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    TRT3 - 2693/2019 - Folha 1024

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    TRT3 29/03/2019 -Pág. 1024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 29/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2693/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    TESTEMUNHA
    TESTEMUNHA

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    POLLYANA DA SILVA
    ALCANTARA(OAB: 122231/MG)
    NEUZA BORGES DOS REIS
    RENATO FERREIRA PIMENTA(OAB:
    134361/MG)
    ARNALDO GERALDO DE ASSIS
    GIRLENE EMIDIO DE PAULA

    1024

    Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
    unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
    reclamada; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
    provimento para afastar a concessão dos benefícios da gratuidade

    Intimado(s)/Citado(s):

    de justiça à reclamante, vencido em parte o Exmo. Desembargador

    - NEUZA BORGES DOS REIS

    segundo votante quanto ao adicional de insalubridade.".

    Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
    PODER JUDICIÁRIO

    29/03/2019 (publicada no dia útil posterior, 01/04/2019).

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Belo Horizonte, 29 de março de 2019.

    Vívian Aziz Teixeira

    Analista Judiciária
    PROCESSO nº 0010270-05.2018.5.03.0112 (RO)

    Acórdão
    RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
    HOSPITALARES - EBSERH

    RECORRIDA: NEUZA BORGES DOS REIS

    Processo Nº ROPS-0010797-34.2018.5.03.0054
    Relator
    Maristela Íris da Silva Malheiros
    RECORRENTE
    CSN MINERACAO S.A.
    ADVOGADO
    EMMERSON ORNELAS
    FORGANES(OAB: 143531/SP)
    RECORRIDO
    LUCIMAR PEDRO
    ADVOGADO
    GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS
    ALVES(OAB: 129895/MG)
    ADVOGADO
    ODENIR AUGUSTO DE
    OLIVEIRA(OAB: 80088/MG)
    ADVOGADO
    TAIS RODRIGUES ALVES DOS
    SANTOS(OAB: 175528/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CSN MINERACAO S.A.

    EMENTA
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ART. 479,

    PROCESSO nº 0010797-34.2018.5.03.0054 (ROPS)

    DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS ÀS
    CONCLUSÕES DO PERITO. Ainda que o juiz não esteja adstrito às

    RECORRENTE: CSN MINERACAO S.A.

    conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), via de regra, a
    decisão deve se basear nesta prova, já que faltam ao julgador

    RECORRIDO: LUCIMAR PEDRO

    conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria
    do expert. Inexistindo nos autos elementos de prova capazes de
    infirmar as conclusões da prova técnica, as suas conclusões devem
    prevalecer.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132274

    Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

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