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    TRT3 - 2727/2019 - Folha 1727

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    « 1727 »
    TRT3 22/05/2019 -Pág. 1727 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 22/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2727/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019

    RECORRENTE
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    TESTEMUNHA

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    SITRAN SINALIZACAO DE
    TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
    DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
    133168/MG)
    CONSORCIO TRAFEGO BH
    DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
    133168/MG)
    SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA
    DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
    133168/MG)
    WELLINGTON JUNIO FERREIRA
    LEITE
    IZABELA ANDRADE COSTA(OAB:
    162469/MG)
    CONSORCIO TRAFEGO BH
    DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
    133168/MG)
    SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA
    DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
    133168/MG)
    WELLINGTON JUNIO FERREIRA
    LEITE
    IZABELA ANDRADE COSTA(OAB:
    162469/MG)
    SITRAN SINALIZACAO DE
    TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
    DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
    133168/MG)
    JOAO AUGUSTO DE FREITAS
    SANTOS

    1727

    EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO POR MEIO DE
    PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
    E AUMENTO SUBSTANCIAL DA REMUNERAÇÃO.
    "PEJOTIZAÇÃO" NA RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO
    CONFIGURADA. O encerramento de contrato de trabalho com
    vínculo empregatício, sucedido de prestação de serviços por meio
    de pessoa jurídica, MAS ausente a subordinação jurídica e com
    significativo aumento da remuneração, afasta a alegação de
    "pejotização" da relação de trabalho.

    DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
    unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
    reclamante e do apelo adesivo dos reclamados; no mérito, sem
    divergência, negou-lhes provimento.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA

    Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
    no DEJT, dia

    23.05.2019 e divulgada no dia útil anterior.

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

    Belo Horizonte, 22 de Maio de 2019

    PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

    REGINA CELIA BATISTA MENDES

    Secretaria da 10a. Turma

    Acórdão
    Relator

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134685

    Processo Nº RO-0011273-50.2017.5.03.0105
    Taisa Maria Macena de Lima

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