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    TRT3 - 2901/2020 - Folha 788

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    TRT3 27/01/2020 -Pág. 788 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 27/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2901/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020

    788

    obreira, procede o pedido de pagamento do valor referente às

    consistiam em reparos e manutenções nas áreas internas e

    cestas básicas não concedidas nos últimos três meses do contrato

    externas dos hospitais, como por exemplo: Hospital Eduardo

    de trabalho, quais sejam, junho, julho e agosto de 2018, nos termos

    Menezes: reforma do vestiário, rampa de acesso a

    definidos na norma coletiva.

    creche,assentamento de pisos, reforma de acabamento da guarita
    principal,reestruturação da caixa de gordura, reparos nos quartos de

    Fixo o montante de R$85,00 (oitenta e cinco reais) para cada cesta

    internação (*);

    básica não concedida, considerando que a norma coletiva não faz
    menção ao valor financeiro de cada cesta básica, e que o autor

    (*) Os reparos no interior do hospital, nos quartos de internação

    reconhece que no curso do contrato a reclamada forneceu o

    eram realizados de maneira isolada, sem nenhum paciente no

    benefício naquele citado valor.

    interior dos mesmos, como na foto 03 em ANEXO.

    Provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de
    indenização referente às cesta básicas não concedidas, referentes

    Hospital Julia Kubitschek: reparo na parte hidráulica e elétrica do
    banheiro, assentamento de pisos.

    aos meses de junho, julho e agosto/2018, no valor de R$85,00, por
    cesta básica.

    O reclamante alegou durante a diligência que auxiliava o bombeiro
    no desentupimento de vasos sanitários.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
    De acordo com depoimentos dos paradigmas Sr. José Monteiro,
    Alega o recorrente que sempre laborou exposto a agentes

    oficial de manutenção e Sr. Natanael, bombeiro hidráulico, ficou

    biológicos insalubres, conforme demonstra o próprio laudo pericial,

    claro que não era atribuição do reclamante realizar referida

    cuja conclusão se impugna. Afirma que no curso do contrato

    atividade. Aclarou-se que se tratava de tarefa eventual.

    prestou serviços em diversos hospitais, inclusive nosocômios
    destinados aos cuidado exclusivos de pacientes portadores de

    De acordo com levantamento realizado durante a diligência, o

    moléstias infectocontagiosas, como o Hospital Eduardo de Menezes

    reclamante não esteve exposto a agentes biológicos em

    e a Colônia Santa Izabel, fatos confirmados pelo laudo pericial.

    situação de risco.

    Analiso.

    Durante a diligência, não foram encontradas trabalhos em contato
    permanente com agentes biológicos, conforme NR 15, anexo 14.

    Em observância ao art. 195 da CLT, tornou-se necessária a
    realização da perícia para a caracterização e classificação da

    Pelo exposto, não faz jus ao adicional de insalubridade por

    insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho.

    exposição a agentes biológicos pela NR 15, Anexo 14". (ID.
    b360d52 - Pág. 8 e 9, destaques originais)

    O i. perito, após efetuar inspeção no local de trabalho do autor,
    consignou que:

    Em resposta aos quesitos formulados pelo reclamante, esclareceu o
    i. perito:

    "O reclamante alegou em sua inicial (Id. 66cd8f4), que manteve
    contato com agentes biológicos: "em contato com esgoto e lixo

    "3) Pode o Sr. Perito informar se o reclamante tinha contato com

    hospitalar e todo tipo de paciente".

    pacientes? Que tipo? Portadores de patologias? Quais?

    De acordo com a reclamada, o reclamante sempre realizou suas

    O reclamante não mantinha contato permanente com os pacientes.

    atividades de oficial de manutenção em hospitais como: Hospital
    Eduardo Menezes, Hospital Julia Kubitschek, Hospital Raul

    4) O reclamante prestou serviços em hospitais destinados ao

    Soares dentre outros estabelecimentos destinados aos

    tratamento de pacientes portadores de moléstias

    cuidados da saúde humana.

    infectocontagiosas? Queira citar os nosocômios e o período em que
    o reclamante atuou em cada um dos locais?

    Apurou-se que as atividades habituais do reclamante se

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146293

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