TRT3 25/03/2020 -Pág. 1612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LEONARDO MONTEIRO
RODRIGUES
OSMAR RODRIGUES JEBER
GUSMAO(OAB: 95244/MG)
VALE S.A.
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
ADVOGADO
RÉU
PERITO
1612
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Considerando o disposto no art. 1º da Recomendação nº
GCR/GVCR/01/2020, bem como que os atos praticados na
audiência inicial são passíveis de serem realizados sem
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
deslocamento de partes e advogados e sem aglomeração de
pessoas, fica V.Sa. intimada para tomar ciência do cancelamento da
audiência inicial designada; bem como da designação de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOpara o dia 06/10/2020, às 10h10min,
devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão.
Às partes cumpre convidar as testemunhas que desejarem ouvir em
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
audiência(arts. 825 e 852-H,§2º da CLT e art. 455 do CPC) não
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
havendo oportunidade para arrolamento e intimação judicial destas,
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 823 da CLT e §4º do art.
455do CPC.
REMETENTE: 3ª Vara do Trabalho de Betim
As partes devem atentar-se para o disposto no §1º do art. 455 do
AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG -
CPC, sob pena de perda da prova da testemunha que não
CEP: 32510-010
comparecer à audiência, conforme §2º do mesmo artigo. Todavia,se
TEL: (31) 35296431
as partes quiserem ouvir testemunhas que tem domicílio em cidade
E-Mail:[email protected]
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, deverão ser arroladas no
prazo máximo de 20 dias, com indicação do nome completo, CPF e
endereço, sob pena de perda da prova, nos termos do caput do
art.455doCPC.
DESTINATÁRI
Deverão as partes indicar, na petição de arrolamento, os ID's dos
O: LEONARDO
documentos necessários à formação do instrumento, um a um,
devendo vir nomeados e com a indicação da data do protocolo, sob
pena de indeferimento do processamento da carta e de oitiva da
testemunha respectiva apenas em caso de comparecimento
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
espontâneo neste juízo.
Para viabilizar o efetivo cumprimento da carta precatória inquiritória,
deverá(ão) a(s) parte(s)requerente(s), no mesmo prazo acima,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
apresentar quesitos a serem enviados ao Juízo Deprecado ou
informar se comparecerão à audiência para formulá-los no ato, sob
3ª Vara do Trabalho de Betim
pena de perda da oportunidade de ouvir a(s) testemunha(s)
DESTINATÁRIO: LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
respectiva(s) e incursão em conduta desleal com aplicação da pena
LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
correspondente, em caso de devolução da carta sem cumprimento
Endereço desconhecido
sob tal fundamento.
Caso as partes desejem formalizar acordo poderão a qualquer
PROCESSO: 0010114-53.2020.5.03.0142
momento protocolar minuta de acordo ou petição indicando o valor
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
que sugerem, caso em que a outra parte será intimada para
AUTOR: AUTOR: LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
manifestação.
RÉU: RÉU: VALE S.A.
Para apuração da alegada doença ocupacional, fica deferida a
perícia.
Perito nomeado: PAULO CÉSAR FERREIRA ALMAS.
Prazo comum e preclusivo para indicação de quesitos e assistente
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