Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 2970/2020 - Folha 824

    1. Página inicial  - 
    « 824 »
    TRT3 12/05/2020 -Pág. 824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 12/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2970/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    NEY JOSE CAMPOS(OAB:
    44243/MG)
    ROBSON DOS SANTOS
    LEONARDO OLIVEIRA ASSU(OAB:
    52915/MG)
    HERBERT LUIS SANTOS
    PERDIGAO(OAB: 141372/MG)

    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    824

    APLICAÇÃO DO ART. 835 DO CPC/15 E DA SÚMULA 417 DO
    TST. Por força da ordem de gradação expressa no art. 835 do
    CPC/2015 e do entendimento consubstanciado na nova redação da
    Súmula 417 do TST, é legítima a penhora em dinheiro para a
    garantia da execução. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho

    Intimado(s)/Citado(s):

    da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje

    - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

    realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
    conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu-lhe
    provimento para determinar o bloqueio de valores em desfavor da

    PODER JUDICIÁRIO

    agravada, via BacenJud. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2020.

    EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS

    MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

    TRABALHISTAS. Considerando a recente Súmula 73 deste E.
    TRT3, há de ser mantida a sentença que determinou a aplicação da

    unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela

    Processo Nº AP-0010332-70.2018.5.03.0136
    Relator
    Jorge Berg de Mendonça
    AGRAVANTE
    TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
    ADVOGADO
    SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
    106437/MG)
    RECORRIDO
    ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
    ADVOGADO
    JORDANA MARTINS(OAB:
    138026/MG)
    AGRAVADO
    ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
    ADVOGADO
    JORDANA MARTINS(OAB:
    138026/MG)

    reclamada e pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-

    Intimado(s)/Citado(s):

    Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para os
    débitos trabalhistas devidos até 24/03/2015, sendo que, após essa
    data, a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA-E (Índice
    de Preços ao Consumidor Amplo Especial). ACÓRDÃO: O Tribunal
    Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
    Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à

    lhes provimento. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.

    - ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP

    BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2020.

    MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Processo Nº AP-0010332-70.2018.5.03.0136
    Relator
    Jorge Berg de Mendonça
    RECORRENTE
    TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
    ADVOGADO
    SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
    106437/MG)
    AGRAVANTE
    TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA
    ADVOGADO
    SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
    106437/MG)
    AGRAVADO
    ARMANDO CLIMA EIRELI - EPP
    ADVOGADO
    JORDANA MARTINS(OAB:
    138026/MG)

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO.
    APLICAÇÃO DO ART. 835 DO CPC/15 E DA SÚMULA 417 DO
    TST. Por força da ordem de gradação expressa no art. 835 do
    CPC/2015 e do entendimento consubstanciado na nova redação da
    Súmula 417 do TST, é legítima a penhora em dinheiro para a
    garantia da execução. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
    da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje

    Intimado(s)/Citado(s):

    realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,

    - TARSIS WILLIAM SILVA OLIVEIRA

    conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu-lhe
    provimento para determinar o bloqueio de valores em desfavor da
    agravada, via BacenJud. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.

    PODER JUDICIÁRIO

    BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2020.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 150816

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto