TRT3 04/12/2020 -Pág. 961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
961
MAIS BENÉFICA. Havendo previsão legal que estabelece base de
parcial, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do
cálculo do adicional de insalubridade mais benéfica para os agentes
julgado.
comunitários de saúde e de combate a endemias, deve ser a
referida parcela calculada sobre a mencionada base, em estrita
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
observância à disposição legal específica, o que está em
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
consonância com o entendimento jurisprudencial firmado na Súmula
BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.
46 deste Regional.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do recurso
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
ordinário; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
provimento para determinar a aplicação dos juros de mora nos
moldes previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997,
vencido o Exmo. Juiz Carlos Roberto Barbosa que negaria
provimento ao recurso; mantido o valor da condenação, por ainda
compatível.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº ROT-0011627-72.2017.5.03.0009
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
FABRICIO DE ALMEIDA
ARAUJO(OAB: 90260/MG)
ADVOGADO
DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
90254/MG)
ADVOGADO
BRENO MENDONCA DE
CARVALHO(OAB: 95606/MG)
ADVOGADO
LUANA GONÇALVES LEAL(OAB:
139087/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
HENRIQUE MARTINS RAMIRES
CALDEIRA
Processo Nº ROT-0011627-72.2017.5.03.0009
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
FABRICIO DE ALMEIDA
ARAUJO(OAB: 90260/MG)
ADVOGADO
DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
90254/MG)
ADVOGADO
BRENO MENDONCA DE
CARVALHO(OAB: 95606/MG)
ADVOGADO
LUANA GONÇALVES LEAL(OAB:
139087/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
HENRIQUE MARTINS RAMIRES
CALDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRS LOGISTICA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento
parcial, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do
julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DE BELO HORIZONTE
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160212
Relator
Processo Nº ROT-0010800-42.2019.5.03.0025
José Marlon de Freitas