TRT3 07/02/2020 -Pág. 2447 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
2447
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.02.2020
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
Belo Horizonte, 6 de Fevereiro de 2020
EMENTA: PROCESSO DE EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO.
DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO
POSTERIORMENTE À DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA
ADPF 324 E NO RE 958.252. INEVITÁVEL EXTINÇÃO DA
JOSE JESUS DE LIMA
EXECUÇÃO EM RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
Segundo os arts. 525, §12 e §14, e 924, III, do CPC, aplicáveis ao
Secretaria da 10a. Turma
processo do trabalho nos moldes do art. 15 do mesmo código, e as
Teses de Repercussão Geral 360 e 733, do STF, a execução deve
ser extinta, em razão da inexigibilidade da obrigação, quando a
decisão exequenda, fundada exclusivamente na ilicitude da
terceirização, tiver transitado em julgado posteriormente à decisão
Acórdão
Processo Nº AP-0011709-67.2015.5.03.0173
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
OTHON SOUZA PIMENTA
ADVOGADO
DIEGO GONZAGA TEODORO(OAB:
120337/MG)
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
AGRAVADO
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
proferida pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE
958.252, segundo a qual é "lícita a terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada".
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu o agravo de petição apresentado pelo
exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- OTHON SOUZA PIMENTA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.02.2020
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 6 de Fevereiro de 2020
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