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    TRT3 - 2941/2020 - Folha 1612

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    « 1612 »
    TRT3 25/03/2020 -Pág. 1612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 25/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2941/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020

    AUTOR

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    LEONARDO MONTEIRO
    RODRIGUES
    OSMAR RODRIGUES JEBER
    GUSMAO(OAB: 95244/MG)
    VALE S.A.
    PAULO CESAR FERREIRA ALMAS

    ADVOGADO
    RÉU
    PERITO

    1612

    INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

    Considerando o disposto no art. 1º da Recomendação nº
    GCR/GVCR/01/2020, bem como que os atos praticados na
    audiência inicial são passíveis de serem realizados sem

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES

    deslocamento de partes e advogados e sem aglomeração de
    pessoas, fica V.Sa. intimada para tomar ciência do cancelamento da
    audiência inicial designada; bem como da designação de

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOpara o dia 06/10/2020, às 10h10min,
    devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
    confissão.
    Às partes cumpre convidar as testemunhas que desejarem ouvir em

    ATENÇÃO AOS CORREIOS:

    audiência(arts. 825 e 852-H,§2º da CLT e art. 455 do CPC) não

    NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER

    havendo oportunidade para arrolamento e intimação judicial destas,

    EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.

    ressalvadas as hipóteses previstas no art. 823 da CLT e §4º do art.
    455do CPC.

    REMETENTE: 3ª Vara do Trabalho de Betim

    As partes devem atentar-se para o disposto no §1º do art. 455 do

    AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG -

    CPC, sob pena de perda da prova da testemunha que não

    CEP: 32510-010

    comparecer à audiência, conforme §2º do mesmo artigo. Todavia,se

    TEL: (31) 35296431

    as partes quiserem ouvir testemunhas que tem domicílio em cidade

    E-Mail:[email protected]

    não abrangida pela jurisdição deste Juízo, deverão ser arroladas no
    prazo máximo de 20 dias, com indicação do nome completo, CPF e
    endereço, sob pena de perda da prova, nos termos do caput do
    art.455doCPC.

    DESTINATÁRI

    Deverão as partes indicar, na petição de arrolamento, os ID's dos

    O: LEONARDO

    documentos necessários à formação do instrumento, um a um,
    devendo vir nomeados e com a indicação da data do protocolo, sob
    pena de indeferimento do processamento da carta e de oitiva da
    testemunha respectiva apenas em caso de comparecimento
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    espontâneo neste juízo.
    Para viabilizar o efetivo cumprimento da carta precatória inquiritória,
    deverá(ão) a(s) parte(s)requerente(s), no mesmo prazo acima,

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    apresentar quesitos a serem enviados ao Juízo Deprecado ou
    informar se comparecerão à audiência para formulá-los no ato, sob

    3ª Vara do Trabalho de Betim

    pena de perda da oportunidade de ouvir a(s) testemunha(s)

    DESTINATÁRIO: LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES

    respectiva(s) e incursão em conduta desleal com aplicação da pena

    LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES

    correspondente, em caso de devolução da carta sem cumprimento

    Endereço desconhecido

    sob tal fundamento.
    Caso as partes desejem formalizar acordo poderão a qualquer

    PROCESSO: 0010114-53.2020.5.03.0142

    momento protocolar minuta de acordo ou petição indicando o valor

    CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

    que sugerem, caso em que a outra parte será intimada para

    AUTOR: AUTOR: LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES

    manifestação.

    RÉU: RÉU: VALE S.A.

    Para apuração da alegada doença ocupacional, fica deferida a
    perícia.
    Perito nomeado: PAULO CÉSAR FERREIRA ALMAS.
    Prazo comum e preclusivo para indicação de quesitos e assistente

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992

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