TRT3 10/02/2020 -Pág. 774 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FERNANDO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 43766/MG)
AMANDA MAIA DEMETRIO(OAB:
155277/MG)
ALEXANDRE RESENDE MARZANO
JOAO BOSCO DE MIRANDA(OAB:
38484/MG)
FERNANDO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 43766/MG)
AMANDA MAIA DEMETRIO(OAB:
155277/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
774
AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. Consoante o artigo 62 do
CPC, "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa
ou da função é inderrogável por convenção das partes". Dessa
forma, independentemente de não ter sido debatido o tema,
impunha-se a retificação da distribuição a qual inclusive, tem o fim
maior de resguardar o Princípio do Juiz Natural.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RESENDE MARZANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010341-55.2019.5.03.0020 (Ag)
AGRAVANTE: MARIA SAMARITANA DE RESENDE MARZANO,
FRANCISCO AFONSO MARZANO JUNIOR , ROBERTA SAMAR
RESENDE MARZANO , FABIOLA RESENDE MARZANO,
ALEXANDRE RESENDE MARZANO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno,
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
em que figuram, como agravante, ITAU UNIBANCO S.A. sendo
agravados, MARIA SAMARITANA DE RESENDE MARZANO,
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
FRANCISCO AFONSO MARZANO JUNIOR , ROBERTA SAMAR
RESENDE MARZANO , FABIOLA RESENDE MARZANO,
ALEXANDRE RESENDE MARZANO.
Trata-se de agravo interno aviado pelo executado em face da
decisão de ID. 50a6887, proferida por esta Relatora e que
determinou o retorno dos autos à origem para nova distribuição por
sorteio.
Argumenta o agravante que a questão relacionada à competência
EMENTA
não chegou a ser discutida pelas partes, vislumbrando decisão extra
petita. Sustenta, ainda, estar evidenciada a ofensa ao contraditório
e ampla defesa, pois não lhe foi concedida oportunidade para
manifestar-se a respeito do tema. Reafirma que a questão
relacionada ao artigo 877 da CLT não foi enfrentada e vislumbra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147011