TRT3 26/05/2020 -Pág. 531 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMERSON RICARDO BARBOSA
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
TESTEMUNHA
PERITO
TESTEMUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
531
ALAN EMERSON ROSA SOUSA
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
HUMBERTO NATHANAEL LEMOS DA
SILVA
AGMAR ALVES PINTO FILHO
EMERSON RICARDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN EMERSON ROSA SOUSA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
Recurso Ordinário Trabalhista0011482-23.2016.5.03.0018
RECORRENTE: ALAN EMERSON ROSA SOUSA, MARFRIG
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
GLOBAL FOODS S.A.
RECORRIDO: ALAN EMERSON ROSA SOUSA, MARFRIG
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
GLOBAL FOODS S.A.
Recurso Ordinário Trabalhista0011482-23.2016.5.03.0018
RECORRENTE: ALAN EMERSON ROSA SOUSA, MARFRIG
GLOBAL FOODS S.A.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma,à unanimidade, conheceu dos
RECORRIDO: ALAN EMERSON ROSA SOUSA, MARFRIG
GLOBAL FOODS S.A.
embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, deulhes provimento para reconhecer o erro material apontado e sanálo, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinando que, no
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
dispositivo do acórdão, onde se lê: "acrescer à condenação o
DECISÃO: A Primeira Turma,à unanimidade, conheceu dos
pagamento de R$300,00 (trezentos reais), a título de depreciação
embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, deu-
do veículo próprio utilizado pelo Reclamante"; deve-se ler: "acrescer
lhes provimento para reconhecer o erro material apontado e saná-
à condenação o pagamento de R$300,00 (trezentos reais), a título
lo, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinando que, no
de depreciação do veículo próprio utilizado pelo Reclamante".
dispositivo do acórdão, onde se lê: "acrescer à condenação o
pagamento de R$300,00 (trezentos reais), a título de depreciação
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
do veículo próprio utilizado pelo Reclamante"; deve-se ler: "acrescer
no DEJT de 27.05.2020 (disponibilizada em 26.05.2020).
à condenação o pagamento de R$300,00 (trezentos reais), a título
de depreciação do veículo próprio utilizado pelo Reclamante".
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2020.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
no DEJT de 27.05.2020 (disponibilizada em 26.05.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2020.
Processo Nº ROT-0011482-23.2016.5.03.0018
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ALAN EMERSON ROSA SOUSA
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRENTE
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
RECORRIDO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151347
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº ROT-0011482-23.2016.5.03.0018
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ALAN EMERSON ROSA SOUSA
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRENTE
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.