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    TRT3 - 2723/2019 - Folha 711

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    TRT3 16/05/2019 -Pág. 711 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 16/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2723/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    711

    Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia

    RECORRIDOS: RONALDO JOSE MACHADO, PREFEITO

    16.05.2019 (publicada no primeiro dia útil posterior, 17.05.2019).

    MUNICIPAL, SINSERP DE MONTE CARMELO E REGIAO

    Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.

    Fernanda Veiga Resende - Analista Judiciário

    Acórdão
    Processo Nº ReeNec-0010240-75.2018.5.03.0174
    Relator
    Maristela Íris da Silva Malheiros
    RECORRENTE
    PREFEITO MUNICIPAL
    ADVOGADO
    DANIEL RICARDO DAVI
    SOUSA(OAB: 94229/MG)
    RECORRENTE
    RONALDO JOSE MACHADO
    ADVOGADO
    DANIEL RICARDO DAVI
    SOUSA(OAB: 94229/MG)
    RECORRENTE
    SINSERP DE MONTE CARMELO E
    REGIAO
    ADVOGADO
    HUENDER FRANCO DIAS(OAB:
    136166/MG)
    RECORRIDO
    PREFEITO MUNICIPAL
    ADVOGADO
    DANIEL RICARDO DAVI
    SOUSA(OAB: 94229/MG)
    RECORRIDO
    SINSERP DE MONTE CARMELO E
    REGIAO
    ADVOGADO
    HUENDER FRANCO DIAS(OAB:
    136166/MG)
    RECORRIDO
    RONALDO JOSE MACHADO
    ADVOGADO
    DANIEL RICARDO DAVI
    SOUSA(OAB: 94229/MG)
    TERCEIRO
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    INTERESSADO
    TRABALHO
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    EMENTA

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS
    ESTATUTÁRIOS. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI
    13.467/2017. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
    consagrou entendimento no sentido de que se revela exigível de
    todos os servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no
    art. 8º, IV, "in fine", da Constituição da República. Dessa forma,
    antes da vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical
    compulsória também era devida pelos servidores públicos
    estatutários, não podendo a autoridade pública se negar a efetuar o

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RONALDO JOSE MACHADO

    desconto e o repasse dos valores ao sindicato da categoria.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DECISÃO:
    PROCESSO nº 0010240-75.2018.5.03.0174 (ReeNec)

    RECORRENTE: JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
    ARAGUARI (EX OFFICIO)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134374

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