TRT3 08/07/2020 -Pág. 6850 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GABRIEL LUIZ DE MENDONCA
AUGUSTO(OAB: 132021/MG)
6850
Empresa: MAHLE METAL LEVE S.A. - CNPJ: 60.476.884/0015-82;
PIS do reclamante: 20107169538;
Intimado(s)/Citado(s):
Admissão: 10/05/2010.
- MAHLE METAL LEVE S.A.
2) PAGAMENTO(S)
Conta judicial: 4700120306611
PODER JUDICIÁRIO
2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Sr. Luiz Roberto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Maia Gonçalves - CPF: 894.267.977-34
Valor: líquido de R$1.250,00
INTIMAÇÃO
Transferência: Banco iTAÚ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Agência: 9075
Conta corrente: 01004-2
PODER JUDICIÁRIO
2.2) Favorecido: - reclamante: FAGNER DE SOUZA SANTOS -
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPF: 014.438.996-74
5
DESPACHO - OFÍCIO
ADVOGADA: CLAUDILENY IRIS DIAS DE SOUZA, OAB: 109864
Valor: saldo remanescente após os pagamentos supra
A execução é definitiva, no valor de R$5.649,62.
Transferência: Banco Caixa Econômica Federal
Foram homologados os cálculos da reclamada.
Agência: 0121
O(a) reclamante concordou com os cálculos do(a) reclamado(a).
Operação: 013
A executada comprovou os pagamentos/recolhimentos dos valores
Conta corrente: 00103385-9
da execução, através das guias de depósito judicial do Banco do
CPF da titular: 011.906.856-71
Brasil (id's ac8da84 até 3add401) e das Guias da PrevidênciaSocial
O Banco do Brasil deverá comprovar o cumprimento da ordem no
(GPS - id's b368716 até 76afae3).
prazo de 10 dias a contar de sua apresentação.
Assim sendo, determino o(s) pagamento(s), observando-se os
ITAJUBA/MG, 08 de julho de 2020.
dados a seguir, conferindo FORÇA de OFÍCIO ao presente
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
despacho.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
1) Intime-se o(a) reclamante pessoalmente, extrassistema a tomar
conhecimento de que foi liberado alvará ao seu(ua) advogado(a)
para pagamento de seu crédito.
2) Dispensada a intimação da União para vista dos recolhimentos
previdenciários, uma vez que o valor recolhido é inferior ao piso
estabelecido na Portaria MF nº 582/13.
3) Intimem-se as partes.
4) Intime-se o perito Luiz Roberto Maia Gonçalves.
5) Comprovados os pagamentos/recolhimentos ora determinados,
Processo Nº ATSum-0011390-76.2017.5.03.0061
AUTOR
FAGNER DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CLAUDILENY IRIS DIAS DE
SOUZA(OAB: 109864/MG)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ DE MENDONCA
AUGUSTO(OAB: 132021/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA SANTOS
venham os autos conclusos.
OFICIO
AUTORIZO o BANCO DO BRASIL, para que proceda os
PODER JUDICIÁRIO
pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) RECOLHIMENTO(S):
Conta judicial: 4700120306611
- R$280,57, FGTS para depósito (artigo 26, parágrafo único, da Lei
8036/90).
- Dados para o(s) recolhimento(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153307
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: