TRT3 14/05/2020 -Pág. 4619 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
sentença de id 74c1767, o valor bruto devido pela ré, atualizáveis
até a quitação do débito.
Em face das Portarias MF 582/2013 e PGF 839/2013, fica
dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, em razão
do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo
ser inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
4619
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
EDERLY DE SOUZA
ELISON CARDOSO JUNIOR
MAURICIO PEREIRA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
- IANA APARECIDA MARTINS
- MATEUS MARTINS PEREIRA
Aqui fica esclarecido para as partes que, ressalvado o disposto no
§6º do art. 884 da CLT, o momento processual oportuno para
oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é
PODER JUDICIÁRIO
após garantido o Juízo (art. 884, caput, da CLT).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerida, pelo(a) exequente, o início da execução na
manifestação de id. de249b8,cite-se o(a) executado (a), através de
seu procurador, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento
de seu débito, com a devida atualização até o efetivo pagamento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
(valendo-se, para tanto, de meros cálculos aritméticos), ou garantir
a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
PODER JUDICIÁRIO
para a satisfação do débito, indisponibilidade de bens e inclusão
JUSTIÇA DO TRABALHO
oportuna do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
c
O pagamento das contribuições previdenciárias deverá,
preferencialmente, ser realizado por meio de guias GPS, observado
Vistos os autos.
Intimem-se as partes para os fins do art. 25 da Resolução
o seguinte:
- a cota parte empregado deverá ser recolhida no código 1708, com
o preenchimento do número do PIS do reclamante;
- a cota parte empregador deverá ser recolhida no código 2909,
com o preenchimento do CNPJ da sociedade empresária.
185/2017/CSJT.
Após, diante da comprovação de ID 73d6d93, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe.
CONTAGEM/MG, 14 de maio de 2020.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, fica
autorizado o início da execução e a adoção, de ofício e
independentemente de novo despacho, das medidas executivas
ordinárias para satisfação do crédito, nos termos do art. 2º do CPC
e observada a ordem prevista nos artigos 11 da lei 6.830/1980 e
835 do CPC, aplicáveis por força dos artigos 769 e 889 da CLT.
CONTAGEM/MG, 14 de maio de 2020.
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010554-58.2015.5.03.0131
AUTOR
MATEUS MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
MARCELLA ARYELLE COSTA DE
ANDRADE(OAB: 135682/MG)
AUTOR
FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
MARCELLA ARYELLE COSTA DE
ANDRADE(OAB: 135682/MG)
AUTOR
IANA APARECIDA MARTINS
ADVOGADO
MARCELLA ARYELLE COSTA DE
ANDRADE(OAB: 135682/MG)
RÉU
HVI INDUSTRIA DE SISTEMAS
HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO
IRINEU GALESKI JUNIOR(OAB:
35306/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150943
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010554-58.2015.5.03.0131
AUTOR
MATEUS MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
MARCELLA ARYELLE COSTA DE
ANDRADE(OAB: 135682/MG)
AUTOR
FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
MARCELLA ARYELLE COSTA DE
ANDRADE(OAB: 135682/MG)
AUTOR
IANA APARECIDA MARTINS
ADVOGADO
MARCELLA ARYELLE COSTA DE
ANDRADE(OAB: 135682/MG)
RÉU
HVI INDUSTRIA DE SISTEMAS
HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO
IRINEU GALESKI JUNIOR(OAB:
35306/PR)
TESTEMUNHA
EDERLY DE SOUZA
TESTEMUNHA
ELISON CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA
MAURICIO PEREIRA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- HVI INDUSTRIA DE SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA