TRT3 04/02/2021 -Pág. 11009 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
11009
Execução(ID. ee4d36f) alegando, em síntese, que o reclamante e
autor não será satisfeito por essa via, mesmo em caso de eventual
a executada Belo Horizonte Refrigerantes firmaram acordo no PRE
êxito do procedimento adotado no PRE.
900258, fazendo coisa julgada e impedindo o prosseguimento da
Por esses fundamentos, rejeita-se a preliminar de coisa julgada.
execução em face da embargante; que não integra o grupo
II. 2.2 – Inexistência de grupo econômico
econômico denominado Grupo Del Rey; que os bens que lhe foram
A despeito da insistência da embargante, o fato da empresa
penhorados assemelham-se a parte integrante da empresa, sendo,
CERVAM/BRASBEV integrar o grupo econômico “Refrigerantes Del
pois, impenhoráveis; por fim, que a devedora principal possui bens
Rey” é evidente.
em seu nome, de modo que a penhora de bens de propriedade da
Veja-se que o quadro societário da embargante (ID. fc722d9) é
embargante viola a ordem de penhorabilidade.
composto pelo Sr. Rogério Luiz Bicalho, cuja atuação como
O exequente apresentou impugnação no ID. 7ce0daf.
principal gestor do Grupo Refrigerantes Del Rey é de notório
A executada Belo Horizonte Refrigerantes, embora devidamente
conhecimento, bem como pelo Sr. Marcelo Miranda Ferreira, sócio
intimada, conforme Certidão de ID. d1d410b, não se manifestou.
majoritário da empresa RV Participações (ID. ec62f42), que vem a
Esgotadas todas as providências, os autos vieram conclusos para
ser a sócia majoritária da executada Belo Horizonte Refrigerantes,
decisão.
conformeID. 8a39417.
É relatório.
Ademais, é cediço que tais empresas atuam no mesmo ramo
II - FUNDAMENTAÇÃO
empresarial, o que evidencia a comunhão de interesses, pois não
II.1 - ADMISSIBILIDADE
se poderia crer que façam concorrência entre si.
Interpostos a tempo e modo e estando o Juízo garantido, conforme
Assim, mostra-se inequívoco o fato de que a embargante compõe o
Auto de Penhora de ID 3b0a51a - Pág. 2, conheço dos Embargos à
mesmo grupo econômico que a executada Belo Horizonte
Execução.
Refrigerantes.
II.2 - MÉRITO
II.2.3 – Existência de bens da executada Belo Horizonte
II. 2.1 – Acordo celebrado entre as partes no PRE 900258
Refrigerantes
A embargante alega que o reclamante e a executada Belo Horizonte
Alega a embargante que os bens que lhe foram penhorados se
Refrigerantes firmaram acordo a ser cumprido nos autos do PRE
assemelham a parte integrante da empresa, pois formam o capital
900258/2016, sendo que tal acordo, devidamente homologado, faz
de giro, essencial ao seu funcionamento.
coisa julgada entre as partes.
Acrescenta que a constrição de seus bens viola o princípio do
Sustenta que o mencionado acordo não prevê prazo para
devido processo legal, uma vez que a executada Belo Horizonte
pagamento do valor nele estabelecido e acrescenta que o PRE
Refrigerantes possui bens suficientes para saldar o débito
900258/2016 encontra-se ativo e em fase de expropriação de bens
exequendo.
da executada Belo Horizonte Refrigerantes.
Novamente sem razão.
Pois bem.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, “o Sr.
A despeito de terem o reclamante e a executada Belo Horizonte
Fernando Bolonez Santos declarou que a capacidade produtiva da
Refrigerantes firmado acordo, conforme ID 763b649, certo é que o
empresa é de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) fardos diários, e
prosseguimento da execução, em face das reclamadas que não se
que as cervejas são fabricadas por encomenda” (ID. 3bd1d4c - Pág.
encontram em recuperação judicial, foi objeto de análise pelo
12).
Egrégio TRT da 3ª Região, em razão da interposição de agravo de
Assim, tendo em vista que foram penhorados 4.140 fardos de latas
instrumento pelo autor, tendo transitado em julgado a decisão que
da cerveja “Estrella Sirius Pilsen”, conforme Auto de Penhora de ID.
autorizou o prosseguimento da execução (ID. e368407).
3bd1d4c - Pág. 13, não há falar que a penhora, da forma como
Noutro giro, conforme certificado no ID. 297f3e1, a executada Belo
realizada, possa afetar a atividade empresarial da embargante.
Horizonte Refrigerantes, com a anuência do Juízo da Recuperação
Noutro giro, reconhecido o grupo econômico, todas as empresas
Judicial, apresentou proposta geral de acordo, reformulando os
que o compõem tornam-se solidariamente responsáveis pela
acordos já celebrados, não tendo o reclamante concordado com a
satisfação crédito exequendo, não havendo devedora principal ou
nova proposta que lhe foi ofertada (ID. af4e273).
secundária.
Tal situação fez com que o nome do reclamante/exequente não
Ademais, o crédito perseguido nesta execução possui natureza
constasse no rol dos acordos homologados no PRE 900258/16,
alimentar, o que faz com que seja prioridade a sua satisfação, em
conforme certidão de ID 07b0027, o que evidencia que o crédito do
detrimento da ordem de preferência estabelecida no art. 835 do
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