TRT3 12/05/2020 -Pág. 824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
ROBSON DOS SANTOS
LEONARDO OLIVEIRA ASSU(OAB:
52915/MG)
HERBERT LUIS SANTOS
PERDIGAO(OAB: 141372/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
824
APLICAÇÃO DO ART. 835 DO CPC/15 E DA SÚMULA 417 DO
TST. Por força da ordem de gradação expressa no art. 835 do
CPC/2015 e do entendimento consubstanciado na nova redação da
Súmula 417 do TST, é legítima a penhora em dinheiro para a
garantia da execução. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
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realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento para determinar o bloqueio de valores em desfavor da
PODER JUDICIÁRIO
agravada, via BacenJud. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2020.
EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
TRABALHISTAS. Considerando a recente Súmula 73 deste E.
TRT3, há de ser mantida a sentença que determinou a aplicação da
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela
Processo Nº AP-0010332-70.2018.5.03.0136
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
RECORRIDO
ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
JORDANA MARTINS(OAB:
138026/MG)
AGRAVADO
ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
JORDANA MARTINS(OAB:
138026/MG)
reclamada e pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-
Intimado(s)/Citado(s):
Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para os
débitos trabalhistas devidos até 24/03/2015, sendo que, após essa
data, a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA-E (Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial). ACÓRDÃO: O Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
lhes provimento. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
- ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº AP-0010332-70.2018.5.03.0136
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVANTE
TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVADO
ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
JORDANA MARTINS(OAB:
138026/MG)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO.
APLICAÇÃO DO ART. 835 DO CPC/15 E DA SÚMULA 417 DO
TST. Por força da ordem de gradação expressa no art. 835 do
CPC/2015 e do entendimento consubstanciado na nova redação da
Súmula 417 do TST, é legítima a penhora em dinheiro para a
garantia da execução. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
Intimado(s)/Citado(s):
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
- TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento para determinar o bloqueio de valores em desfavor da
agravada, via BacenJud. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150816