDAMENTAÇÃO

    empresarial, o que evidencia a comunhão de interesses, pois não

    II.1 - ADMISSIBILIDADE

    se poderia crer que façam concorrência entre si.

    Interpostos a tempo e modo e estando o Juízo garantido, conforme

    Assim, mostra-se inequívoco o fato de que a embargante compõe o

    Auto de Penhora de ID 3b0a51a - Pág. 2, conheço dos Embargos à

    mesmo grupo econômico que a executada Belo Horizonte

    Execução.

    Refrigerantes.

    II.2 - MÉRITO

    II.2.3 – Existência de bens da executada Belo Horizonte

    II. 2.1 – Acordo celebrado entre as partes no PRE 900258

    Refrigerantes

    A embargante alega que o reclamante e a executada Belo Horizonte

    Alega a embargante que os bens que lhe foram penhorados se

    Refrigerantes firmaram acordo a ser cumprido nos autos do PRE

    assemelham a parte integrante da empresa, pois formam o capital

    900258/2016, sendo que tal acordo, devidamente homologado, faz

    de giro, essencial ao seu funcionamento.

    coisa julgada entre as partes.

    Acrescenta que a constrição de seus bens viola o princípio do

    Sustenta que o mencionado acordo não prevê prazo para

    devido processo legal, uma vez que a executada Belo Horizonte

    pagamento do valor nele estabelecido e acrescenta que o PRE

    Refrigerantes possui bens suficientes para saldar o débito

    900258/2016 encontra-se ativo e em fase de expropriação de bens

    exequendo.

    da executada Belo Horizonte Refrigerantes.

    Novamente sem razão.

    Pois bem.

    Conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, “o Sr.

    A despeito de terem o reclamante e a executada Belo Horizonte

    Fernando Bolonez Santos declarou que a capacidade produtiva da

    Refrigerantes firmado acordo, conforme ID 763b649, certo é que o

    empresa é de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) fardos diários, e

    prosseguimento da execução, em face das reclamadas que não se

    que as cervejas são fabricadas por encomenda” (ID. 3bd1d4c - Pág.

    encontram em recuperação judicial, foi objeto de análise pelo

    12).

    Egrégio TRT da 3ª Região, em razão da interposição de agravo de

    Assim, tendo em vista que foram penhorados 4.140 fardos de latas

    instrumento pelo autor, tendo transitado em julgado a decisão que

    da cerveja “Estrella Sirius Pilsen”, conforme Auto de Penhora de ID.

    autorizou o prosseguimento da execução (ID. e368407).

    3bd1d4c - Pág. 13, não há falar que a penhora, da forma como

    Noutro giro, conforme certificado no ID. 297f3e1, a executada Belo

    realizada, possa afetar a atividade empresarial da embargante.

    Horizonte Refrigerantes, com a anuência do Juízo da Recuperação

    Noutro giro, reconhecido o grupo econômico, todas as empresas

    Judicial, apresentou proposta geral de acordo, reformulando os

    que o compõem tornam-se solidariamente responsáveis pela

    acordos já celebrados, não tendo o reclamante concordado com a

    satisfação crédito exequendo, não havendo devedora principal ou

    nova proposta que lhe foi ofertada (ID. af4e273).

    secundária.

    Tal situação fez com que o nome do reclamante/exequente não

    Ademais, o crédito perseguido nesta execução possui natureza

    constasse no rol dos acordos homologados no PRE 900258/16,

    alimentar, o que faz com que seja prioridade a sua satisfação, em

    conforme certidão de ID 07b0027, o que evidencia que o crédito do

    detrimento da ordem de preferência estabelecida no art. 835 do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 162678

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