TRT3 18/02/2019 -Pág. 694 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
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tutela de urgência é viável quando houver elementos que
evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Certifico que a presente decisão será divulgada no DEJT do dia
18.02.2019 e publicada em 19.02.2019.
Quanto ao mérito do pedido formulado em sede liminar, entendo
Dou fé.
que a pretensão encontra óbice no disposto no art. 300, § 3º, do
CPC, que dispõe que "a tutela de urgência de natureza antecipada
não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão". Na presente hipótese, entendo que a liberação
Eleonora Leonel da Mata Silva
da quantia de R$ 211.191,77 detém nítido caráter exauriente e
com alto risco de irreversibilidade, não podendo ser autorizada a
Secretária da 2ª Turma
pretendida expedição de alvará até o julgamento final da questão
ora postulada em sede recursal.
Nessa esteira, considerando que a medida postulada apresenta
risco de dano e ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de
concessão de tutela de urgência inaudita altera pars no agravo de
petição interposto.
Intimem-se as partes.
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0010270-05.2018.5.03.0112
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E
MELO(OAB: 104889/MG)
ADVOGADO
POLLYANA DA SILVA
ALCANTARA(OAB: 122231/MG)
RECORRIDO
NEUZA BORGES DOS REIS
ADVOGADO
RENATO FERREIRA PIMENTA(OAB:
134361/MG)
TESTEMUNHA
ARNALDO GERALDO DE ASSIS
TESTEMUNHA
GIRLENE EMIDIO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
BELO HORIZONTE, 15 de Fevereiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sebastião Geraldo de Oliveira
Desembargador(a) do Trabalho"
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525