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    TRT3 - 2978/2020 - Folha 7486

    1. Página inicial  - 
    « 7486 »
    TRT3 22/05/2020 -Pág. 7486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 22/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2978/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    RÉU

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    GUILHERME PESSOA VIEIRA(OAB:
    114143/MG)
    MARCO TULIO FERREIRA
    WILSON ALVIM DO AMARAL
    NETO(OAB: 74632/MG)
    ASSENTART INTERIORES EIRELI ME
    SABRINA KELLY GUIMARAES

    7486

    - Juntado em: 21/05/2020 14: 06:19 - 7fd8454 - petição dos
    exequentes requerendo a utilização da ferramenta eletrônica SIMBA
    em face dos executados (petição de ID c0a9624 de 21.05.2020),
    pelo que faço conclusos.
    UBA/MG, 21 de maio de 2020. SONIA HELENA ROCHA FERRAZ
    Assinado eletronicamente por: SONIA HELENA ROCHA FERRAZ -

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA JOSE APARECIDA SALUSTIANO MARTINS
    - NILTON SANTOS RAIMUNDO

    Juntado

    em:

    21/05/2020

    14:

    06:19

    -

    7fd8454

    https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/200521140437821000001069

    DESPACHO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    VISTOS ETC.
    Diante do certificado supra e dos demais elementos constantes dos
    autos, indefiro o pleito formulado pelos exequentes: a uma, porque
    as ferramentas eletrônicas previstas no Provimento Geral

    INTIMAÇÃO

    Consolidado deste Regional foram devidamente utilizadas e não

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    obtiveram resultado positivo; a duas, porque não se vislumbra
    efetividade na medida pretendida pelo exequente, visto que não se

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    obteve êxito na utilização das ferramentas regulamentadas; a três,
    porque a ferramenta solicitada pela parte cuida primordialmente da
    pesquisa de movimentações financeiras, e não de pesquisa

    Certifico e dou fé, verificando o feito em questão que:

    patrimonial; a quatro, porque a partir da vigência da Reforma

    - o valor do débito exequendo em 31.05.2019 era R$35.966,00 (ID

    Trabalhista, cabe às partes, devidamente representadas por

    6341459 de 09.05.2019); - prazo para quitação do débito decorreu

    advogado, promover os atos necessários para o prosseguimento da

    “in albis”;

    execução. Intimem-se. Aguarde-se o decurso do prazo de

    - Bacenjud negativo (ID fef38e1 de 05.04.2019);

    suspensão da execução.

    - Renajud negativo (ID acc1abf de 08.04.2019);

    UBA/MG, 21 de maio de 2020. DAVID ROCHA KOCH TORRES

    - decisão determinando a instauração de desconsideração da

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Assinado eletronicamente por:

    personalidade jurídica da empresa, incluindo Marco Túlio Ferreira

    DAVID ROCHA KOCH TORRES - Juntado em: 21/05/2020 18:44:57

    no polo passivo (ID -a9b3819 de 15.04.2019) - novo Bacenjud em

    -

    face dos executados, com resultado parcial no valor de R$3.661,88

    https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/2005211401116530000010698

    na conta do executado Marco Túlio Ferreira;

    9949?instancia=1 Número do processo: 0012070-

    - decisão determinando a liberação do valor bloqueado ao

    44.2016.5.03.0078

    executado (ID cb38b19 de 30.05.2019) -v.acórdão mantendo

    20052114011165300000106989949

    f

    9

    9

    Número

    e

    do

    5

    4

    a

    documento:

    decisão que determinou a liberação do valor bloqueado ao
    executado (ID 2d0158f de 17.09.2019);
    - Renajud e Infojud negativos em face do executado Marco Túlio

    Meritíssimo Juízo,

    Ferreira (Ids 79dd360 e 8da8f2a de 11.10.2019); - intimação do
    executado Marco Túlio Ferreira para nomeação de bens à penhora

    Ciente da Decisão retro.

    (ID 97123d6 de 15.10.2019), tendo decorrido “in albis” o prazo;
    - decisão determinando a inclusão dos devedores no SERASAJUD

    Requer:

    e suspensão da execução pelo prazo de 02 anos (ID bf26a55 de
    05.11.2019);

    Seja expedido ofício ao INSS para que informe se os Executados

    - liberação do valor bloqueado ao executado Marco Túlio Ferreira

    são titulares de algum benefício previdenciário ou se possuem

    (ID eb7172d de 13.12.2019);

    vínculo de emprego ativo.

    - inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes do
    SERASAJUD (ID -51dac98 de 27.01.2020);

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151248

    Seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que

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