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    TRT3 - 2971/2020 - Folha 7661

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    « 7661 »
    TRT3 13/05/2020 -Pág. 7661 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2971/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    7661

    Municipal), local da realização da perícia, bem como no CEMEA
    Abadia (centro educacional), ambos de responsabilidade do
    PODER JUDICIÁRIO
    município de Uberaba/MG.
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Se o Embargante discorda do posicionamento do Juízo quanto à
    apreciação dos fatos e provas produzidos nos autos e pretende ver
    INTIMAÇÃO

    reformado o julgado, deve valer-se da via processual adequada

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    para manifestar sua contrariedade, sendo certo que
    osembargosdeclaratórios não se prestam a tal finalidade,
    consoante dispõe o artigo 1.022, do novo Diploma Processual Civil.

    PODER JUDICIÁRIO
    Desse modo, nada a sanar.
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG
    ATA

    DE

    AUDIÊNCIA

    -

    PROCESSO

    III - CONCLUSÃO
    Nº0010672-

    Posto isso, nos termos da fundamentação, que integra este

    49.2017.5.03.0168

    dispositivo, conhecem-se os Embargos de Declaração opostos por

    Aos 13 dias do mês de maio de 2020, na presença do MM. Juiz do

    MUNICÍPIO DE UBERABA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.

    Trabalho, Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa, foi aberta a

    Intimem-se as partes.

    audiência para julgamento dos Embargos de Declaração opostos na
    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JULIANA ALMEIDA
    CASTRO DE SOUZA em face de STARPLUS - SERVIÇOS EM
    ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP e MUNICÍPIO DE UBERABA.

    UBERABA/MG, 13 de maio de 2020.

    Ausentes as partes.
    Submetido o processo a julgamento, foi proferida a

    FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA

    seguinteDECISÃO:

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Vistos os autos.
    Processo Nº ATOrd-0010672-49.2017.5.03.0168
    JULIANA ALMEIDA CASTRO DE
    SOUZA
    ADVOGADO
    TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
    91536/MG)
    ADVOGADO
    BETANIA TORRACA DE
    TOLEDO(OAB: 148473/MG)
    ADVOGADO
    GABRIELA PASSOS DE
    MENEZES(OAB: 186026/MG)
    RÉU
    MUNICIPIO DE UBERABA
    ADVOGADO
    ANDRE RICARDO PLACIDO
    CINTRA(OAB: 289634/SP)
    RÉU
    STARPLUS - SERVICOS EM
    ALIMENTACAO LTDA - EPP
    ADVOGADO
    JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
    109777/SP)
    ADVOGADO
    FELIPE RIBEIRO ZABIN(OAB:
    110653/MG)
    AUTOR

    I - RELATÓRIO
    MUNICÍPIO DE UBERABA opôsEmbargosdeDeclaraçãoà
    sentença, alegando a existência de contradição no julgado.
    Manifestação da parte contrária.
    Autos para julgamento.
    Relatados, passa-se a decidir.

    II - FUNDAMENTOS

    1 - ADMISSIBILIDADE
    Conhecem-se osEmbargos, visto que próprios e tempestivos.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - STARPLUS - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP

    2 - MÉRITO
    O embargante aponta contradição da sentença em relação ao

    PODER JUDICIÁRIO

    reconhecimento da responsabilidade subsidiaria.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Em que pesem os argumentos apresentados, não se vislumbra
    qualquer contradição no julgado.
    Ressalto que é incontroverso que a reclamante laborou no CEMEI Centro Esportivo Municipal de Educação Infantil (Escola Pública

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 150897

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

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