TRT3 31/08/2020 -Pág. 7125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
proferida nos autos.
7125
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPACHO/OFÍCIO PJe-JT
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
SIDERÚRGICA VALINHO S.A.ajuizou Embargos de Declaração à
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
decisão prolatada, alegando, em síntese, contradição.
Notifiquem-se.
A reclamante manifestou-se pela improcedência do incidente.
Determino ao Sr. gerente da agência 2462 da CEF as providências
É o relatório.
necessárias no sentido de proceder à conversão em favor da União,
no prazo de 10 dias, em virtude de decisão transitada em julgado,
II - FUNDAMENTOS
as seguintes importâncias, debitando-se a conta
Juízo de admissibilidade
02462042048431404
Conheço dos Embargos opostos, porque próprios e tempestivos.
1) valor existente na conta, no código da Receita 2909, por meio de
GPS.
Mérito
CNPJ: CONSTRUTORA ARTEC S/A, CNPJ: 00.086.165/0001-28
Verifico que reclamada não está correta em seus apontamentos.
Confiro força de alvará a este despacho.
Não obstante, presto os esclarecimentos que seguem.
Deverá a secretaria encaminhar o ofício de transferência para a
De fato, a sentença considerou legítimo o documento de Id. f2de796
CEF, por meio do e-mail [email protected], certificando nos
- Pág. 9, que registra o gozo das férias de 15/5/2020 a 13/6/2020 e
autos.
o recebimento do valor respectivo, motivo pelo qual foi reconhecida
Efetivada a movimentação, determino:
a rescisão indireta no dia 14 de junho, considerado na decisão
1 - o registro do cumprimento das obrigações de pagar;
como o último dia de labor da autora.
2 - o arquivamento do feito, expedindo-se a certidão, na forma de
Assim, já tendo sido remunerados os 13 primeiros dias do mês de
costume.
junho, o saldo de salário deferido no mês é de apenas 1 dia (14 de
junho).
DIVINOPOLIS/MG, 30 de agosto de 2020.
Em consequência, indefiro o requerimento da reclamante de
imposição de multa à reclamada por litigância de má-fé.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
III - CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, este Juízo decide conhecer dos Embargos de
Processo Nº ATSum-0010788-66.2020.5.03.0098
AUTOR
NAYARA DE FATIMA PEREIRA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO CAMPAGNANI
BORGES(OAB: 150839/MG)
ADVOGADO
TIAGO ANTONIO SOARES
GOMES(OAB: 165689/MG)
ADVOGADO
WUODSON DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 169009/MG)
RÉU
SIDERURGICA VALINHO SA
ADVOGADO
TATIANE DE CASSIA SALES(OAB:
140431/MG)
Declaração opostos por SIDEÚRGICA VALINHO S.A.para, no
mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, apenas para esclarecer que
o saldo de salário deferido no item I do dispositivo se refere a 1/30
relativo ao dia 14 de junho de 2020.
Intimem-se.
DIVINOPOLIS/MG, 30 de agosto de 2020.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DE FATIMA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291623c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155704
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010788-66.2020.5.03.0098
AUTOR
NAYARA DE FATIMA PEREIRA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO CAMPAGNANI
BORGES(OAB: 150839/MG)
ADVOGADO
TIAGO ANTONIO SOARES
GOMES(OAB: 165689/MG)
ADVOGADO
WUODSON DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 169009/MG)
RÉU
SIDERURGICA VALINHO SA
ADVOGADO
TATIANE DE CASSIA SALES(OAB:
140431/MG)
Intimado(s)/Citado(s):