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    TRT3 - 2679/2019 - Folha 1219

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    TRT3 11/03/2019 -Pág. 1219 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 11/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2679/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019

    1219

    22 e 25.04.2005 (...)

    II. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
    prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
    prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT".

    Provejo, pois, para determinar que as diferenças de horas extras e
    adicional noturno, pela prorrogação da jornada além das 05h, sejam
    apuradas, também, no cumprimento de jornada mista.

    Fundamentos pelos quais

    O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
    ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
    presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
    Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho
    Conclusão do recurso

    Lage, representante do Ministério Público do Trabalho,
    computados os votos do Exmo. Juiz convocado Mauro César
    Silva (substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
    Castro) e do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
    JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do
    recurso interposto pelo autor e, no mérito, sem divergência,
    deu-lhe provimento para determinar que as diferenças de horas
    extras e adicional noturno, pela prorrogação da jornada além
    das 05h, sejam apuradas, também, no cumprimento de jornada

    Pelo exposto, conheço do recurso interposto pelo autor e, no

    mista. Manteve o valor da condenação porque ainda

    mérito, dou-lhe provimento para determinar que as diferenças

    compatível.

    de horas extras e adicional noturno, pela prorrogação da
    jornada além das 05h, sejam apuradas, também, no

    Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.

    cumprimento de jornada mista. Mantenho o valor da
    condenação porque ainda compatível.

    CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON

    Relatora
    ACÓRDÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131373

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