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    TRT3 - 3041/2020 - Folha 596

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    « 596 »
    TRT3 19/08/2020 -Pág. 596 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 19/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3041/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    TESTEMUNHA
    TESTEMUNHA
    TESTEMUNHA

    ERICA CRISTINA MARTINS BARONE
    TOLEDO(OAB: 135105/MG)
    LUCIENE GERMANA DE CARVALHO
    MACHADO(OAB: 117602/MG)
    CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
    COMERCIO LTDA
    GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
    ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
    107000/MG)
    ALBERTO PABLO COSTA
    SILVEIRA(OAB: 107105/MG)
    JORISNALDO XIMENES ANDRADE
    TASSIANA DA SILVA
    FERREIRA(OAB: 169566/MG)
    REGIS BARONE TOLEDO(OAB:
    116165/MG)
    LUCIENE GERMANA DE CARVALHO
    MACHADO(OAB: 117602/MG)
    ERICA CRISTINA MARTINS BARONE
    TOLEDO(OAB: 135105/MG)
    CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
    COMERCIO LTDA
    ALBERTO PABLO COSTA
    SILVEIRA(OAB: 107105/MG)
    ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
    107000/MG)
    GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
    PAULO CESAR BRAGA
    VINICIUS RIBEIRO MATOS
    SANDRO RODRIGUES DA SILVA

    596

    benefício da justiça gratuita; b) condenar o reclamado ao
    pagamento de reflexos do RSR incidente sobre as comissões em
    aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%; manteve o valor
    da condenação, por compatível.
    BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2020.

    LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA

    Processo Nº RORSum-0010613-75.2018.5.03.0152
    Relator
    Jales Valadão Cardoso
    RECORRENTE
    EDMILSON APARECIDO
    RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    ARMANDO PAULINO DE SOUZA
    JUNIOR(OAB: 59283/MG)
    RECORRIDO
    JOSE PUERTAS ZAFRA
    ADVOGADO
    WANDERSON DE FREITAS
    PEIXOTO(OAB: 60373/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - EDMILSON APARECIDO RODRIGUES DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO

    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO

    A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos presentes
    Embargos de Declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
    provimento.

    EMENTA: SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. PROVA. ÔNUS DO

    BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2020.

    RECLAMANTE. Nos termos da Súmula 159 do TST, para que o
    reclamante faça jus ao salário substituição incumbe-lhe comprovar o

    LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA

    fato constitutivo do seu direito, ou seja, que ele efetivamente
    executava todas as atividades do empregado substituído, ônus do
    qual o reclamante se desincumbiu.
    Decisão:
    A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
    Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos recursos
    interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial
    ao recurso da reclamada para: a) excluir o pagamento do bônus

    Processo Nº RORSum-0010613-75.2018.5.03.0152
    Relator
    Jales Valadão Cardoso
    RECORRENTE
    EDMILSON APARECIDO
    RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    ARMANDO PAULINO DE SOUZA
    JUNIOR(OAB: 59283/MG)
    RECORRIDO
    JOSE PUERTAS ZAFRA
    ADVOGADO
    WANDERSON DE FREITAS
    PEIXOTO(OAB: 60373/MG)

    anual no valor de r$14.000,00; b) determinar a aplicação imediata
    da TR como índice de correção monetária, assegurando ao

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE PUERTAS ZAFRA

    reclamante a possibilidade de discutir a existência de diferenças
    conforme o resultado do julgamento da ADC nº 58, vencido
    parcialmente o Exmo. Desembargador terceiro votante que
    ampliava o provimento para limitar a liquidação aos valores

    PODER JUDICIÁRIO

    indicados aos pedidos na inicial; sem divergência, deu provimento

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    parcial ao recurso adesivo do reclamante para: a) deferir-lhe o
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155217

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