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    TRT3 - 2900/2020 - Folha 1130

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    TRT3 24/01/2020 -Pág. 1130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 24/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2900/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    1130

    RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
    Técnico Judiciário

    PERTENCE

    EMENTA

    Acórdão
    Processo Nº ROT-0012424-07.2016.5.03.0131
    Relator
    Marcelo Lamego Pertence
    RECORRENTE
    JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
    ADVOGADO
    RAFAELLE CRISTINE DE SOUZA
    ARAUJO SANTOS(OAB: 106332/MG)
    ADVOGADO
    TATIANA RICALDONI LIMA NUNES
    AVELAR(OAB: 137136/MG)
    RECORRIDO
    SOFIR DO BRASIL CONSTRUCOES
    INDUSTRIAIS LTDA
    ADVOGADO
    PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
    146774/MG)
    ADVOGADO
    FABIO DE CARVALHO
    CAPORALI(OAB: 70014/MG)
    ADVOGADO
    SILVIA AMELIA BORGES PIZARRO
    SIQUEIRA(OAB: 84404/MG)
    ADVOGADO
    GABRIELA CARNEIRO DOS
    SANTOS(OAB: 172083/MG)
    ADVOGADO
    WANDER GERALDO SANTOS
    COSTA(OAB: 137982/MG)
    PERITO
    JOSE MILTON CARDOSO JUNIOR
    PERITO
    MARIO LUCIO DE SALES BRITO

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS
    COMPROVADOS. O pagamento de indenização por danos morais
    exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade
    civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais
    sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e o dano,
    pressupondo-se a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem
    jurídico inerente aos direitos da personalidade nos termos dos
    artigos 186 e 927 do Código Civil. In casu, restou comprovada a

    Intimado(s)/Citado(s):

    conduta abusiva praticada pela ré a qual causou prejuízos de ordem

    - JOSE CARLOS DA SILVA NEVES

    moral ao autor, pelo que devida a pretendida indenização por danos
    morais.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Vistos os autos.

    PROCESSO nº 0012424-07.2016.5.03.0131 (ROT)

    RECORRENTES: 1) SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES
    INDUSTRIAIS LTDA.
    RELATÓRIO
    2) JOSÉ CARLOS DA SILVA NEVES

    RECORRIDOS: OS MESMOS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146218

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