Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 2901/2020 - Folha 7028

    1. Página inicial  - 
    « 7028 »
    TRT3 27/01/2020 -Pág. 7028 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 27/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2901/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020

    7028

    apreciação e julgamento de causas instauradas entre o Poder

    pessoas com problemas de saúde mental, álcool e drogas. Assim,

    Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário ou

    não há demanda para transporte de pacientes em ambulâncias,

    jurídico-administrativo."

    nem tampouco transporte de pacientes para outras localidades, o

    Por todo o exposto, rejeito a preliminar.

    que afasta a pretensão do reclamante de receber a gratificação no
    período em que trabalhou em referido serviço de saúde.

    GRATIFICAÇÃO

    Pois bem.

    O reclamante aduz que a lei complementar 094/2011 de 06/07/2011

    A lei complementar 094/2011 de 06/07/2011 criou a função

    foi criada função gratificada para os motoristas de ambulância para

    gratificada de Motorista de Ambulância (id 19b21eb). Conforme

    os Servidores Públicos municipais efetivos ocupantes do emprego

    anexo II-A da lei complementar 003/91, a remuneração do motorista

    de Motorista, no valor correspondente a 1,5 UFMLP. Disse que De

    de ambulância é o vencimento básico + 1,5 UFMLP. O anexo VII- A

    01/04/04 a 25/07/19 o reclamante, como se extrai do PPP anexado

    da ei complementar 003/91 descreve que a atividade de motorista

    e fornecido pelo Município, "transportou pacientes que

    de ambulância é restrita a servidores municipais efetivos ocupantes

    necessitavam ser encaminhados para fora do município, em

    do emprego de motorista, para realizar as seguintes atividades: 1.

    ambulâncias e UTI´s móveis"; e que A partir de 25/07/19, o

    realizar transporte de pacientes que necessitam ser encaminhados

    reclamante foi deslocado para transporte de pacientes do CAAPS, o

    para fora do Município; 2. realizar o transporte de pacientes que

    que vale dizer que "transporta pacientes sob indicação médica", o

    necessitem ser transportados em ambulâncias e UTIs móveis, sob

    que também lhe confere o direito ao recebimento da referida

    indicação médica; 3. desempenhar suas funções em consonância

    gratificação.

    com as normas do SUS; 4. auxiliar os pacientes no que for

    Requer o reclamante pagamento das parcelas vencidas e vincendas

    necessário quando os mesmos chegarem ao destino; 5. entregar e

    com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas-extras, FGTS.

    receber documentos, medicamentos e exames quando necessário;
    6. dar suporte ao trabalho da equipe de enfermagem quando

    A reclamada alega a inconstitucionalidade da lei complementar

    necessário; 7. executar outras tarefas correlatas, conforme

    municipal 094/2011 que alterou a lei complementar 03/199, porque

    necessidade ou a critério de seu superior.

    as funções gratificadas (funções de confiança) e os cargos em

    Não há que se falar em inconstitucionalidade da lei complementar

    comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e

    pelo simples fato que não há vedação em se atribuir gratificação a

    assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V da CR/88, e são de

    um cargo que não seja de direção, chefia ou assessoramento. No

    confiança da autoridade superior; e as gratificações de serviço

    caso dos autos, a vantagem pecuniária decorre da realização da

    (propter laborem), por sua vez, devem ser criadas para remunerar o

    própria atividade.

    desempenho de serviço comum, executado em condições

    Incontroverso que o reclamante é servidor público na função de

    excepcionais para o servidor.

    motorista e que realizava as atividades descritas no anexo VII-A da

    Disse que a lei coloca a nomeclatura "função gratificada de

    lei complementar 0003/91, não sendo necessário a realização de

    motorista de ambulância", mas no caso dos autos, é indiscutível que

    todas as atividades simultaneamente para se enquadrar como

    o reclamante não possuia atribuições de chefia ou direção, nem

    motorista de ambulância.

    tampouco poder de decisão.

    Desse modo, conforme PPP, no período a partir de 30/01/2012 o

    Alega ainda que os documentos comprovam que no período de

    reclamante atende aos requisitos legais. Destaco que os riscos que

    30/01/2012 a 31/12/2017 o servidor não laborou como motorista de

    o reclamante estava exposto de 30/01/2012 a 31/12/2017 e a partir

    ambulância. De acordo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário -

    01/01/2018 são os mesmos (bactérias, vírus e fungos e etc) o que

    PPP, no período de 30/01/2012 a 31/12/2017 o reclamante

    demonstra que não houve alteração da efetiva atividade obreira.

    realizava "o transporte de pacientes que necessitam fazer

    A reclamada junta contracheque em que demonstra pagamento da

    tratamento fora do Município". No entanto, o transporte não era

    gratificação de junho de 2017 a dezembro de 2017 somente.

    realizado em ambulâncias ou UTI's móveis, conforme requisito

    Assim, julgo procedente o pedido de pagamento mensal de 1,5

    previsto no Anexo VII-A da Lei Complementar Municipal nº

    UFMLP desde 05/09/2014 (período imprescrito conforme

    003/1991, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 094/2011. E

    postulado), salvo de junho de 2017 a dezembro de 2017, com

    que "a partir de 25/07/19, o reclamante foi deslocado para

    reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas-extras (conforme

    transporte de pacientes do CAAPS" Centro de Atenção Psicossocial

    contracheques juntados), FGTS.

    que constitui em serviço mbulatorial destinado ao atendimento de

    Os valores vincendos deverão ser incluídos em folha de pagamento

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146293

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto