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    TRT3 - 3115/2020 - Folha 961

    1. Página inicial  - 
    « 961 »
    TRT3 04/12/2020 -Pág. 961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3115/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020

    961

    MAIS BENÉFICA. Havendo previsão legal que estabelece base de

    parcial, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do

    cálculo do adicional de insalubridade mais benéfica para os agentes

    julgado.

    comunitários de saúde e de combate a endemias, deve ser a
    referida parcela calculada sobre a mencionada base, em estrita

    Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro

    observância à disposição legal específica, o que está em

    dia útil subsequente à divulgação no DEJT.

    consonância com o entendimento jurisprudencial firmado na Súmula

    BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.

    46 deste Regional.
    DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do recurso

    AUGUSTO CESAR RODRIGUES

    ordinário; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
    provimento para determinar a aplicação dos juros de mora nos
    moldes previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997,
    vencido o Exmo. Juiz Carlos Roberto Barbosa que negaria
    provimento ao recurso; mantido o valor da condenação, por ainda
    compatível.

    Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
    dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
    BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.

    AUGUSTO CESAR RODRIGUES

    Processo Nº ROT-0011627-72.2017.5.03.0009
    Relator
    José Marlon de Freitas
    RECORRENTE
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
    BELO HORIZONTE
    ADVOGADO
    FABRICIO DE ALMEIDA
    ARAUJO(OAB: 90260/MG)
    ADVOGADO
    DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
    90254/MG)
    ADVOGADO
    BRENO MENDONCA DE
    CARVALHO(OAB: 95606/MG)
    ADVOGADO
    LUANA GONÇALVES LEAL(OAB:
    139087/MG)
    RECORRIDO
    MRS LOGISTICA S/A
    ADVOGADO
    FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
    SALLES(OAB: 50982/MG)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    PERITO
    HENRIQUE MARTINS RAMIRES
    CALDEIRA

    Processo Nº ROT-0011627-72.2017.5.03.0009
    Relator
    José Marlon de Freitas
    RECORRENTE
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
    BELO HORIZONTE
    ADVOGADO
    FABRICIO DE ALMEIDA
    ARAUJO(OAB: 90260/MG)
    ADVOGADO
    DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
    90254/MG)
    ADVOGADO
    BRENO MENDONCA DE
    CARVALHO(OAB: 95606/MG)
    ADVOGADO
    LUANA GONÇALVES LEAL(OAB:
    139087/MG)
    RECORRIDO
    MRS LOGISTICA S/A
    ADVOGADO
    FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
    SALLES(OAB: 50982/MG)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    PERITO
    HENRIQUE MARTINS RAMIRES
    CALDEIRA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MRS LOGISTICA S/A

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
    DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
    de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento
    parcial, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do
    julgado.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
    FERROVIARIAS DE BELO HORIZONTE

    Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
    dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
    BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.

    PODER JUDICIÁRIO
    AUGUSTO CESAR RODRIGUES

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
    DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
    de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 160212

    Relator

    Processo Nº ROT-0010800-42.2019.5.03.0025
    José Marlon de Freitas

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