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    TRT3 - 3049/2020 - Folha 4290

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    TRT3 31/08/2020 -Pág. 4290 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 31/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3049/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020

    ADVOGADO
    Assim sendo, por todo o exposto, incabível a condenação de
    quaisquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios.

    ADVOGADO
    ADVOGADO

    JUSTIÇA GRATUITA
    O Exequente trouxe aos autos declaração de hipossuficiência

    EXECUTADO
    ADVOGADO

    econômica, documento hábil a demonstrar que não tem condições

    ADVOGADO

    de arcar com os custos e ônus deste processo, sem prejuízo do seu

    que não foi elidido neste caso.

    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO

    Registra-se que a declaração de hipossuficiência econômica conduz

    ADVOGADO

    sustento próprio e familiar, consoante artigo 1º, da Lei 7.115/83, o

    4290
    ENDERSON SILVINO DOS
    SANTOS(OAB: 115037/MG)
    NAZARENO MOREIRA
    QUIRINO(OAB: 112641/MG)
    ROSANA APARECIDA
    CALIXTO(OAB: 143924/MG)
    VALE S.A.
    STACE LIZ CARNEIRO(OAB:
    170259/MG)
    michel pires pimenta coutinho(OAB:
    87880/MG)
    ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS
    INDUSTRIAIS LTDA
    JANICE PENIDO VAZ DE MELO(OAB:
    116433/MG)
    JAINIEIRE ANTUNES
    GUIMARAES(OAB: 88800/MG)

    à presunção de que o Exequente não tem condições de arcar com
    os custos e ônus deste processo, já que o artigo 1º, da Lei 7.115/83,
    não foi revogado pelo contido na Lei 13.467/2017.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VALE S.A.

    Esta presunção, no caso dos autos, não foi elidida, de forma que há
    de prevalecer.
    Assim sendo, preenchidos os requisitos legais, defere-se para o

    PODER JUDICIÁRIO

    Exequente os benefícios da justiça gratuita.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    CONCLUSÃO
    Pelo exposto, nos termos da fundamentação, que integra este
    dispositivo para todos os fins, conhecem-se os pedidos formulados
    na exceção de pré-executividade oposta por VALE S/A nos autos

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bd30d
    proferida nos autos.
    5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM

    desta ação de cumprimento do julgado movida por MAYCON
    DOUGLAS VIANA DA SILVA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, a fim
    de extinguir o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo

    SENTENÇA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
    PROCESSO Nº 0010224-52.2020.5.03.0142

    485, VI, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do
    contido no artigo 769 da CLT, em relação ao pleito do Exequente de
    execução da indenização dos valores devidos no período de

    Vistos os autos.

    garantia de emprego.
    Defere-se para o Exequente os benefícios da justiça gratuita.
    Não há condenação das partes ao pagamento de honorários
    advocatícios, conforme fundamentação.
    As partes poderão armazenar os dados dos presentes autos
    eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da
    Resolução no. 185, de24.03.2017, do CSJT.
    Custas pela Exequente, no importe de R$44,26, por aplicação
    analógica do contido no artigo 789-A, V, da CLT, das quais fica
    isenta de recolhimento.
    Intimem-se as partes.
    BETIM/MG, 31 de agosto de 2020.

    RELATÓRIO
    VALE S/A opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos
    da ação de cumprimento de sentença movida por HELENO
    FERREIRA CRISPIM. Alega que o Exequente não é parte legítima
    para executar o título, uma vez que não estava lotado na Mina do
    Córrego do Feijão na época do acidente. Assevera que falta
    interesse de agir na execução dos honorários advocatícios, já que
    não existe tal determinação no título executivo. Pugna, ao final, pelo
    acolhimento dos pedidos, com a extinção do feito, sem resolução do
    mérito, condenando-se o Exequente no pagamento de honorários
    advocatícios e custas processuais.

    HENRIQUE ALVES VILELA
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    O Exequente, depois de intimado, se manifestou sobre as
    alegações da Executada.
    A empregadora do Exequente, a empresa Alfa Engenharia e

    Processo Nº CumSen-0010224-52.2020.5.03.0142
    EXEQUENTE
    HELENO FERREIRA CRISPIM

    Montagens Industriais Ltda, depois de intimada, apresentou
    informações nos autos, com vistas para as partes, que se
    manifestaram.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155704

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