TRT3 29/04/2019 -Pág. 5675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
5675
(art. 879, parágrafo 2o, da CLT).
Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente
O reclamante deverá apresentar sua CTPS para anotações no
despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui concedidos são
prazo de cinco dias, observando o disposto na Portaria n. 2, de
sucessivos e que deverão ser observados independentemente de
20/02/2015 - TRT3/FTCON .
nova intimação.
Caso haja apresentação de cálculos pelo reclamante, o(s)
Assinatura
reclamado(s) poderá(ão) apresentar impugnação fundamentada,
CONTAGEM, 26 de Abril de 2019.
nos mesmos termos e prazo supra.
Apresentada a CTPS, deverá o 2º reclamado proceder às devidas
CRISTIANA SOARES CAMPOS
anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$50,00 por
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
dia de atraso, limitada a R$1.000,00, em favor do(a) reclamante, e
das anotações serem feitas pela Secretaria, sem prejuízo da multa.
Os CÁLCULOS deverão ser apresentados com estrita observância
ao Provimento 04/2000 deste Regional, sob pena de não
recebimento.
Assim, os cálculos deverão conter, dentre outras informações
elencadas no referido provimento, demonstrativo de apuração de
todas as parcelas decorrentes da sentença, inclusive com
discriminação do valor apurado a título de FGTS e multa de 40%, se
Processo Nº RTSum-0010997-04.2018.5.03.0131
AUTOR
EDUARDO MANOEL DA CRUZ
ADVOGADO
DIONISIO AFRANIO BARRETO
FILHO(OAB: 118104/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
104661/MG)
RÉU
MIX CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MICHELE QUEIROZ
PARREIRAS(OAB: 164815/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX CONSTRUTORA LTDA - EPP
for o caso, individualização dos índices de correção monetária
aplicados, juros de mora, base de cálculo da contribuição
previdenciária (cota empregado e empregador) e imposto de renda.
PODER JUDICIÁRIO
Quanto à contribuição previdenciária, deverá a reclamada, em caso
JUSTIÇA DO TRABALHO
de opção pelo SIMPLES, comprovar tal condição especial.
Na apuração dos valores devidos a título de Imposto de Renda, as
Fundamentação
partes deverão observar as disposições da Instrução Normativa
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011 (alterada pela Instrução
Vistos os autos.
Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011), que disciplina a
Considerando que decorreu, sem manifestação, o prazo para o
NOVA REGRA instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído
reclamante noticiar o inadimplemento da conciliação homologada,
pela Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida
bem como os termos da Ata de Audiência, entendo que o acordo foi
Provisória 497, de 28 de julho de 2010). Segundo tais dispositivos
integralmente cumprido no tocante ao crédito do Reclamante e em
legais, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos
relação aos honorários advocatícios.
provenientes do trabalho deverá ser calculado sobre o total das
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar os
parcelas tributáveis pagas, com a utilização da tabela progressiva
recolhimentos previdenciários, conforme acordado, sob pena de
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
execução.
referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela
Após, registrem-se os valores pagos para fins estatísticos e
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
arquivem-se os autos.
Observe-se, também, que é indevida a incidência do Imposto de
Assinatura
Renda sobre as férias indenizadas+1/3 (inciso V, do art. 6°, da Lei
CONTAGEM, 26 de Abril de 2019.
n° 7.713/88, e Solução de Divergência n. 001/2009 da Secretaria da
Receita Federal do Brasil), e sobre os juros de mora (OJ-SDI1-400
do C. TST).
ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s)
transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art.
774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de designação de
perícia contábil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133487
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011005-78.2018.5.03.0131
AUTOR
ROBSON PACHECO RIBEIRO
ADVOGADO
BIANCA REIS DE SOUZA(OAB:
90353/MG)
ADVOGADO
WAGNER CANDIDO DA
CONCEICAO(OAB: 58704/MG)