TRT3 22/05/2020 -Pág. 7486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GUILHERME PESSOA VIEIRA(OAB:
114143/MG)
MARCO TULIO FERREIRA
WILSON ALVIM DO AMARAL
NETO(OAB: 74632/MG)
ASSENTART INTERIORES EIRELI ME
SABRINA KELLY GUIMARAES
7486
- Juntado em: 21/05/2020 14: 06:19 - 7fd8454 - petição dos
exequentes requerendo a utilização da ferramenta eletrônica SIMBA
em face dos executados (petição de ID c0a9624 de 21.05.2020),
pelo que faço conclusos.
UBA/MG, 21 de maio de 2020. SONIA HELENA ROCHA FERRAZ
Assinado eletronicamente por: SONIA HELENA ROCHA FERRAZ -
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE APARECIDA SALUSTIANO MARTINS
- NILTON SANTOS RAIMUNDO
Juntado
em:
21/05/2020
14:
06:19
-
7fd8454
https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/200521140437821000001069
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS ETC.
Diante do certificado supra e dos demais elementos constantes dos
autos, indefiro o pleito formulado pelos exequentes: a uma, porque
as ferramentas eletrônicas previstas no Provimento Geral
INTIMAÇÃO
Consolidado deste Regional foram devidamente utilizadas e não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
obtiveram resultado positivo; a duas, porque não se vislumbra
efetividade na medida pretendida pelo exequente, visto que não se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
obteve êxito na utilização das ferramentas regulamentadas; a três,
porque a ferramenta solicitada pela parte cuida primordialmente da
pesquisa de movimentações financeiras, e não de pesquisa
Certifico e dou fé, verificando o feito em questão que:
patrimonial; a quatro, porque a partir da vigência da Reforma
- o valor do débito exequendo em 31.05.2019 era R$35.966,00 (ID
Trabalhista, cabe às partes, devidamente representadas por
6341459 de 09.05.2019); - prazo para quitação do débito decorreu
advogado, promover os atos necessários para o prosseguimento da
“in albis”;
execução. Intimem-se. Aguarde-se o decurso do prazo de
- Bacenjud negativo (ID fef38e1 de 05.04.2019);
suspensão da execução.
- Renajud negativo (ID acc1abf de 08.04.2019);
UBA/MG, 21 de maio de 2020. DAVID ROCHA KOCH TORRES
- decisão determinando a instauração de desconsideração da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Assinado eletronicamente por:
personalidade jurídica da empresa, incluindo Marco Túlio Ferreira
DAVID ROCHA KOCH TORRES - Juntado em: 21/05/2020 18:44:57
no polo passivo (ID -a9b3819 de 15.04.2019) - novo Bacenjud em
-
face dos executados, com resultado parcial no valor de R$3.661,88
https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/2005211401116530000010698
na conta do executado Marco Túlio Ferreira;
9949?instancia=1 Número do processo: 0012070-
- decisão determinando a liberação do valor bloqueado ao
44.2016.5.03.0078
executado (ID cb38b19 de 30.05.2019) -v.acórdão mantendo
20052114011165300000106989949
f
9
9
Número
e
do
5
4
a
documento:
decisão que determinou a liberação do valor bloqueado ao
executado (ID 2d0158f de 17.09.2019);
- Renajud e Infojud negativos em face do executado Marco Túlio
Meritíssimo Juízo,
Ferreira (Ids 79dd360 e 8da8f2a de 11.10.2019); - intimação do
executado Marco Túlio Ferreira para nomeação de bens à penhora
Ciente da Decisão retro.
(ID 97123d6 de 15.10.2019), tendo decorrido “in albis” o prazo;
- decisão determinando a inclusão dos devedores no SERASAJUD
Requer:
e suspensão da execução pelo prazo de 02 anos (ID bf26a55 de
05.11.2019);
Seja expedido ofício ao INSS para que informe se os Executados
- liberação do valor bloqueado ao executado Marco Túlio Ferreira
são titulares de algum benefício previdenciário ou se possuem
(ID eb7172d de 13.12.2019);
vínculo de emprego ativo.
- inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes do
SERASAJUD (ID -51dac98 de 27.01.2020);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151248
Seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que