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    TRT3 - 2718/2019 - Folha 595

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    TRT3 09/05/2019 -Pág. 595 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2718/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Ana Paula Torres

    595

    diferenças de adicional noturno a seu favor, encargo do qual se
    desvencilhou, razão do deferimento do pedido pela r. sentença.

    Assistente Administrativa

    Acórdão
    Processo Nº RO-0010804-45.2015.5.03.0114
    Relator
    Vicente de Paula Maciel Júnior
    RECORRENTE
    SGS GEOSOL LABORATORIOS
    LTDA
    ADVOGADO
    FLAVIA MARIA PIMENTA BARROSO
    CHIARI(OAB: 58643/MG)
    RECORRENTE
    DANIELLE DA CONCEICAO SANTOS
    PIMENTA
    ADVOGADO
    ZEILEICE AYALA DE OLIVEIRA
    LOPES(OAB: 90477/MG)
    RECORRIDO
    SGS GEOSOL LABORATORIOS
    LTDA
    ADVOGADO
    FLAVIA MARIA PIMENTA BARROSO
    CHIARI(OAB: 58643/MG)
    RECORRIDO
    DANIELLE DA CONCEICAO SANTOS
    PIMENTA
    ADVOGADO
    ZEILEICE AYALA DE OLIVEIRA
    LOPES(OAB: 90477/MG)
    TESTEMUNHA
    ROBERTA CARLOTA DE OLIVEIRA
    TESTEMUNHA
    ALINE ALVES FERREIRA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SGS GEOSOL LABORATORIOS LTDA

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

    Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto

    DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
    conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento

    RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010804-45.2015.5.03.0114

    parcial ao recurso da reclamada para limitar a condenação ao
    pagamento das horas extras pela inobservância do intervalo para

    RECORRENTE: DANIELLE DA CONCEICAO SANTOS PIMENTA,

    refeição e descanso aos sábados, domingos e feriados, bem como

    SGS GEOSOL LABORATORIOS LTDA

    para alterar o critério fixado para apuração do período de intervalo
    não usufruído em sua integralidade para aquele que não ultrapassar

    RECORRIDO: SGS GEOSOL LABORATORIOS LTDA, DANIELLE

    "até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do

    DA CONCEICAO SANTOS PIMENTA

    intervalo"; unanimemente, negou provimento ao recurso da
    reclamante. Mantido o valor da condenação, porque ainda
    compatível com os créditos deferidos.

    PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

    EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA
    PROVA. Nos termos dos artigos 818/CLT e 333, I/CPC, incumbe à

    Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

    reclamante a prova, ao menos por amostragem, da existência de

    no DEJT, dia 10.05.2019 (divulgada no dia 09.05.2019).

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133986

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