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    TRT3 - 2929/2020 - Folha 495

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    TRT3 09/03/2020 -Pág. 495 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 09/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2929/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020

    495

    EMENTA

    Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia

    DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    09/03/2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 10/03/2020.

    E MATERIAIS. O deferimento do pedido de indenização por danos

    BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.

    morais e materiais decorrentes de doença ocupacional pressupõe a
    comprovação do dano à saúde do trabalhador, do nexo de

    LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA

    causalidade entre a doença e o trabalho, além da culpa do
    empregador pela ocorrência da patologia. Ausente qualquer um de
    tais requisitos, não há como acolher o pleito indenizatório.
    Decisão:
    A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
    Terceira Região, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito,
    sem divergência, negou-lhe provimento.
    Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
    09/03/2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 10/03/2020.
    BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.

    LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA

    Processo Nº ROT-0010737-34.2019.5.03.0084
    Relator
    Sebastião Geraldo de Oliveira
    RECORRENTE
    PAULO RICARDO PEREIRA
    ALTAIR GOMES
    ADVOGADO(OAB: 111330/MG)
    CAIXETA
    RECORRIDO
    BIOENERGETICA VALE DO
    PARACATU SA
    EDSON RIBEIRO DOS
    ADVOGADO(OAB: 97529/SP)
    SANTOS
    JOSE ROBERTO CRUZ ADVOGADO(OAB: 100037/SP)
    PERITO
    ROBERTO CARLOS GOMES

    Processo Nº ROT-0010473-46.2018.5.03.0021
    Relator
    Sebastião Geraldo de Oliveira
    RECORRENTE
    VILMA CANDIDA BUENO
    CARLOS HENRIQUE
    ADVOGADO(OAB: 83118/MG)
    SOARES
    CONRADO GONZAGA
    ADVOGADO(OAB: 84350/MG)
    CARSALADE
    Rafael Andrade Pena
    ADVOGADO(OAB: 83047/MG)
    ALEX DYLAN FREITAS
    ADVOGADO(OAB: 108616/MG)
    SILVA
    RECORRENTE
    SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
    ESTACIO DE SA LTDA
    SERGIO CARNEIRO
    ADVOGADO(OAB: 71639/MG)
    ROSI
    RECORRIDO
    SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
    ESTACIO DE SA LTDA
    SERGIO CARNEIRO
    ADVOGADO(OAB: 71639/MG)
    ROSI
    RECORRIDO
    VILMA CANDIDA BUENO
    CARLOS HENRIQUE
    ADVOGADO(OAB: 83118/MG)
    SOARES
    CONRADO GONZAGA
    ADVOGADO(OAB: 84350/MG)
    CARSALADE
    Rafael Andrade Pena
    ADVOGADO(OAB: 83047/MG)
    ALEX DYLAN FREITAS
    ADVOGADO(OAB: 108616/MG)
    SILVA
    PERITO
    JOAO ASSUNCAO COSTA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - VILMA CANDIDA BUENO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    EMENTA
    PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Havendo
    EMENTA

    instrumento coletivo firmado entre os sindicatos das classes

    DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    econômica e profissional, estabelecendo que a redução da carga

    E MATERIAIS. O deferimento do pedido de indenização por danos

    horária pressupõe acordo das partes ou diminuição do número de

    morais e materiais decorrentes de doença ocupacional pressupõe a

    turmas pela queda ou ausência de matrículas não motivadas pelo

    comprovação do dano à saúde do trabalhador, do nexo de

    empregador, só tendo validade se homologada pelo sindicato

    causalidade entre a doença e o trabalho, além da culpa do

    profissional ou pelas entidades ou órgãos competentes para

    empregador pela ocorrência da patologia. Ausente qualquer um de

    homologar a rescisão, com o pagamento da indenização nele

    tais requisitos, não há como acolher o pleito indenizatório.

    prevista, deve-se respeitar a manifestação da vontade das partes

    Decisão:

    convenentes, conforme disposto no art. 7º, XXVI, da CR/88.

    A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da

    Portanto, se a diminuição das horas-aula não observou os requisitos

    Terceira Região, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito,

    supramencionados, conclui-se que houve alteração contratual

    sem divergência, negou-lhe provimento.

    lesiva, em desrespeito ao disposto no art. 468 da CLT.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148190

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