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    TRT3 - 2610/2018 - Folha 3787

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    TRT3 28/11/2018 -Pág. 3787 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 28/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2610/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018

    RÉU
    DECISÃO
    ADVOGADO
    RÉU

    3787
    CAIXA ESCOLAR ESCOLA
    MUNICIPAL PAULO MENDES
    CAMPOS
    RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
    RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
    MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

    Intimado(s)/Citado(s):

    Vistos os autos.

    - JOSE CARLOS FERREIRA FILHO

    Homologo os cálculos elaborados pela reclamante de ID - 62fa842,

    PODER JUDICIÁRIO

    fixando em R$1.332,31 o valor líquido devido ao reclamante,

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    atualizáveis até a quitação do débito.

    Custas já arbitradas no importe de R$24,80, pela reclamada.

    Não há falar em recolhimento previdenciários, observada a
    fundamentação da decisão de ID - 7a4e943.

    Aos 27 dias do mês de novembro de 2018, o MM. Juiz do Trabalho,
    ANDRÉ BARBIERI AIDAR, proferiu, na Reclamação Trabalhista

    Cite-se a reclamada, por seu procurador, por meio de publicação
    no DEJT, para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do
    valor devido ou garantir a execução, sob pena de penhora.

    ajuizada por JOSE CARLOS FERREIRA FILHO em face de CAIXA
    ESCOLAR MUNICIPAL PAULO MENDES CAMPOS E MUNICÍPIO
    DE BELO HORIZONTE,a seguinte sentença:

    RELATÓRIO

    JOSE CARLOS FERREIRA FILHO,já qualificado, apresentou
    BELO HORIZONTE, 28 de Novembro de 2018.

    reclamação trabalhista em face CAIXA ESCOLAR MUNICIPAL
    PAULO MENDES CAMPOS E MUNICÍPIO DE BELO
    HORIZONTE,também qualificados, postulando direitos decorrentes

    ANDRE BARBIERI AIDAR
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    de alegados descumprimentos contratuais. Deu à causa o valor de
    R$ 6.210,00 e juntou documentos.

    As rés apresentaram defesa com documentos, refutando as
    pretensões do autor.

    Impugnação regularmente apresentada.

    Sentença
    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0010169-47.2018.5.03.0021
    AUTOR
    JOSE CARLOS FERREIRA FILHO
    ADVOGADO
    Nyase Magalhaes Ganem(OAB:
    65314/MG)
    ADVOGADO
    LUCIENE DE JESUS DO
    NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
    ADVOGADO
    LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
    FREITAS(OAB: 156037/MG)
    ADVOGADO
    JULIA MARCIA OLIVEIRA
    EMERICH(OAB: 151996/MG)

    Na audiência de instrução houve colheita da prova oral.

    Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, frustrada a
    última tentativa de conciliação entre as partes.

    Relatado sucintamente o processo, passa-se a decidir.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 127025

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