Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 2711/2019 - Folha 5675

    1. Página inicial  - 
    « 5675 »
    TRT3 29/04/2019 -Pág. 5675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 29/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2711/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019

    5675

    (art. 879, parágrafo 2o, da CLT).

    Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente

    O reclamante deverá apresentar sua CTPS para anotações no

    despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui concedidos são

    prazo de cinco dias, observando o disposto na Portaria n. 2, de

    sucessivos e que deverão ser observados independentemente de

    20/02/2015 - TRT3/FTCON .

    nova intimação.

    Caso haja apresentação de cálculos pelo reclamante, o(s)

    Assinatura

    reclamado(s) poderá(ão) apresentar impugnação fundamentada,

    CONTAGEM, 26 de Abril de 2019.

    nos mesmos termos e prazo supra.
    Apresentada a CTPS, deverá o 2º reclamado proceder às devidas

    CRISTIANA SOARES CAMPOS

    anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$50,00 por

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Despacho

    dia de atraso, limitada a R$1.000,00, em favor do(a) reclamante, e
    das anotações serem feitas pela Secretaria, sem prejuízo da multa.
    Os CÁLCULOS deverão ser apresentados com estrita observância
    ao Provimento 04/2000 deste Regional, sob pena de não
    recebimento.
    Assim, os cálculos deverão conter, dentre outras informações
    elencadas no referido provimento, demonstrativo de apuração de
    todas as parcelas decorrentes da sentença, inclusive com
    discriminação do valor apurado a título de FGTS e multa de 40%, se

    Processo Nº RTSum-0010997-04.2018.5.03.0131
    AUTOR
    EDUARDO MANOEL DA CRUZ
    ADVOGADO
    DIONISIO AFRANIO BARRETO
    FILHO(OAB: 118104/MG)
    ADVOGADO
    HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
    104661/MG)
    RÉU
    MIX CONSTRUTORA LTDA - EPP
    ADVOGADO
    MICHELE QUEIROZ
    PARREIRAS(OAB: 164815/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MIX CONSTRUTORA LTDA - EPP

    for o caso, individualização dos índices de correção monetária
    aplicados, juros de mora, base de cálculo da contribuição
    previdenciária (cota empregado e empregador) e imposto de renda.

    PODER JUDICIÁRIO

    Quanto à contribuição previdenciária, deverá a reclamada, em caso

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    de opção pelo SIMPLES, comprovar tal condição especial.
    Na apuração dos valores devidos a título de Imposto de Renda, as

    Fundamentação

    partes deverão observar as disposições da Instrução Normativa
    RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011 (alterada pela Instrução

    Vistos os autos.

    Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011), que disciplina a

    Considerando que decorreu, sem manifestação, o prazo para o

    NOVA REGRA instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído

    reclamante noticiar o inadimplemento da conciliação homologada,

    pela Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida

    bem como os termos da Ata de Audiência, entendo que o acordo foi

    Provisória 497, de 28 de julho de 2010). Segundo tais dispositivos

    integralmente cumprido no tocante ao crédito do Reclamante e em

    legais, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos

    relação aos honorários advocatícios.

    provenientes do trabalho deverá ser calculado sobre o total das

    Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar os

    parcelas tributáveis pagas, com a utilização da tabela progressiva

    recolhimentos previdenciários, conforme acordado, sob pena de

    resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

    execução.

    referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela

    Após, registrem-se os valores pagos para fins estatísticos e

    progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.

    arquivem-se os autos.

    Observe-se, também, que é indevida a incidência do Imposto de

    Assinatura

    Renda sobre as férias indenizadas+1/3 (inciso V, do art. 6°, da Lei

    CONTAGEM, 26 de Abril de 2019.

    n° 7.713/88, e Solução de Divergência n. 001/2009 da Secretaria da
    Receita Federal do Brasil), e sobre os juros de mora (OJ-SDI1-400
    do C. TST).
    ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
    observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s)
    transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art.
    774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de designação de
    perícia contábil.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133487

    CRISTIANA SOARES CAMPOS
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0011005-78.2018.5.03.0131
    AUTOR
    ROBSON PACHECO RIBEIRO
    ADVOGADO
    BIANCA REIS DE SOUZA(OAB:
    90353/MG)
    ADVOGADO
    WAGNER CANDIDO DA
    CONCEICAO(OAB: 58704/MG)

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto