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    TRT3 - 2728/2019 - Folha 1405

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    TRT3 23/05/2019 -Pág. 1405 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 23/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2728/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    1405

    AGRAVADOS: OS MESMOS

    RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO
    Belo Horizonte, 23 de maio de 2019.

    MÔNICA STARLING JORGE VIEIRA DE MELLO

    Acórdão

    EMENTA

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. Tendo
    em vista a recente decisão do Eg. STF, voltou a prevalecer, para
    fins de atualização monetária dos débitos trabalhistas, a decisão do
    Col. TST, o qual determinou a substituição do índice TRD pelo
    índice IPCA-E, a partir de 25 de março de 2015, no Sistema Único
    de Cálculos da Justiça do Trabalho.

    Processo Nº AP-0001829-04.2010.5.03.0019
    Relator
    Júlio Bernardo do Carmo
    AGRAVANTE
    FUNDACAO BEMGEPREV
    ADVOGADO
    Valéria Ramos Esteves de
    Oliveira(OAB: 46178/MG)
    AGRAVANTE
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    Valéria Ramos Esteves de
    Oliveira(OAB: 46178/MG)
    AGRAVANTE
    LEE DIXON MANSUR PENA
    ADVOGADO
    EGBERTO WILSON SALEM
    VIDIGAL(OAB: 11176/MG)
    ADVOGADO
    SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
    ALMEIDA(OAB: 61794/MG)
    AGRAVANTE
    FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
    ADVOGADO
    Valéria Ramos Esteves de
    Oliveira(OAB: 46178/MG)
    AGRAVADO
    LEE DIXON MANSUR PENA
    ADVOGADO
    EGBERTO WILSON SALEM
    VIDIGAL(OAB: 11176/MG)
    ADVOGADO
    SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
    ALMEIDA(OAB: 61794/MG)
    AGRAVADO
    FUNDACAO BEMGEPREV
    ADVOGADO
    Valéria Ramos Esteves de
    Oliveira(OAB: 46178/MG)
    AGRAVADO
    FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
    ADVOGADO
    Valéria Ramos Esteves de
    Oliveira(OAB: 46178/MG)
    AGRAVADO
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    Valéria Ramos Esteves de
    Oliveira(OAB: 46178/MG)
    PERITO
    GUILHERME DE SOUZA DABUL
    Intimado(s)/Citado(s):

    DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos

    - FUNDACAO BEMGEPREV

    de petição interpostos pelas partes, bem como das contraminutas.
    No mérito, negou provimento ao agravo de petição dos executados
    e deu provimento ao apelo do exequente para determinar a

    PODER JUDICIÁRIO

    retificação dos cálculos de id. 76d721b, com a aplicação do índice

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    IPCA-E quanto à atualização monetária. Custas pelos executados
    no importe de R$44,26, ao final.

    PROCESSO nº 0001829-04.2010.5.03.0019 (AP)

    Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 24.05.2019

    AGRAVANTES: LEE DIXON MANSUR PENA;

    (divulgada no dia 23.05.2019).
    FUNDAÇÃO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134766

    ITAÚ

    UNIBANCO

    -

    PREVIDÊNCIA

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