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    TRT3 - 2687/2019 - Folha 7072

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    TRT3 21/03/2019 -Pág. 7072 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 21/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2687/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019

    ADVOGADO

    CARLOS MAGNO DA SILVA
    GUERRA(OAB: 57892/MG)
    CAROLINE REIS DE
    FIGUEIREDO(OAB: 136353/MG)
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
    DE ABAETE
    RAQUEL DE FARIA PAULA E
    SILVA(OAB: 177964/MG)
    TELISMAR SILVA DE ARAUJO(OAB:
    60269/MG)

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    7072

    dECISÃO

    Vistos etc.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE
    Em face da sentença proferida nos autos HOSPITAL SAO
    VICENTE DE PAULO DE ABAETÉaviou embargos de declaração,
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    sustentando, em síntese, que a sentença embargada é portadora de
    vícios que devem ser sanados, tornando-se necessário
    pronunciamento judicial.

    É o breve relatório.

    VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO-MG

    Decide-se

    ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO

    Conheço dos embargos de declaração opostos por HOSPITAL
    SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ porquanto atendidos os

    NÚMERO 0010366-23.2018.503.0050

    pressupostos de sua admissibilidade.

    A embargante sustenta a existência de omissão no julgado no que
    respeita ao pedido implícito na defesa de deferimento do benefício
    da justiça gratuita à reclamada e reiterado expressamente nos
    embargos.

    Não há omissão no aspecto apontado tendo em vista que não
    houve pedido expresso na defesa de concessão do benefício da
    justiça gratuita sendo certo, ademais, que o magistrado não está
    adstrito a singelas alegações "implícitas."

    Aos 20 dias do mês de Março de 2019, na VARA DO TRABALHO

    Todavia, ainda que assim não fosse, impende salientar que a

    DE BOM DESPACHO-MG, em sua sede e sob a titularidade da

    reiteração nesta fase além de extemporânea não poderia ser

    MM. Juíza do Trabalho DRA. ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA

    acolhida pelo Juízo.

    AGUIAR AMARAL procedeu ao julgamento dos EMBARGOS DE
    DECLARAÇÃO opostos por HOSPITAL SAO VICENTE DE

    Isso porque, nos termos da legislação em vigor o benefício da

    PAULO DE ABAETÉ.

    assistência judiciária se restringe ao trabalhador hipossuficiente,
    assim entendido como aquele perceba salário igual ou inferior ao

    Aberta a audiência foram, por ordem da MMª Juíza, apregoadas as

    dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da Lei, que

    partes, ausentes.

    não estão em condições de pagar as custas do processo sem
    prejuízo próprio ou de sua família". O fato de a executada ser

    Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131849

    entidade filantrópica não altera seu enquadramento legal nesse

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